47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 regulamentado pelo Decreto nº 36.432 de 03 de fevereiro de 2025, com base também nas disposições das Leis nº 14.133/21 e nº 13.303/16. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. 2.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação a transferência do subsídio ao passageiro, na forma regulada no Decreto nº 36.432/25, obedecidas as diretrizes aqui expostas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 3.1. O valor global do presente Termo de Cooperação é de R$198.212.030,25 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e doze mil, trinta reais e vinte e cinco centavos), para o exercício de 2025, objetivando o cumprimento do estabelecido no decreto em epígrafe. CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DO SUBSÍDIO: 5.1. O repasse do subsídio indicado na CLÁUSULA SEGUNDA, da SEINFRA para o METROFOR, no valor estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA, ocorrerá em parcelas de acordo com a definição do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF, na forma prevista no parágrafo único do Art. 4º do Decreto Estadual nº 36.432/25. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO: 6.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses contatos a partir de sua assinatura, devendo o extrato ser publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado se assim for necessário. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 9.1. As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, como único competente para dirimir qualquer dúvida ou questão porventura existente entre estes, renunciando desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura, e Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Diretor Presidente da Metrofor, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial da Metrofor. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº33/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trân- sito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.003125/2025-21. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLIMEP - CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.879.420/0002- 92, estabelecida à AV FRANCISCO DAS CHAGAS ARRAIS, n° 652, Bairro APARECIDA, no Município CAMPOS SALES, CEP.: 63.150-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4410, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/0423 para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2024. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº27/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especial- mente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.087695/2024-84. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 30 de novembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1961/2023 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA, inscrita no CNPJ nº 41.255.225/0001-76, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº146/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.102164/2024-29. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 19 de janeiro de 2025, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 227/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 71.045.363/0001-91, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº147/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.079401/2024-41. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 24 de janeiro de 2025 momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 234/2024 DETRAN/CE, da instituição credora ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.230.674/0001-56, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** ***Fechar