DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 444.180
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393563/2023.
Interessado: CHRISMENE DELINOIS DERISAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e,
portanto, não
atende à
exigência contida no
inciso IV, art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 443.434
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392887/2023.
Interessado: SAMBA GOR DIAGNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui
o tempo de residência necessário
para aquisição de
naturalização ordinária e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 443.432
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392885/2023.
Interessado: NONSO ROBERT UCHEGBUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista e
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzido no
Brasil, por tradutor público juramentado, portanto não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 441.290
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0391265/2023.
Interessado: JUAN ORLANDO FRANCO NOLASCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido,
no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de reabilitação, nos termos
da legislação vigente, se for o caso, cópia do documento de viagem internacional,
ainda que vencido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.560
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390688/2023.
Interessada: GRISELYS MARIA CAMACHO ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido
no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.447
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0390577/2023.
Interessado: JEAN BENISSON BENOIT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui prazo de residência indeterminada pelo período de 15 (quinze)
anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, e, portanto, não atende às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 437.389
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0387815/2023.
Interessado: INMACULADA RIVERA MARQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente
não apresentou
mesmo sendo
notificada:
Comprovante de
situação
cadastral de pessoas físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela
justiça estadual em 1º grau dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria
623/2020 e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 435.940
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386680/2023.
Interessado: MOUSTAPHA NDOYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do
curso de língua portuguesa com resultado apto, e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 434.441
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0385464/2023
Interessado: JONATHAN ATAHUALPA PEREIRA RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não anexou todos os documentos necessários no formulário do pedido de
naturalização, anexando apenas o comprovante de residência, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de
anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 434.362
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0385385/2023
Interessado: OSCAR ANDRES TABARES BLANDON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM (verso), CPF,
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, Certidão de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
Passaporte, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa. e, portanto,
não atende
à exigência
contida no art.
65, incisos
II, III e
IV da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 432.237
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0383590/2023
Interessado: JOSE ANGEL LIMA GUEVARA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, deixou de apresentar os documentos; comprovante de residência pelo
período de 4 anos, Certidão da Justiça Estadual do local onde residiu, Certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizado na Embaixada do Brasil no
respectivo país, Cópia completa do passaporte e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 426.963
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379347/2023.
Interessado: ANIS AFLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, a certidão de antecedente criminal Estadual, a legalização da certidão de
antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 426.530
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379025/2023.
Interessado: JAILENNYS DEL VALLE DE LA CRUZ VILLARROEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal, a certidão de antecedente
criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 426.502
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378999/2023.
Interessado: RUDOLF PAUL LOUIDOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou documento
que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e
traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 414.225
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368920/2023.
Interessado: ANA BEATRIZ LOBAINA SAME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório; Comprovante de situação cadastral
do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal (TRF-5); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
(TJRN); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e legalizado;
Comprovante de residência; - Documento de viagem internacional (todas as páginas);
Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com
avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos I,
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 414.106
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368823/2023.
Interessado: JN PAUL ESTYL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 413.912
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368669/2023.
Interessado: SONIA CALLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a
apostila da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o passaporte
completo e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017
Código: 413.892
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368649/2023.
Interessado: DIEUNANE ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a tradução e a legalização da certidão de antecedente
criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017

                            

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