DOE 10/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº245/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trân-
sito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização 
dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe 
sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º 
ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro 
de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que 
institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.007496/2025-81. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de março de 2025, momento em que 
se encerra a vigência da Portaria nº. 582/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito RENOVE CARIRI INSTITUTO 
DE MEDICINA E PSICOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.345.447/0001-70, estabelecida à Rua PC DA MATRIZ, n° 35, Bairro CENTRO, 
no Município AURORA, CEP.: 63.360-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 5203, e no Conselho Regional de 
Psicologia nº. 11/522C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposi-
ções legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
CEARÁ, Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº249/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alte-
rada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no 
âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 08012.008827/2024-10. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do 
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego 
e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGA DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0005-06, estabelecida à 
SEM DENOMINACAO, n° SN, Bairro SANTA ROSA, no Município CRATO, CEP.: 63.136-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de 
Medicina-CRM nº. 4939, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/519C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, 
necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº253/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, 
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.010866/2025-68. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 21 de janeiro de 2025, momento em que se 
encerrou a vigência da Portaria nº. 30/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO VOLVO (BRASIL) S/A, inscrita no CNPJ nº 58.017.179/0001-
70, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e 
para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº254/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, 
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.008435/2025-31. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 1ª de fevereiro de 2025, momento em que se 
encerrou a vigência da Portaria nº. 219/2024 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO 
SICREDI EVOLUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 35.571.249/0001-31, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, 
para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº255/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, 
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.083824/2024-65. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da 
publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora PENTÁGONO S A DISTRIBUIDORA DE TIT E VAL MOBILIÁ-
RIOS, inscrita no CNPJ nº , para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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