DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 179 e seguintes da Lei
Municipal nº 291/2008, que altera a Lei nº 118/1998, que dispõe sobre
o Regime Único dos Servidores Municipais de Barroquinha/CE.
RESOLVE:
Art.
1°
-
Instituir
a
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
SINDICÂNCIA
E
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR que terá como objeto avaliar e apurar infrações
cometidas por servidores públicos municipais através de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) no exercício de suas respectivas
funções, que será instaurado pela autoridade administrativa
competente da respectiva pasta, na qual o servidor estiver lotado, a ser
feita de ofício, ou seja, sem a necessidade de um requerimento,
seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.
Art. 2° - Ficam designados como membros da Comissão Permanente
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar os servidores
efetivos:
ANTONIO ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO – Presidente
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA – Secretário
GLEICIA SOUSA CARNEIRO – Secretária
Art. 3° - O presidente da Comissão poderá convocar outros agentes
públicos municipais para auxiliar nos trabalhos, desde que não
participem direta ou indiretamente na decisão da comissão.
Art. 4º - O Processo Administrativo Disciplinar não excederá o prazo
de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da publicação da portaria
de instauração, admitindo a sua prorrogação por igual prazo, quando
as circunstâncias o exigirem. A comissão emitirá relatório final, nos
termos da Lei Municipal nº. 291/2008, que dispõe sobre o Regime
Único dos Servidores Municipais de Barroquinha/CE.
Art. 5º - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Disciplinar Permanente são os contidos Lei n° 291/2008,
que alterou a Lei n° 118/1998.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03
dias do mês de fevereiro, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:33A0AC74
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01-2025-SECULT
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
01/2025 – BARROQUINHA - CE
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Secretaria Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais,
torna público a retificação ao EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 01/2025 – BARROQUINHA - CE
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme se demonstra a seguir:
ONDE SE LÊ:
2.4 Prazo de inscrição
Do dia 01/02/2025 até o dia 06/02/2025.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item
4 deste edital.
LEIA-SE:
2.4 Prazo de inscrição
Do dia 01/02/2025 até o dia 14/02/2025.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item
4 deste edital.
ONDE SE LÊ:
13.5 Cronograma Geral
O cronograma seguirá conforme previsão em tabela abaixo, podendo
sofrer alterações conforme necessidade da Secretaria Municipal da
Cultura, divulgando no site e redes sociais a Prefeitura Municipal de
Barroquinha eventuais mudanças no cronograma:
Inscrição
01 à 06 de fevereiro de 2025 das 08h às 12h e das 14h às 16h
Sede
da
Secretaria
Municipal
da
Cultura
ou
por
e-mail
cultura@barroquinha.ce.gov.br
Resultado preliminar da etapa de seleção
09 de fevereiro de 2025
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Recurso contra etapa de seleção
10 à 12 de fevereiro de 2025
e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br
Resultado do Recurso contra etapa de seleção
13 de fevereiro de 2025
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Resultado Final da etapa de seleção
13 de fevereiro de 2025
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Etapa Habilitação
14 à 20 de fevereiro de 2025 das 08h às 12h e das 14h às 16h
Sede
da
Secretaria
Municipal
da
Cultura
ou
por
e-mail
cultura@barroquinha.ce.gov.br
Resultado preliminar da etapa de habilitação
21 de fevereiro de 2025
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Recurso contra etapa de habilitação
24 à 26 de fevereiro de 2025
e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br
Resultado do Recurso contra etapa de habilitação
27 de fevereiro de 2025
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Resultado final da etapa de habilitação
27 de fevereiro de 2025
Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Assinatura do termo de execução
06 de março de 2025
Sede da Secretaria Municipal da Cultura
Pagamentos dos projetos selecionados
10 à 14 de março de 2025
Prefeitura Municipal de Barroquinha
Envio do relatório parcial
Até 31 de maio de 2025
e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br
Envio de relatório de objeto da execução cultural
Até 31 de julho de 2025
e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br
Endereço da sede da Secretaria Municipal da Cultura: Av. Maria
Diamantina Veras, 1074, Centro, Barroquinha.
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