DOE 10/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a 
contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALI-
ZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS 
CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS.6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência 
das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de 
preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os 
preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a super-
veniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. 
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao 
item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, 
se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, 
para assegurar igual oportunidade de negociação.. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento 
dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso 
haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço 
registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contra-
tante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora 
a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de 
deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do 
contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 
35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegu-
rado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de 
preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no 
Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, 
o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente 
realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que 
motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou 
entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro 
de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no 
inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, 
serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações 
assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O 
detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições 
de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudi-
cação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de 
sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, 
para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários 
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão 
Gestor: Secretaria da Educação do Estado do Ceará Nome do Titular:ELIANA NUNES ESTRELA Cargo: Secretário(a) da Educação CPF:473.400.533-87 
RG:216562291 SSP/CE ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/
CE. Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: EMPRESA GROW UP EVENTOS LTDA CNPJ: 53.852.821/0001-12 Nome do Representante: José 
Edivaldo Alves de Oliveira Junior Cargo: Representante CPF:047.131.913-96 RG:20075373526 Endereço: Av. Eusébio de Queiroz, 4569, Letra A – Centro 
– CEP: 61.760-046, Eusébio/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: EMPRESA TD DANTAS SOLUÇÕES CNPJ: 30.865.998/0001-58 Nome 
do Representante: Thalison Diogenes Dantas Cargo: Representante CPF: 047.131.913-96 RG: 20075373526 Endereço: Av. Eusébio de Queiroz, 4569, Letra 
A – Centro – CEP: 61.760-046, Eusébio/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: EMPRESA INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA CNPJ: 
47.904.417/0001-42 Nome do Representante: Francisco Elenilson Saraiva Oliveira Junior Cargo: Representante CPF: 029.290.393-61 RG: Endereço: Av. 
Doutor Silas Munguba, 5556 – Loja E, Passare, CEP 60.743-762, Fortaleza/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: EMPRESA Spalla Eventos e 
Serviços CNPJ 30.546059/0001 – 40 Nome do Representante: Mariana Souza Joca Lima Cargo:Mariana Souza Joca Lima CPF: 056.785.073-03 
RG:2005009003055 Endereço: Av. Doutor Silas Munguba, 5556 – Loja E, Passare, CEP 60.743-762, Fortaleza/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de 
Preços: EMPRESA H2A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 31.080.614/0001-54 Nome do Representante: Carlos Henrique Gomes Marinho Cargo: 
Representante CPF:015.275.193-92 RG: Endereço: Rua Três (Lot Santo Emilio), 22, Canindezinho, CEP: 60.731-496, Fortaleza/CE Detentores Adjudica-
tários do Reg. de Preços: EMPRESA VC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ: 04.088.833/0001-07 Nome do Representante:Francisco Augusto 
Caminha Filho Cargo: Representante CPF:245.921.613-00 RG: Endereço: R: Doutor Pontes Neto, 212, Sala F, Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 
60.813-600, Fortaleza/CE Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240097– SEDUC
OBJETO: O objeto da licitação é a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, URBANA, TIPO I, COM 12 (DOZE) 
SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. A Exma. Secretária da 
Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 02 , designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 
de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de 
dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria 
PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, 
pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, 
nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI VALOR A SER CONTRATADO R$ 
10.081.603,21 Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº122/2023/NUP 22001.146679/2024-91 - IG: 1362656 - SACC: 1296337
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA), estabelecida na Av. 
Washington Soares, nº 909, sl 51, A, Edson Queiroz, CEP. 60.811-341, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.395.159/0001-20, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ARISTIDES CAMPELO BORGES FEITOSA FREITAS, brasileiro, casado, Engenheiro civil, com RG nº 
98002171504 SSP-CE, e CPF n.º 838.412.533-34, residente e domiciliado na Av. Odilon Guimarães, nº 4555, casa 33, Lagoa Redonda, Fortaleza-CE, com 
a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no 
CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, 

                            

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