DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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56
Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS/MS Nº 236, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos
Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.140875/2023-79
.XXX.297.366-XX
.DIOGO ANDRE RIBEIRO GOMES
.3105862
.MG
.CO N T AG E M
.26/02/2024
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.140875/2023-79
.XXX.297.366-XX
.DIOGO ANDRE RIBEIRO GOMES
.3105862
.MG
.I P AT I N G A
.30/01/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.211305/2014-80.
Interessado: NAYARA DE P. MIRANDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa NAYARA DE P. MIRANDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.467.444/0001-49, localizada no Município de RIO ESPERA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.140466/2011-39.
Interessado: ARSEMOTA MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68
do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa ARSEMOTA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.203.130/0001-70, localizada no Município de SÃO GONÇALO - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 961, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe
sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para
a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução dA Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de fevereiro de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 21 de novembro de 2012, Seção 1,
pág. 66, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
Parágrafo único. Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 28, de 4 de dezembro de 2024.
Art. 2º A lista de monômeros e outras substâncias autorizadas constante na Parte I do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012,
passa a vigorar acrescida da substância que consta no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A lista de polímeros autorizados constantes na Parte V do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescida da substância
que consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO I
INCLUSÃO NA LISTA DE MONÔMEROS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS INICIADORAS AUTORIZADAS
. .NÚMERO DE
REFERÊNCIA
.NÚMERO CAS
.SUBSTÂNCIA
.RESTRIÇÕES E/OU ESPECIFICAÇÕES
.
.
.113693-69-9
.Éter Diglicidílico de Tetrametil Bisfenol F (TMBPF-DGE) = produto
de
reação
de
tetrametil
bis(4-
hidroxifenil)metano
e
epicloridrina.
.LME (T) = 0,2 MG/KG (SOMA DE TMBPF, TMBPF-DGE, TMBPF-DGE.H2O E
TMBPF-DGE.2H2O)
LME (T) = 0,05 MG/KG (SOMA DE TMBPF-DGE.HCL, TMBPF-DGE.2HCL E
TMBPF-DGE.HCL.H2O)
SOMENTE PARA DISPERSÕES DE SUBSTÂNCIAS MACROMOLECULARES EM
ÁGUA UTILIZADAS NO REVESTIMENTO DE LATAS DE BEBIDAS
ANEXO II
INCLUSÃO NA LISTA DE POLÍMEROS AUTORIZADOS
.
.NÚMERO CAS
.SUBSTÂNCIA
.RESTRIÇÕES E/OU ESPECIFICAÇÕES
.
.
.Poliamida-imida 2 (PAI-2) = poli-N-(4,4'- difenilmetano trimelitamida imida),
produzida pela reação de 4,4'- diaminodifenilmetano com cloreto de
benzoíla-3,4- anidrido dicarboxílico.
.Somente para uso como agente aglutinante em revestimentos de
utensílios de cozinha resistentes a altas temperaturas.
A espessura do revestimento não pode exceder 60 ìm.
Para uso em temperaturas de até 230°C ou, por períodos curtos,
de até 15 minutos, em temperaturas de até 250°C.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 343, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações
Comuns Brasileiras (DCB).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de
fevereiro de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro
de 2024, passa a vigorar com a inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro
de 2024, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Na alteração de DCB o número é mantido.
Art. 3º A justificativa para a alteração de denominação da lista de DCB é
apresentada no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO I
DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
. .ITEM
.Nº DCB
.DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
.REFERÊNCIA
.
.1
.12890
.boldina
.476-70-0
.
.2
.12891
.dapagliflozina butanodiol monoidratado
.2040305-03-9
.
.3
.12892
.linzagolix
.935283-04-8
.
.4
.12893
.linzagolixato de colina
.1321816-57-2
.
.5
.12894
.palovaroteno
.410528-02-8
.
.6
.12895
.tartarato de nilotinibe
.1353151-37-7
.
.7
.12896
.tosilato de inlunestranto
.2408840-41-3
.
.8
.12897
.esilato de nintedanibe hemi-hidratado
.3059992-86-5
ANEXO II
DENOMINAÇÕES DA LISTA DE DCB QUE SOFRERAM ALTERAÇÕES
.
.DE:
.PARA:
J U S T I F I C AT I V A
. .Nº
DCB
.D E N O M I N AÇ ÃO
CO M U M
BRASILEIRA
.REFERÊNCIA .Nº
DCB
.D E N O M I N AÇ ÃO
CO M U M
BRASILEIRA
.REFERÊNCIA .
. .09668
.cloridrato
de
nilotinibe
monoidratado
.[Ref. 1]
.09668
.cloridrato
de
nilotinibe
monoidratado
.923288-90-8 .Inclusão
do
CAS
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