DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou certidão de antecedente criminal do país de origem, não
apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos e, portanto,
não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 389.376
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348481/2023.
Interessado: TIRSO FLORES HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu
país de origem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
a certidão de antecedente criminal Estadual e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.511
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347804/2023.
Interessado: JOSE ADALBERTO TORREALBA OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou somente a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e
um comprovante de residência referente ao ano 2024 e, também, não possui tempo
suficiente para a naturalização ordinária, portanto, não atende às exigências contidas
no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 e art. 234, incisos II, III, IV, e
V do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 386.683
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346359/2023.
Interessado: SUSANA OLIVEIRA DIAS.
A
COORDENADORA
DE
PROCESSOS
MIGRATÓRIOS,
no
uso
de
sua
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em
vista que na análise do presente processo, foi identificado que o requerente não
apresentou, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem Legalizada ou
Apostilada, as Certidões criminais da Justiça Estadual e Federal dos estados do RJ, SC,
BA e SP, e as cópias de todas as páginas do passaporte, e portanto não atende as
exigências contida no Inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 386.198
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345932/2023.
Interessado: AMJAD ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de residência dos últimos quatro anos, bem
como não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 383.654
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343654/2023.
Interessado: IBRAHIMA FAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 51 da Portaria n° 623, de 2020.
Código: 379.611
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340303/2023.
Interessado: CARLOS DANIEL ESCALONA BARROSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 373.898
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335646/2023.
Interessado: DINA JEGOROVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, comprovante de
residência, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 343.898
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310444/2022.
Interessado: LUZOLO ANTOINETTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017
Código: 333.528
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301614/2022.
Interessado: JOEL FRANCISCO VERASTEGUI DEL AGUILA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 302.597
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0275286/2022.
Interessado: LISSET DE LA CARIDAD AGUERO PENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem,
assim como as certidões da Justiça Estadual e Federal e, a situação cadastral do CPF
e, portanto, não
atende à exigência contida no
art. 65, inciso IV
da Lei nº
13.445/2017.
Código: 301.147
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274054/2022.
Interessado: MANUEL MAZINGA LOKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem
está vencida, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 8 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 294.307
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268101/2022.
Interessado: MOHAMMAD DIAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 267.829
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0245474/2022.
Interessado: NARJES HERZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país
de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017
Código: 211.447
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197327/2022.
Interessado: SEYH ISAM SEYHMUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por período superior ao permitido para o caso concreto e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 195.694
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183811/2022.
Interessado: CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 509.110
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444380/2023.
Interessado: RELER MILLIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou, certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça
estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, certidão de antecedentes criminais
ou documento equivalente, do país de origem legalizado/apostilado e traduzido no
Brasil por tradutor público juramentado, certificado do curso de língua portuguesa com
a avalição da prova presencial; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 508.939
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444256/2023.
Interessado: AMANDA LUISA SULZBACHER KOCH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
carteira de Registro Nacional Migratório ; certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes
criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, comprovante de que
sabe comunicar-se em língua portuguesa; cópia de documento de viagem internacional;
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 508.936
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444253/2023.
Interessado: FRANCO VENTURA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 508.773
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444115/2023.
Interessado: EDMOND PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020; não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela
justiça federal; indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do incisos III e
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
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