DOE 10/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0204/2025 – GAB, DATADA EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025
N° DO 
PROCESSO
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
DATA DE 
ÓBITO
CARTÓRIO/
INFORMAÇÃO
DATA 
CARTÓRIO
22001.006526/2025-92
MARIA SUZETE DE FREITAS
Auxiliar de Serviços Gerais
22000101837710
29/07/2024
SISOBI- Sistema Informatizado 
de Controle de Óbitos
29/07/2024
22001.006526/2025-92
JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais
22000101993518
14/10/2020
SISOBI- Sistema Informatizado 
de Controle de Óbitos
14/10/2020
22001.005510/2025-62
MARIA ALICE DO NASCIMENTO
Professor Especializado
22000106371825
30/12/2024
MOZART SALES DO OFÍCIO 
DE NOTAS E DE REGISTROS
09/01/2025
22001.005510/2025-62
MARIA ALICE DO NASCIMENTO
Professor Especializado
22000107783329
30/12/2024
MOZART SALES DO OFÍCIO 
DE NOTAS E DE REGISTROS
09/01/2025
22001.005611/2025-33
LUIZ BANDEIRA DE SOUSA
Auxiliar de Serviços Gerais
22000106755615
19/12/2024
TAVARES DO 1º OFÍCIO DO 
REGISTRO CIVIL DE IPÚ
24/12/2024
22001.007545/2025-36
ANTONIA MARIA DA SILVA BORGES
Auxiliar de Serviços Gerais
22000113310416
06/01/2024
DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO 
CIVIL DE JAGUARIBE
24/01/2025
22001.007879/2025-18
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
Professor
22000119210812
29/12/2024
HONORATO 1º OFÍCIO 
- MORADA NOVA
07/01/2025
22001.007113/2025-25
ALDENIR SILVA LOURENCO
Professor Iniciante I
22000104969316
15/01/2025
1ª SERVENTIA DE NOTAS 
E REGISTROS DE ICÓ
20/01/2025
22001.008261/2025-67
MARIA AUGUSTA LEMOS
Auxiliar de Serviços Gerais
22000107591012
07/02/2022
PEDRO BALIEIRO
22/08/2022
22001.012459/2025-45
MARIA VALNICE DOS SANTOS MARQUES
Auxiliar de Serviços Gerais
22000118010712
10/03/2023
SISOBI- Sistema Informatizado 
de Controle de Óbitos
10/03/2023
22001.010173/2025-25
TEREZINHA DA SILVA VIANA
Auxiliar de Serviços Gerais
22000106371914
31/01/2025
PESSOA 1º OFÍCIO
03/02/2025
22001.010547/2025-11
MARIA IEDA VIEIRA FREIRE
Professor
22000104858328
14/03/2023
DO 1º OFÍCIO-REG. CIVIL 
HAROLDO SILVEIRA
17/03/2023
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/00310
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240019
NUP 22001.044528/2024-07
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico 
nº 20240019 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2025, às fls. 127, do processo nº 22001.044528/2024-07, 
que vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do 
registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata 
tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de apoio logístico em Hospedagem e Fornecimento de Alimentação, Locação 
de Espaço, Ornamentação, Confecção e Material de Divulgação, para atender a Rede Pública Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos 
encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240019 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas 
de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.044528/2024-
07. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, 
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes 
assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – No Pregão 
Eletrônico nº 20240019 II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade 
gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O 
órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de 
preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por 
meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem 
observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a 
vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações 
decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, 
dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao 
beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e 
entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes 
desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 
4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na 
condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão 
a ata observará os seguintes requisitos: I – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II – Demonstração de que os valores registrados estão 
compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade 
gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão 
do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus 
próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 
50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo 
decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da 
autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 
E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário 
Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições 
e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido 
no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem 
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta 
ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado.5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver 
a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, 
observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado 
para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de 
registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de 
preços: I – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de 
Referência. II – Será incluído na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que: a) Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudi-
catário, observada a classificação da licitação, que comporão o cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original. III – Será obedecida nas contra-
tações a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço 
do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o 
licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado 
na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021. 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a neces-
sidade da contratação. 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a 
vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual 
atualização nos termos do edital, poderá: I – Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, 
observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato 
nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência 

                            

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