DOE 10/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, 
matrícula nº 069450-1-5, com óbito em 07/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 325,06 (Trezentos e vinte e cinco reais e seis centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/07/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/12/2017: Nome: LUIZ VILAR DA COSTA 
Parentesco: CÔNJUGE CPF: 040.748.073-00 Valor R$: 325,06 Prazo Pensão (LC 12/1999) Art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, 
fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, consi-
derando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo 
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05479701/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rita de Cassia Pinto de Andrade, CPF nº 22828729320, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 008960-
1-2, com óbito em 13/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.711,94 (três mil, setecentos e onze reais e noventa e quatro centavos), calculado com base 
nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDO CANDIDO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
70080364349
3.711,94
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
27 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03833992/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edgard Rodrigues de Menezes, CPF nº 02048299334, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante 01, nível/referência 02, 
atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 017405-1-2, com óbito em 07/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.068,64 (um mil, e sessenta 
e oito reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/04/2020, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 08/12/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANEZIA DE ALMEIDA MENDONÇA
COMPANHEIRA
05935571749
1.068,64
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01148471/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha Paiva da Silva Ferreira, CPF nº 789.923.033-00, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, 
matrícula nº 180945-1-7, com óbito em 04/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 445,79 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ SANTIAGO FERREIRA
CÔNJUGE
174.794.443-20
445,79
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05276922/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor AMILTON SÁTIRO MEDEIROS, CPF nº 118.568.743-20, aposentado 
pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 053.064-1-8, com óbito 
em 31/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.004,76 (três mil e quatro reais e setenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do falecido, 
equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 31/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória a beneficiária constantes no D.O.E publicado em 23/08/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Adriana Alves Medeiros
Filha Maior Inválida
042.032.023-70
3.004,76
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “a”.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 06/11/2023 e publicado no Diário 
Oficial de 13/11/2023. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 15/07/2024 e publicado no Diário Oficial de 22/07/2024. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 31/07/2024 e publicado no Diário Oficial de 09/08/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar