73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº028 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Enfermaem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.003392/2025-83 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora-Geral, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.003392/2025-83, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.807.245/0001-41, com sede na Rua João Carvalho nº 800, 8º andar, salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303, Aldeota – CEP 60.140- 140, Fortaleza (CE), doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 616.363,45 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e três reais, quarenta e cinco centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2024, referente aos serviços de profissionais médicos anestesiologistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço; Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação; ). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.026659/2023-49 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 31.776,46 (trinta e um mil e setecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), junto à requerente ANA TALITA MOTA DE ARAÚJO, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde /ATS), inscrito(a) sob a Matrícula Nº 300133-2-8, lotado(a) no(a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 15/09/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.025879/2023-55 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 32.775,21(trinta e dois mil e setecentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), junto à requerente BRUNYELE GONCALVES DA SILVA ALVES, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 30011767, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratifi- cação Especial de Desempenho no percentual de 70% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 29/08/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.004267/2025-91 O DIRETOR GERAL DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 373.887,84 (Trezentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC, inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados que trabalharam em diversos setores da instituição, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/01/2025 a 20/01/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO N°14/2025 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº08/2025 NUP 24001.097979/2024-64 Considerando a solicitação apresentada às folhas nº 239-240 do Processo NUP 24001.097979/2024-64, para a correção das dotações orçamentárias a serem utilizadas na Dispensa de Licitação nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2025, tendo como objeto a aquisição do medicamento TRASTUZUMABE ENTANSINA, 100MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a nalidade de atender pacientes em cumprimento de ordem judicial, pelo período deFechar