60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03496725/2017 e nº 04059612/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO, CPF nº 010.250.313-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico – Classe II, referência 14, atualmente Médico, nível/referência 6, matrícula nº 401809-1-5, com óbito em 17/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.679,08 (Quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do Óbito do ex-servidor. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSENILDA MENEZES FRANÇA DA ROCHA CÔNJUGE 723.067.693-20 2.339,54 Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”). AMANDA MENEZES DA ROCHA FILHA (Nascida em 20/07/2001) 020.802.563-43 2.339,54 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”). A partir de 20/07/2022, data em que a filha completou 21 anos. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSENILDA MENEZES FRANÇA DA ROCHA CÔNJUGE 723.067.693-20 4.679,08 Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10479346/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA COELI DE MACEDO FILGUEIRAS DE ARAUJO, CPF nº 013.786.433-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador Educacional de Ensino Pleno I, referência 13, atualmente nível/referência A, matrícula nº 078334-1-5, com óbito em 13/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.040,82 (Um mil, e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) DJALMA CRUZ DE ARAUJO CÔNJUGE 032.882.347-34 1.040,82 Art. 6º, §5º, III. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02307299/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RONALDO VERÇOSA VILA NOVA, CPF nº 129.176.644-87, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 005575-1-X, com óbito em 20/09/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.241,89 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/09/2009, conforme descrição e duração de bene- fício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. de 21/06/2010: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Rosimeire Lopes Vila Nova Cônjuge 102.565.123-53 1.241,89 A partir de 29/03/2012 – data de vigência da EC nº 70/2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Rosimeire Lopes Vila Nova Cônjuge 102.565.123-53 1.462,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 10479346/2020, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 23/11/2020, publicado no D.O.E. nº 017, página 64, de 22/01/2021, que concedeu pensão mensal o Sr. DJALMA CRUZ DE ARAUJO, na qualidade de Cônjuge da ex-servidora, a Sra. MARIA COELI DE MACEDO FILGUEIRAS DE ARAUJO, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador Educacional de Ensino Pleno I, referência 13, atualmente nível/referência A, matrícula nº 078334-1-5, com óbito em 13/11/2019, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 03496725/2017 e nº 04059612/2017, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor de beneficio de pensão, o Ato datado de 09/12/2024, publicado no D.O.E. nº 240, página 165, de 19/12/2024, que concedeu pensão mensal a Sra. JOSENILDA MENEZES FRANÇA DA ROCHA, CPF nº 723.067.693-20, na qualidade de Cônjuge, e Sra. AMANDA MENEZES DA ROCHA, CPF nº 020.802.563-43, na qualidade de filha menor do ex-servidor, o Sr. JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO, CPF nº 010.250.313-34, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico – Classe II, referência 14, atualmente Médico, nível/referência 6, matrícula nº 401809-1-5, com óbito em 17/05/2017, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEFechar