Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições do artigo 179 e seguintes da Lei Municipal nº 291/2008, que altera a Lei nº 118/1998, que dispõe sobre o Regime Único dos Servidores Municipais de Barroquinha/CE. RESOLVE: Art. 1° - Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR que terá como objeto avaliar e apurar infrações cometidas por servidores públicos municipais através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no exercício de suas respectivas funções, que será instaurado pela autoridade administrativa competente da respectiva pasta, na qual o servidor estiver lotado, a ser feita de ofício, ou seja, sem a necessidade de um requerimento, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais. Art. 2° - Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar os servidores efetivos: ANTONIO ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO – Presidente ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA – Secretário GLEICIA SOUSA CARNEIRO – Secretária Art. 3° - O presidente da Comissão poderá convocar outros agentes públicos municipais para auxiliar nos trabalhos, desde que não participem direta ou indiretamente na decisão da comissão. Art. 4º - O Processo Administrativo Disciplinar não excederá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da publicação da portaria de instauração, admitindo a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. A comissão emitirá relatório final, nos termos da Lei Municipal nº. 291/2008, que dispõe sobre o Regime Único dos Servidores Municipais de Barroquinha/CE. Art. 5º - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Disciplinar Permanente são os contidos Lei n° 291/2008, que alterou a Lei n° 118/1998. Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de fevereiro, do ano de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:33A0AC74 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01-2025-SECULT REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – BARROQUINHA - CE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) A Secretaria Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – BARROQUINHA - CE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme se demonstra a seguir: ONDE SE LÊ: 2.4 Prazo de inscrição Do dia 01/02/2025 até o dia 06/02/2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. LEIA-SE: 2.4 Prazo de inscrição Do dia 01/02/2025 até o dia 14/02/2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. ONDE SE LÊ: 13.5 Cronograma Geral O cronograma seguirá conforme previsão em tabela abaixo, podendo sofrer alterações conforme necessidade da Secretaria Municipal da Cultura, divulgando no site e redes sociais a Prefeitura Municipal de Barroquinha eventuais mudanças no cronograma: Inscrição 01 à 06 de fevereiro de 2025 das 08h às 12h e das 14h às 16h Sede da Secretaria Municipal da Cultura ou por e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br Resultado preliminar da etapa de seleção 09 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha Recurso contra etapa de seleção 10 à 12 de fevereiro de 2025 e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br Resultado do Recurso contra etapa de seleção 13 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha Resultado Final da etapa de seleção 13 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha Etapa Habilitação 14 à 20 de fevereiro de 2025 das 08h às 12h e das 14h às 16h Sede da Secretaria Municipal da Cultura ou por e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br Resultado preliminar da etapa de habilitação 21 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha Recurso contra etapa de habilitação 24 à 26 de fevereiro de 2025 e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br Resultado do Recurso contra etapa de habilitação 27 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha Resultado final da etapa de habilitação 27 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha Assinatura do termo de execução 06 de março de 2025 Sede da Secretaria Municipal da Cultura Pagamentos dos projetos selecionados 10 à 14 de março de 2025 Prefeitura Municipal de Barroquinha Envio do relatório parcial Até 31 de maio de 2025 e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br Envio de relatório de objeto da execução cultural Até 31 de julho de 2025 e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br Endereço da sede da Secretaria Municipal da Cultura: Av. Maria Diamantina Veras, 1074, Centro, Barroquinha.Fechar