DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO as disposições do artigo 179 e seguintes da Lei 
Municipal nº 291/2008, que altera a Lei nº 118/1998, que dispõe sobre 
o Regime Único dos Servidores Municipais de Barroquinha/CE. 
RESOLVE: 
  
Art. 
1° 
- 
Instituir 
a 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
SINDICÂNCIA 
E 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR que terá como objeto avaliar e apurar infrações 
cometidas por servidores públicos municipais através de Processo 
Administrativo Disciplinar (PAD) no exercício de suas respectivas 
funções, que será instaurado pela autoridade administrativa 
competente da respectiva pasta, na qual o servidor estiver lotado, a ser 
feita de ofício, ou seja, sem a necessidade de um requerimento, 
seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais. 
Art. 2° - Ficam designados como membros da Comissão Permanente 
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar os servidores 
efetivos:  
ANTONIO ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO – Presidente 
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA – Secretário 
GLEICIA SOUSA CARNEIRO – Secretária 
Art. 3° - O presidente da Comissão poderá convocar outros agentes 
públicos municipais para auxiliar nos trabalhos, desde que não 
participem direta ou indiretamente na decisão da comissão. 
  
Art. 4º - O Processo Administrativo Disciplinar não excederá o prazo 
de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da publicação da portaria 
de instauração, admitindo a sua prorrogação por igual prazo, quando 
as circunstâncias o exigirem. A comissão emitirá relatório final, nos 
termos da Lei Municipal nº. 291/2008, que dispõe sobre o Regime 
Único dos Servidores Municipais de Barroquinha/CE. 
  
Art. 5º - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão 
Processante Disciplinar Permanente são os contidos Lei n° 291/2008, 
que alterou a Lei n° 118/1998. 
  
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 
dias do mês de fevereiro, do ano de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:33A0AC74 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01-2025-SECULT 
 
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
01/2025 – BARROQUINHA - CE 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
A Secretaria Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais, 
torna público a retificação ao EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 01/2025 – BARROQUINHA - CE 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme se demonstra a seguir: 
ONDE SE LÊ: 
2.4 Prazo de inscrição 
Do dia 01/02/2025 até o dia 06/02/2025. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
LEIA-SE: 
2.4 Prazo de inscrição 
Do dia 01/02/2025 até o dia 14/02/2025. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
ONDE SE LÊ: 
13.5 Cronograma Geral 
O cronograma seguirá conforme previsão em tabela abaixo, podendo 
sofrer alterações conforme necessidade da Secretaria Municipal da 
Cultura, divulgando no site e redes sociais a Prefeitura Municipal de 
Barroquinha eventuais mudanças no cronograma: 
  
Inscrição 
01 à 06 de fevereiro de 2025 das 08h às 12h e das 14h às 16h 
Sede 
da 
Secretaria 
Municipal 
da 
Cultura 
ou 
por 
e-mail 
cultura@barroquinha.ce.gov.br 
  
Resultado preliminar da etapa de seleção 
09 de fevereiro de 2025 
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha 
  
Recurso contra etapa de seleção 
10 à 12 de fevereiro de 2025 
e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br 
  
Resultado do Recurso contra etapa de seleção 
13 de fevereiro de 2025 
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha 
  
Resultado Final da etapa de seleção 
13 de fevereiro de 2025 
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha 
  
Etapa Habilitação 
14 à 20 de fevereiro de 2025 das 08h às 12h e das 14h às 16h 
Sede 
da 
Secretaria 
Municipal 
da 
Cultura 
ou 
por 
e-mail 
cultura@barroquinha.ce.gov.br 
  
Resultado preliminar da etapa de habilitação 
21 de fevereiro de 2025 
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha 
  
Recurso contra etapa de habilitação 
24 à 26 de fevereiro de 2025 
e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br 
  
Resultado do Recurso contra etapa de habilitação 
27 de fevereiro de 2025 
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha 
  
Resultado final da etapa de habilitação 
27 de fevereiro de 2025 
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha 
  
Assinatura do termo de execução 
06 de março de 2025 
Sede da Secretaria Municipal da Cultura 
  
Pagamentos dos projetos selecionados 
10 à 14 de março de 2025 
Prefeitura Municipal de Barroquinha 
  
Envio do relatório parcial 
Até 31 de maio de 2025 
e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br 
  
Envio de relatório de objeto da execução cultural 
Até 31 de julho de 2025 
e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br 
  
Endereço da sede da Secretaria Municipal da Cultura: Av. Maria 
Diamantina Veras, 1074, Centro, Barroquinha. 

                            

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