DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.323/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II, VII e XII, alínea "b", do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no
parágrafo 107.211(a)(1)(i) do RBAC nº 107, e considerando o que consta no processo nº
00058.034495/2021-48, resolve:
Art. 1º Definir os casos que exigem análise e aprovação pela ANAC relacionados
às alterações ao Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo (Apêndice E da IS nº 107-
001K), nos termos do parágrafo 107.211(a)(1)(i) do RBAC nº 107:
I - atualização das informações das Partes 1, 2 e 3;
II - modificação permanente do zoneamento de segurança ou da classificação
de áreas do aeroporto ou de qualquer de seus terminais (Partes 4 e 5);
III - modificação do quantitativo de pontos sensíveis (Parte 5);
IV - modificação permanente do perímetro operacional (Parte 6);
V - modificação permanente do local de instalação de qualquer ponto sensível (Parte 6);
VI- modificação da extensão ou da diagramação da barreira de segurança
operacional (Parte 6);
VII - modificação de qualquer natureza nas barreiras naturais existentes na área
operacional do aeroporto (Parte 6);
VIII - modificação permanente da infraestrutura instalada nos pontos de acesso
de pessoas às AC ou ARS (Parte 12);
IX - modificação permanente da infraestrutura instalada nos pontos de acesso
de veículos às AC ou ARS (Parte 12);
X - modificação da indicação de alternativas dos canais de inspeção de pessoas às
AC ou ARS, desde que sem alteração da infraestrutura e equipamentos instalados (Parte 12);
XI - modificação da indicação de alternativas dos pontos de inspeção de
veículos às AC ou ARS, desde que sem alteração da infraestrutura e equipamentos
instalados (Parte 12);
XII - modificação permanente do quantitativo ou da localização dos pontos de
acesso de veículos às AC ou ARS (Parte 12);
XIII - modificação permanente do quantitativo ou da localização dos pontos de
acesso emergenciais (Parte 12);
XIV - modificação temporária ou permanente do quantitativo ou da localização
dos pontos de acessos de pessoas (passageiros e não passageiros) (Parte 12);
XV - modificações ao projeto de inspeção de segurança de bagagem
despachada (Parte 13);
XVI - modificações dos percursos e fluxos a serem observados pelos operadores
aéreos e demais agentes na condução de passageiros, no processamento da bagagem
despachada e no processamento de volumes de carga/correio entre a área de embarque
e a aeronave (Anexos 9, 10 e 12 da Parte 15);
XVII -- modificação da localização dos pontos remotos (Anexo 13 da Parte 15);
XVIII -- atualização dos modelos de credenciais, autorizações e identificações no
ambiente aeroportuário (Anexo 14 da Parte 15); e
XIX -- atualizações dos Anexos 15 a 20 da Parte 15.
Art. 2º Não exigem análise e aprovação pela ANAC as alterações ao Formulário
de Dados AVSEC do Aeródromo (Apêndice E da IS nº 107-001K), nos termos do parágrafo
107.211(a)(1)(i) do RBAC nº 107, tais como indicadas abaixo:
I - modificação temporária do zoneamento de segurança ou da classificação de
áreas do aeroporto ou de qualquer de seus terminais (Parte 4);
II - modificação temporária de local de instalação de qualquer ponto sensível (Parte 5);
III - modificações ao perímetro patrimonial, sem impacto no perímetro
operacional ou nos pontos sensíveis em geral (Parte 6);
IV - modificação do tipo de barreira de segurança operacional, desde que sem
alteração de sua extensão ou diagramação, sendo respeitada a altura mínima (2,40m) e
com apresentação de um plano para manutenção da segurança durante a obra (Parte 6);
V - modificação temporária ou permanente da localização dos postos de
vigilância dentro do perímetro operacional (Partes 7, 8, 9, 10 e 11);
VI - mero acréscimo de recursos de vigilância e supervisão (Partes 7, 8, 9, 10 e 11);
VII - atualização dos códigos de acesso utilizados no aeroporto, desde que sem
conflito com os códigos já aprovados (Parte 11 do Quadro de Dados AVSEC);
VIII - modificações ao método de realização dos eventos de conscientização
com AVSEC (Parte 11).
IX - modificação temporária da localização dos pontos de acesso de veículos às
AC ou ARS, desde que mantidas suas características de infraestrutura e equipamentos
instalados (Parte 12);
X -atualização da tabela de entidades obrigadas a ter PSESCA (Parte 13 do
Quadro de Dados AVSEC);
XI - atualizações ao PCQ/AVSEC, desde que permitidas pelo RBAC 107 (Parte 14); e
XII - atualização da estrutura organizacional do operador aeroportuário (Anexo 1, Parte 15).
Art. 3º Alterações temporárias devem ser comunicadas à ANAC juntamente
com seu planejamento e prazo de duração.
Art. 4º O Anexo indica os casos do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo
- Apêndice E da IS nº 107-001K que exigem análise e aprovação pela Anac.
Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela área técnica responsável
pela Certificação AVSEC.
Art. 5º O operador deve encaminhar à ANAC o Formulário de Dados AVSEC no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da alteração do dado.
Art. 6º A inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de
segurança em relação ao PSA deverá ser analisada e aprovada pela Anac previamente à
sua implementação pelo operador de aeródromo.
Parágrafo único. A supressão parcial ou exclusão de medida de segurança ou
procedimento alternativo independe de análise e aprovação, devendo ser informada à
Anac no prazo previsto no art. 5º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
ANEXO
. .P A R T ES
.S U B P A R T ES
.Análise e Aprovação pela ANAC
. Parte 1
.Informações 
Cadastrais
do
Operador
.Dispensada.
.
.Informações 
Cadastrais
do
Aeródromo
.Dispensada.
.
.Características 
Gerais
do
Aeródromo
.Dispensada.
. .
.Organizações Públicas em atuação
no Aeródromo
.Dispensada.
. .Parte 2
.Empresas 
contratadas 
para
serviços 
de
segurança
aeroportuária
.Dispensada.
. .Parte 3
.Comissão 
de
Segurança
Aeroportuária
.Dispensada.
. Parte 4
Zoneamento
.Obrigatória, quando a modificação
for permanente; e
Dispensada, na modificação
temporária do zoneamento de
. .
.
.segurança ou da classificação das
áreas do aeroporto ou de qualquer
dos seus terminais.
. Parte 5
Zoneamento do Terminal de
Cargas
.Obrigatória, quando a modificação
for permanente; e
Dispensada, na modificação
.
.
.temporária 
do 
zoneamento 
de
segurança
ou da
classificação
das
áreas.
.
Pontos Sensíveis
.Obrigatória, 
na 
modificação 
do
quantitativo de pontos sensíveis;
.
.Obrigatória, modificação permanente
do local de instalação de qualquer
ponto sensível; e
. .
.
.Dispensada, 
na
modificação
temporária de local de instalação de
qualquer ponto sensível.
. Parte 6
Barreiras de Segurança
.Obrigatória, quando a modificação
for permanente;
Obrigatória, na modificação
.
.da extensão ou da diagramação da
barreira de segurança operacional;
.
.Obrigatória, 
na 
modificação 
de
qualquer 
natureza 
nas 
barreiras
naturais existentes
.
.na área operacional do aeroporto.
Dispensada, na modificação
.
.temporária ao perímetro patrimonial,
sem 
impacto 
no 
perímetro
operacional ou nos pontos sensíveis
em geral; e
. .
.
.Dispensada, na modificação do tipo
de barreira de segurança operacional,
desde que sem modificação de sua
extensão ou diagramação.
. Parte 7
Vigilância e Supervisão -
Vigilância da Área Operacional
.Dispensada, 
na
modificação
temporária 
ou 
permanente 
da
localização dos postos de vigilância
. .
.
.dentro do perímetro operacional; e
Dispensada, no mero acréscimo de
recursos de vigilância e supervisão.
. Parte 8
Vigilância e Supervisão -
Vigilância do Terminal de
Passageiros
.Dispensada, 
na
modificação
temporária 
ou 
permanente 
da
localização dos postos de vigilância
. .
.
.dentro do perímetro operacional; e
Dispensada, no mero acréscimo de
recursos de vigilância e supervisão.
. Parte 9
Vigilância e Supervisão -
Vigilância do Terminal de Carga
.Dispensada, 
na
modificação
temporária 
ou 
permanente 
da
localização dos postos de vigilância
. .
.
.dentro do perímetro operacional; e
Dispensada, no mero acréscimo de
recursos de vigilância e supervisão.
. Parte 10
Vigilância e Supervisão -
Vigilância do Terminal de Pontos
Sensíveis
.Dispensada, 
na
modificação
temporária 
ou 
permanente 
da
localização dos postos de vigilância
.
.dentro do perímetro operacional;
e
Dispensada, no mero
. .
.
.acréscimo de recursos de vigilância e
supervisão.
. Parte 11
Vigilância e Supervisão -
Vigilância do Terminal de Áreas de
Táxi Aéreo e Aviação Geral
.Dispensada, 
na
modificação
temporária 
ou 
permanente 
da
localização dos postos de
.
.vigilância 
dentro 
do 
perímetro
operacional; e
Dispensada, no mero acréscimo de
.
.
.recursos de vigilância e supervisão.
.
.Credenciamento e Autorização
.Dispensada, 
na 
atualização 
dos
códigos
de acesso
utilizados
no
aeroporto, desde que sem conflito
com os códigos já aprovados.
. .
.Conscientização com AVSEC
.Dispensada, nas modificações ao
método de realização dos eventos de
conscientização com AVSEC.
. Parte 12
Pontos de Controle de Acesso (AC
e ARS) - Especificação e
Localização
Inspeção de Segurança: Pessoal de
Serviço, Passageiros e Veículos
.Obrigatória, 
na
modificação
temporária 
ou 
permanente 
do
quantitativo ou da localização
.
.dos pontos de acesso de pessoas
(passageiros e não passageiros);
.
.Obrigatória, 
na 
modificação 
da
indicação de alternativas dos canais
de inspeção de pessoas às AC ou
ARS;
Obrigatória, na modificação
.
.
.
.temporária 
ou 
permanente 
do
quantitativo ou da localização dos
pontos de acesso de veículos às AC
ou ARS;
.
.Obrigatória, 
na
modificação
permanente 
da
infraestrutura
instalada nos pontos de
.
.acesso de pessoas às AC ou ARS;
Obrigatória, na modificação
.
.permanente 
da
infraestrutura
instalada nos pontos de acesso de
veículos às AC ou
.
.ARS;
Obrigatória, na modificação da
indicação de alternativas dos pontos
.
.de inspeção de veículos às AC ou
ARS; e
Obrigatória, na modificação
.
.temporária 
ou 
permanente 
do
quantitativo ou da localização dos
.
.pontos de acesso emergenciais; e
Dispensada, na modificação
.
.temporária da localização dos pontos
de acesso de veículos às AC ou ARS,
desde que mantidas suas
. .
.
.características de infraestrutura e
equipamentos instalados.
. Parte 13
.Inspeção de Segurança: Bagagem
Despachada
.Obrigatória, 
na 
modificação 
ao
projeto de inspeção de segurança de
bagagem despachada.

                            

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