DOE 10/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº028  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
c) Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
d) Cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo masculino;
e) Atestado de inexistência de antecedentes criminais;
f) Certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado, pela 
Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos;
g) Certidão de acumulação de cargos, emitida pelo site www.seplag.ce.gov.br;
h) Declaração de Bens e Valores;
i) Laudo da COPEM;
j) Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social;
l) Formulário de Opção por Regime Tributário.
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá na 
Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
Lista de Exames
- Hemograma completo com plaquetas;
- Coagulograma Completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
- Dosagem de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
- Sumário de Urina;
- Raio – X de tórax em PA com laudo;
- Eletrocardiograma com laudo;
- Eletroencefalograma com laudo;
- Audiometria;
-Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
- Exame toxicológico (policiais civis e militares);
- Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra.
- Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº004/2025
PROCESSO NUP: 1001.007371/2024-22
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, inscrita no CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza – CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as 
informações existentes no Processo NUP: 10011.007371/2024-22, relativo ao pagamento de uma diária e meia devida referente para Participar do Curso de 
Ações Operacionais Urbanas – Turma I, nos dias 18 a 19 de novembro de 2024, na cidade de Fortaleza – CE, pelo servidor JOÃO HENRIQUE OLIVEIRA 
DE MESQUITA, matrícula nº300.012-3-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá – CE; CONSIDE-
RANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei 
nº9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº35.922/2024, de 27 de março de 2024; RESOLVE: Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro 
anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.13.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza – CE, 23 de janeiro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº009/2025
PROCESSO NUP: 10011.007226/2024-41
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, inscrita no CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura 
Brasil, Fortaleza – CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações 
existentes no Processo NUP: 10011.007226/2024-41, relativo ao pagamento de duas diárias e meia devida referente para Realizar atendimento para emissão 
da CIN, nos dias 22 a 24 de novembro de 2024, na cidade de Poranga – CE, pelo servidor IGOR PINHEIRO PRATA, matrícula: 300.337-5-2, ocupante 
do cargo de AUXILIAR DE PERICIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza – CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua 
comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do 
Ceará) e o Decreto nº35.922/2024, de 27 de março de 2024; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 328,57 (trezentos e vinte e oito 
reais e cinquenta e sete centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 
10100007.06.181.196.20761.03.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 27 de janeiro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº022/2025
PROCESSO NUP: 10011.007401/2024-09
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, inscrita no CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza – CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as 
informações existentes no Processo NUP: 10011.007401/2024-09, relativo ao pagamento de quatro diárias e meia devida referente para Participar do 
Curso de Operador de Drone aplicado a Perícia Crimina, nos dias 25 a 29 de novembro de 2024, na cidade de Fortaleza – CE, pelo servidor FRANCISCO 
GERARDO MEDEIROS NETO, matrícula nº300.016.7-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca 
– CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), 
art. 112 da lei nº9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº35.922/2024, de 27 de março de 2024; RESOLVE: Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no 
exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 27 de janeiro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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