66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 10.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal dos respectivos Estados (Seção Judiciária dos respectivos Estados resididos); 11. Certidão de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal (Disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao ); 12. Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF (Art. 193, inciso VII e XV, Lei 9.826 de 14/05/1974) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL - Link de Agendamento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ 13. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG - Disponível em: https://apps.seplag.ce.gov.br/cac/ pages/formulario/aceitarTermos.seam 14. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº 11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de Imposto de Renda COMPLETA Pessoa Física, ano calendário 2022); 14.1 Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal ((Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ ); 15. Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974 (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ ); 16. Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ ); 17. Declaração de Compatibilidade de Horários (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ ); 17.1 Em caso de ocupação de cargo ou emprego público, apresentar Escala de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo Gestor/Diretor de Recursos Humanos; 18. Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) com Certidão de Regularidade para exercício profissional no Estado do Ceará; 19. Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar Vigentes no Estado do Ceará; 20. Formulário de Opção por Regime Tributário; 21. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO - Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 22. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO TÉCNICO - Certificado de conclusão do Ensino Técnico e Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 23. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - Certificado de conclusão de Graduação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 24. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (ESPECIALIZAÇÃO) - Certificado de conclusão de Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado, emitido(s) por Instituição reconhecido(os) pelos órgãos especificados nos pré requisitos do cargo, conforme anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 25. Formulário de Perícia Admissional + Exames (Validade de 6 meses anteriores à data da perícia) Apresentar na realização da Perícia Médica (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ ); 26. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE das informações prestadas e documentos apresentados (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ ); A SESA informará a candidata o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do email e telefone informados na Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados. EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; d) Sumário de Urina; e) Raio-X de tórax com PA com laudo; f) Eletrocardiograma com laudo; g) Audiometria; h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra. A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a) convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários. No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação. *** *** *** A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.004924/2025-08 (SUITE), RESOLVE conceder diária aos SERVIDORES lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 Ceará, abaixo mencionados, a fim de que os mesmos possam, no mês de Janeiro/2025, deslocar-se aos municípios de Icó, Brejo Santo, Crato e Juazeiro do Norte, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diária em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO DIÁRIAS VALOR TOTAL DIAS NÍVEL QTE VALOR UNITÁRIO Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho 300086-2-6 DNS-1 II 2,5 131,43 328,58 29-31 Jefferson Oliveira e Silva 300354-7-X DNS-2 II 2,5 131,43 328,58 29-31 Raynara Magalhães Ribeiro 300279-6-5 DNS-2 II 2,5 131,43 328,58 29-31 Geisy Lanne Muniz Luna 300099-2-4 DNS-2 II 2,5 131,43 328,58 29-31 Francisca Amanda Martins do Couto 300094-2-8 DNS-3 II 2,5 131,43 328,58 29-31 Ricardo Carlos Pereira da Silva 300093-8-X DNS-3 II 2,5 131,43 328,58 29-31 TOTAL 1.971,48 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°178/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.001879/2025-21 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor ICARO TAVARES BORGES, matrícula nº 301645.9.8, Superintendente da Região de Fortaleza da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 27 a 28 de janeiro de 2025, a fim de que o mesmo possa viajar à Brasília/DF, com o objetivo de participar da Oficina de Trabalho para Discussão e Apresentação de Propostas para o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 10.720/2018, promovido pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 2.438,35 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), em conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar