DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.826, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.001972/2025-73.
Interessado:
Companhia Jaguari
de
Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição
Ramal 3M ltapetininga, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 588,67 (quinhentos
e oitenta e oito vírgula sessenta e sete metros de extensão, que interligará a linha tronco
denominada Ramal 138 kV Duratex - ltapetininga à subestação 3M ltapetininga, localizada
no município de ltapetininga, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.828, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000122/2025-58. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jaguari 2,
circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 15,1 Km (quinze vírgula um quilômetros)
de extensão, que interligará a estrutura E20A da LD 138 kV Alegrete 1 - Santa Maria 3 à
Subestação Jaguari 2, localizada nos municípios de São Vicente do Sul e Jaguari, no estado
do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.831, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001637/2025-75. Interessado: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição,
circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,38 Km (dezenove vírgula trinta e oito
quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Jandaíra ao Parque Eólico Jandaíra,
localizada nos municípios de Jandaíra e Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.838, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900273/2019-68 e 48500.900291/2019-40. Interessado
Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº
92.715.812/0001-31. Objeto: Autoriza a Companhia Estadual de Transmissão de Energia
Elétrica CEEE-T, Contrato de Concessão nº 055/2001, a implantar os reforços e melhorias
em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 206, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.900372/2024-15, decide:
(i) deferir o pedido da Nebras do Brasil Investments 1 LTDA. (CNPJ nº 31.695.962/0001-
36), determinando que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica aceite a declaração
apresentada por meio do Chamado CCEE nº 00123432; e (ii) indeferir os pedidos formulados pela
Echoenergia Participações S.A. (CNPJ nº 24.743.678/0001-22), pela Neoenergia S.A. (CNPJ nº.
01.083.200/0001-18), pela Serveng Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 11.696.857/0001-04) e pela
Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - ABEEólica (CNPJ 08.087.674/0001-87).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 209, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.902203/2023-21, decide:
por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (CNPJ nº 08.467.115/0001-00) em face do Auto de
Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, para, no mérito, negar-lhe provimento, de
forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 29.347.578,12 (vinte e
nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e doze
centavos), em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares
relacionados ao fornecimento de energia elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 211, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903363/2024-78, decide:
por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de efeito suspensivo
referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia
Ltda., em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica (CCEE), em sua 1.423ª reunião, referente ao procedimento de
desligamento por descumprimento de obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 212, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.901427/2024-04, decide:
(i) indeferir o Pedido de medida cautelar protocolado pela Kamai Solar Power
Ltda., inscrita no CPPJ sob nº 47.919.946/0001-10, com vistas à emissão dos orçamentos de
conexão pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A; e (ii) encaminhar o processo para a
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA e para a
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia
Elétrica - STD para análise do mérito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 251, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.909163/2022-67, decide:
conhecer do conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Azulão
Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.130/0001-07, em face do AI nº
004/2023-SFG e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a aplicação da
multa no valor de R$ 4.759.174,79 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil,
cento e setenta e quatro reais, e setenta e nove centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 267, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.902709/2024-11, decide:
(i) anuir ao pedido de transferência do controle societário direto das
concessionárias de transmissão de energia elétrica Grande Sertão I Transmissora de Energia
S.A. - CNPJ nº 53.191.447/0001-51, Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº
50.232.311/0001-54 e Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº
48.400.777/0001-70, que passará a ser detido pela empresa Grande Sertão Participações
S.A. - CNPJ nº 55.835.208/0001-12; (ii) que o prazo para implementação da operação é de
até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as
concessionárias, cujo controle societário foi alterado, deverão enviar à Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta), dias
a contar da data de sua efetivação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 347, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº:48500.905955/2017-03. Interessado: Companhia Energética Jaguara
- CNPJ n° 28.925.264/0001-75. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo
com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da
Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-EVTE - da Ampliação da UHE Jaguara, com
656.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UHE.PH.SP.001225-4.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de
fevereiro de 2025.
Nº 325 Processo nº: 48500.004767/2025-60. Interessados: VERDE 2 ENERGÉTICA S/A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Verde 02 Baixo. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 6.433,20 kW cada totalizando 19.299,60 kW de capacidade instalada, Localização:
Município de Rio Verde, no estado de Goiás.
Nº 350 Processo nº: 48500.004986/2025-49. Interessados: Ventos De São Julião Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 14. Unidades
Geradoras: UG15, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 351 Processo nº: 48500.004761/2025-92. Interessados: Unidasul Distribuidora Alimenticia
S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Unidasul Fl 77. Unidades Geradoras: UG1
a UG6, de 125,00 kW cada. Localização: Município de Portão, no estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos
autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 316, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.900918/2024-20,
decide:
(i) conhecer e negar provimento à reclamação do município de São Francisco de
Assis do Piauí - PI (CNPJ nº 01.612.678/0001-98).
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação Nº 10/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
1197/2025-872.246/2024-SAO GONCALO EXTRACAO E COMERCIO DE GRANITOS LTDA-
1200/2025-872.310/2024-ANGELO RICARDO BIONES BARRETO-
1199/2025-872.309/2024-MG3 GRANITOS LTDA-
1198/2025-872.308/2024-3D MINERALS LTDA-
1196/2025-872.209/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
1195/2025-872.207/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
1194/2025-872.206/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
1193/2025-872.205/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
1192/2025-872.204/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
1191/2025-872.203/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente

                            

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