DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.Prestadoras de Serviços Auxiliares
ao Transporte Aéreo e Exploradores
de Área Aeroportuária
.Dispensada, na atualização da tabela
de 
entidades 
obrigadas 
a 
ter
PSESCA .
. .Parte 14
.Programa 
de 
Controle 
de
Qualidade (PCQ/AVSEC)
.Dispensada, 
nas 
atualizações 
ao
PCQ/AVSEC, desde que permitidas
pelo RBAC 107.
. Parte 15
.Anexo 1
.Dispensada.
.
.Anexos 2, 3, 4, 5, 6, 7
.Obrigatória, 
na
modificação
permanente 
do 
zoneamento 
de
segurança
ou da
classificação
de
áreas do aeroporto ou de qualquer de
seus terminais.
.
.Anexo 8
.Obrigatória.
.
.Anexo 9
.Obrigatória.
.
.Anexo 10
.Obrigatória.
.
.Anexo 11
.Obrigatória.
.
.Anexo 12
.Obrigatória.
.
.Anexo 13
.Obrigatória, 
na 
modificação 
da
localização dos pontos remotos.
. .
.Anexo14
.Obrigatória, 
na 
atualização 
dos
modelos de credenciais, autorizações
e 
identificações 
no 
ambiente
aeroportuário.
PORTARIA Nº 16.324/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil
Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no Decreto
nº 9.094, de 17 julho de 2017, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e
nos parágrafos 107.1(c) e 107.231(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
107, e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 107-001 Revisão L (IS nº 107-001L)
intitulada "Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - operador de
aeródromo".
Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º contém informações de
acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações
são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos
estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores aéreos;
II - representantes designados de operadores de aeródromos; e
III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar
encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 3º A partir de sua publicação, os procedimentos descritos na IS nº 107-
001L corresponderão ao Programa de Segurança Aeroportuária - PSA dos operadores de
aeródromos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de
Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela Anac em data
anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança
já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 10 do RBAC nº 107.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.732/SIA, de 26 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, página 42, que
aprovou a IS nº 107-001K.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.325/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil
Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no art. 14 da
Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no parágrafo 108.255(a) do Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108, e considerando o que consta do processo nº
00058.034495/2021-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão I (IS nº 108-001I),
intitulada "Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - operador aéreo".
Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º contém informações de
acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações
são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos
estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores aéreos;
II - representantes designados de operadores de aeródromos; e
III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar
encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 3º A partir de sua publicação, os procedimentos descritos na IS nº 108-001I
corresponderão ao Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA dos operadores
aéreos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas
de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela Anac em data anterior,
ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já
aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 08 do RBAC nº 108.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.733/SIA, de 26 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, página 42, que
aprovou a IS nº 108-01H.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.271/SIA, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.054672/2024-66, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0774 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.273/SIA, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002969/2025-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0627 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.282/SIA, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00058.004347/2025-22, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0256 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.662/SIA, de 4 de agosto de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2027, Seção 1, página 49.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.286/SIA, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.003018/2025-75, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0152 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017768/2024-91, resolve:
Art.
1º
Expedir Termo
de
Autorização
nº
2319-ANTAQ, em
favor
do
microempreendedor individual MEI 42.765.809 GENIVAL DA SILVA CAMPOS, inscrito no
CNPJ sob nº 42.765.809/0001-54 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN),
na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha
AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint George - Rampa Flutuante (GUIANA
FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017768/2024-91, resolve:
Art.
1º
Expedir Termo
de
Autorização
nº
2320-ANTAQ, em
favor
do
microempreendedor individual MEI 42.765.809 GENIVAL DA SILVA CAMPOS, inscrito no
CNPJ sob nº 42.765.809/0001-54 para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação
interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio
Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (Rampa do Mercado e Cayamã) (AP)
/ Saint George - Rampa Flutuante (GUIANA FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285,
de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR

                            

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