35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 5127,81;LIVIA CRUZ MARTINS MOREIRA - CPF: 01779905386 - MATRÍCULA: 22200140371699 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200014796721X - NOME SUBSTITUÍDO: ALINE SANTOS ARAUJO - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 05/02/2025 a 16/01/2026 - VALOR MENSAL: R$ 5127,81;MERCIA OLIVEIRA PEREIRA - CPF: 02770177346 - MATRÍCULA: 22200140371672 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPO- RARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130006895 - NOME SUBSTITUÍDO: JAMISSON LUIZ VIEIRA DE CALDAS - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 05/02/2025 a 16/01/2026 - VALOR MENSAL: R$ 5127,81; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por obje- tivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 291.599,90 ( DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23238194 - EEEP IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.149276/2024-01 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.149276/2024-01, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI, no valor de R$ 18.745,51 (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), no mês de novembro de 2024 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores, firmado entre o Governo do Estado e essa Universidade. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.142897/2024-56 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.142897/2024-56, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO no valor de R$ 166.218,42 (cento e sessenta e seis mil duzentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) referente aos servidores municipais que prestaram serviços ao Governo do Estado no período de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores). Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº22001.087442/2024-61 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 16/2023 MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 0005/2023 PUBLICADO NO D.O.E Nº 241, PÁGINA 17 EM 26 DE DEZEMBRO DE 2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Escola EEFM NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA, situada na Rua Monsenhor Salazar, 279, São João do Tauape, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0448-40 – CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora ALYSON RAQUEL SILVA FIALHO, RG nº 93020006306, CPF nº 749.773.773-20, residente e domiciliado na rua Sorocaba, nº 1380, bairro Mangabeira, Município de Eusébio/CE, CEP 61.773-780, e a empresa FWC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 09.339.397/0001–15, com sede na rua Padre Alexandre, nº 178, Q 34 Lote 11, Bairro Centro, Município de Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000 dora- vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) ANA CLÁUDIA PINHEIRO COSTA, RG nº 920023091, CPF nº 438.350.823-53 , residente e domiciliado à Av. Santos Dumont, nº 6944, Apto 1001, Bairro Papicu, no Município de Fortaleza/CE, CEP 60.175-053, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 16/2023, modalidade carta convite nº 05/2023 não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a diretora ALYSON RAQUEL SILVA FIALHO, da EEFM NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, bem como a aplicação da penalidade conforme art. 87 inciso II da Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica rescindido, a partir da data da publicação da Rescisão Unilateral em D.O.E, o Contrato nº 16/2023, firmado entre a EEFM NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e a empresa FWC CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão se dá por ato unila- teral, nos termos do art.78 inciso I juntamente com o art.79 inciso I, da Lei 8666/93, referido diploma legal, conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 16/2023, item 11.2, alínea “a”. 11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 28 de outubro de 2024. ALYSON RAQUEL SILVA FIALHO -CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01- MIGUEL DE AGUIAR OLIVEIRA, ANA GABRIELA DE ANDRADE CAMPOS TEIXEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº36/2025 IG: : 1362288000 SACC: 1357325 NUP 22001.001672/2025-21 TERMO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE CARIDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.094/0001-82, representado por seu/sua Prefeito(a MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES, portador(a) do RG Nº 2001005079097 e CPF/MF Nº 236.002.413-20, residente na Rua 0101 Qd 03, Conjunto Habitacional, Cep 62730-000, Caridade - Ce,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96- LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarqueFechar