DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA
Presidente
Publicado por:
Cláudia Antônia Dos Santos Costa
Código Identificador:F550E160
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
PORTARIA Nº 0302.003/2025 – GPCMCS
PORTARIA Nº 0302.003/2025 – GPCMCS
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A)
SERVIDOR(A) PARA EXERCER O CARGO DE
COORDENADOR(A) DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPOS SALES/CE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a
Lei Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e:
CONSIDERANDO que o art. 74 da Constituição Federal da
República e os arts. 41, § 3º e 80 da Constituição Estadual dispõem
que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que vigora neste município a Lei nº 487/2013, de
15 de julho de 2013, que cria o Sistema de Controle Interno da
Administração Direta e Indireta do Município de Campos Sales e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 16 de junho de 2023, que
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno – SCI - da Câmara
Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará; cria a unidade de
Controle Interno da Câmara Municipal de Campos Sales e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 4/2023 estabelece normas
gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Campos Sales,
Estado do Ceará, organizada sob a forma de Sistema de Controle
Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e
tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os
relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades
e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação
em vigor ou órgãos de controle interno e externo;
CONSIDERANDO que a fiscalização da Câmara do Município de
Campos Sales, Estado do Ceará, será exercida pelo Sistema de
Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos
atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e
da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art. 4º da
Resolução nº 4/2023, que para o atendimento dos serviços de
responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,
fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Campos Sales, o cargo de Coordenador do Sistema de
Controle Interno, de provimento em comissão.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO EDMAR DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº 800.689.363-20, para exercer o cargo de
Coordenador do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Campos Sales.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, em 03 (três) de fevereiro
de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA
Presidente
Publicado por:
Cláudia Antônia Dos Santos Costa
Código Identificador:7C819EA5
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
PORTARIA Nº 0302.004/2025 – GPCMCS
PORTARIA Nº 0302.004/2025 – GPCMCS
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A)
SERVIDOR(A) PARA EXERCER O CARGO DE
SUBCOORDENADOR(A)
DO
SISTEMA
DE
CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a
Lei Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e:
CONSIDERANDO que o art. 74 da Constituição Federal da
República e os arts. 41, § 3º e 80 da Constituição Estadual dispõem
que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que vigora neste município a Lei nº 487/2013, de
15 de julho de 2013, que cria o Sistema de Controle Interno da
Administração Direta e Indireta do Município de Campos Sales e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 16 de junho de 2023, que
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno – SCI - da Câmara
Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará; cria a unidade de
Controle Interno da Câmara Municipal de Campos Sales e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 4/2023 estabelece normas
gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Campos Sales,
Estado do Ceará, organizada sob a forma de Sistema de Controle
Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e
tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os
relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades
e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação
em vigor ou órgãos de controle interno e externo;
CONSIDERANDO que a fiscalização da Câmara do Município de
Campos Sales, Estado do Ceará, será exercida pelo Sistema de
Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos
atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e
da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas;
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art. 4º da
Resolução nº 4/2023, que para o atendimento dos serviços de
responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,
fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Campos Sales, o cargo de Subcoordenador do Sistema
de Controle Interno, de provimento em comissão.
RESOLVE:
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