DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA 
Presidente 
Publicado por: 
Cláudia Antônia Dos Santos Costa 
Código Identificador:F550E160 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
PORTARIA Nº 0302.003/2025 – GPCMCS 
 
PORTARIA Nº 0302.003/2025 – GPCMCS 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) 
SERVIDOR(A) PARA EXERCER O CARGO DE 
COORDENADOR(A) DO SISTEMA DE CONTROLE 
INTERNO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CAMPOS SALES/CE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a 
Lei Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e: 
  
CONSIDERANDO que o art. 74 da Constituição Federal da 
República e os arts. 41, § 3º e 80 da Constituição Estadual dispõem 
que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma 
integrada, Sistema de Controle Interno;  
CONSIDERANDO que vigora neste município a Lei nº 487/2013, de 
15 de julho de 2013, que cria o Sistema de Controle Interno da 
Administração Direta e Indireta do Município de Campos Sales e dá 
outras providências; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 16 de junho de 2023, que 
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno – SCI - da Câmara 
Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará; cria a unidade de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Campos Sales e dá outras 
providências;  
  
CONSIDERANDO que a Resolução nº 4/2023 estabelece normas 
gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Campos Sales, 
Estado do Ceará, organizada sob a forma de Sistema de Controle 
Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da 
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 
tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os 
relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades 
e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação 
em vigor ou órgãos de controle interno e externo; 
  
CONSIDERANDO que a fiscalização da Câmara do Município de 
Campos Sales, Estado do Ceará, será exercida pelo Sistema de 
Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos 
atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e 
da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e 
renúncia de receitas; 
  
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art. 4º da 
Resolução nº 4/2023, que para o atendimento dos serviços de 
responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, 
fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Campos Sales, o cargo de Coordenador do Sistema de 
Controle Interno, de provimento em comissão. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO EDMAR DA SILVA, 
inscrito no CPF sob o nº 800.689.363-20, para exercer o cargo de 
Coordenador do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de 
Campos Sales. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, em 03 (três) de fevereiro 
de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
  
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA 
Presidente  
Publicado por: 
Cláudia Antônia Dos Santos Costa 
Código Identificador:7C819EA5 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
PORTARIA Nº 0302.004/2025 – GPCMCS 
 
PORTARIA Nº 0302.004/2025 – GPCMCS 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) 
SERVIDOR(A) PARA EXERCER O CARGO DE 
SUBCOORDENADOR(A) 
DO 
SISTEMA 
DE 
CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a 
Lei Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e: 
  
CONSIDERANDO que o art. 74 da Constituição Federal da 
República e os arts. 41, § 3º e 80 da Constituição Estadual dispõem 
que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma 
integrada, Sistema de Controle Interno; 
  
CONSIDERANDO que vigora neste município a Lei nº 487/2013, de 
15 de julho de 2013, que cria o Sistema de Controle Interno da 
Administração Direta e Indireta do Município de Campos Sales e dá 
outras providências; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 16 de junho de 2023, que 
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno – SCI - da Câmara 
Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará; cria a unidade de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Campos Sales e dá outras 
providências;  
  
CONSIDERANDO que a Resolução nº 4/2023 estabelece normas 
gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Campos Sales, 
Estado do Ceará, organizada sob a forma de Sistema de Controle 
Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da 
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 
tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os 
relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades 
e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação 
em vigor ou órgãos de controle interno e externo; 
  
CONSIDERANDO que a fiscalização da Câmara do Município de 
Campos Sales, Estado do Ceará, será exercida pelo Sistema de 
Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos 
atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e 
da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e 
renúncia de receitas; 
  
CONSIDERANDO, por fim, o parágrafo único do art. 4º da 
Resolução nº 4/2023, que para o atendimento dos serviços de 
responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, 
fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Campos Sales, o cargo de Subcoordenador do Sistema 
de Controle Interno, de provimento em comissão. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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