DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
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Assinada Pelos(as) Vereadores(as) Presentes na Sessão. 
 
Publicado por: 
Cláudia Antônia Dos Santos Costa 
Código Identificador:4C251D18 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 25ª 
(VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 27 
(VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 
2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO). 
 
Às 9h (nove horas) do dia 27 (vinte e sete) de janeiro do ano de 
2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal 
de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua 
Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da 
Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa, que após 
verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e 
declarou aberta a presente Sessão Extraordinária, com a finalidade de 
leitura em Plenário do Projeto de Lei nº 01, de 20 de janeiro de 2025, 
de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. 
Moésio Loiola de Melo, que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de 
junho de 2022. Em seguida, a Sra. Presidenta solicitou ao Exmo. 
Vereador José Jenilton Aquino Costa, 1º Secretário da Mesa, para 
proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo registrada a 
presença de todos os Excelentíssimos Edis. No Expediente do Dia, o 
1º Secretário realizou a leitura dos seguintes expedientes: Ofício nº 
18/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
encaminhando à Câmara Municipal de Campos Sales, o Projeto de Lei 
nº 01/2025, que altera a Lei Municipal nº 714/2022. Decreto nº 03, de 
22 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a convocação de Sessão 
Extraordinária. Ofício Circular nº 003, de 22 de janeiro de 2025, com 
destino aos Exmos. Vereadores desta Edilidade, comunicando a 
convocação de Sessões Extraordinárias. Ofício nº 024/2025, com 
destino ao Sr. José Marcos da Costa Oliveira, Presidente da 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Campos Sales, 
convidando-o para participar das Sessões Extraordinárias, que 
ocorrerão para fins de leitura, deliberação e votação do Projeto de Lei 
do Executivo nº 01/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal nº 714/2022, cujas modificações dizem respeito ao repasse 
do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF) aos Agentes 
Comunitários de Saúde. Ofício nº 025/2025, com destino ao Sr. Eliatá 
Evangelista Feitosa, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Campos Sales, convidando-o para participar das 
Sessões Extraordinárias, que ocorrerão para fins de leitura, 
deliberação e votação do Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025, que 
dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 714/2022, cujas 
modificações dizem respeito ao repasse do Incentivo pelo 
Desempenho Funcional (IDF) aos Agentes Comunitários de Saúde. 
Na Ordem do Dia, foi encaminhado para leitura em plenário o 
Projeto de Lei nº 01, de 20 de janeiro de 2025, de autoria do Exmo. 
Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, 
que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022. Após a 
leitura, a Sra. Presidenta em atenção ao art. 58-B da Lei Orgânica 
Municipal, colocou para votação Plenária o pedido de urgência 
urgentíssima requerido no Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025, 
sendo a URGÊNCIA URGENTÍSSIMA APROVADA. Logo 
depois, a Sra. Presidenta informou a todos que deixa de encaminhar o 
referido Projeto de Lei as Comissões Permanentes desta Casa, uma 
vez que, serão formadas por ocasião da 1ª (primeira) sessão ordinária. 
Assim, compete à Mesa Diretora oferecer parecer a todas as 
proposições em tramitação, no início de cada legislatura, enquanto 
não se instalarem as Comissões da Casa. No Grande Expediente, a 
Exma. Presidenta, Vereadora Cláudia Costa, facultou a palavra aos 
nobres Vereadores e ao público presente. Assim, nada mais havendo a 
tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a todos os presentes e considerando 
o Decreto nº 03/2025, a Câmara Municipal está convocada para a 4ª 
(quarta) Sessão Extraordinária, que se realiza ainda na data de hoje, 
27 de janeiro de 2025, com a finalidade de deliberação e votação em 
plenário do Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025. Portanto, deu por 
encerrado os trabalhos da presente Sessão, lavrando-se de tudo a 
presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente 
assinada por todos os nobres Vereadores. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 27 
(VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025 (DOIS 
MIL E VINTE E CINCO). 
  
Presidenta 
  
1º Secretário 
  
Demais Vereadores: 
  
Assinada Pelos(as) Vereadores(as) Presentes na Sessão. 
 
Publicado por: 
Cláudia Antônia Dos Santos Costa 
Código Identificador:E42A8496 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 25ª 
(VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 27 
(VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 
2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO). 
 
Às 12h15min (doze horas e quinze minutos) do dia 27 (vinte e sete) 
de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores 
da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede 
oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a 
Presidência da Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos 
Costa, que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção 
de Deus e declarou aberta a presente Sessão Extraordinária, com a 
finalidade de deliberação e votação em Plenário do Projeto de Lei nº 
01, de 20 de janeiro de 2025, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal 
de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que altera a Lei 
Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022. Em seguida, a Sra. 
Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, 
1º Secretário da Mesa, para proceder com a chamada nominal dos 
Vereadores, sendo registrada a presença de todos os Excelentíssimos 
Edis. No Expediente do Dia, não houve os expedientes. Na Ordem 
do Dia, foi realizada a leitura em plenário do parecer da Mesa 
Diretora acerca do Projeto de Lei do Executivo nº 01, de 20 de janeiro 
de 2025, que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022, 
bem como, as emendas apresentadas ao referido projeto de lei. As 
Emendas foram apresentadas da seguinte forma: EMENDA 
MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 
20 DE JANEIRO DE 2025, que reformula critérios do Incentivo pelo 
Desempenho Funcional - IDF, amplia prazo para protocolo de 
resultados e flexibiliza exigência de metas para pagamento do 
incentivo de dezembro de 2024, e assim dispõe: Art. 1º O § 1º do art. 
5º da Lei Municipal nº 714/2022, com a redação dada pelo Projeto de 
Lei nº 01/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Não fará 
jus ao recebimento do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF): 
a) O Agente Comunitário de Saúde que não tenha atingido o 
percentual 
mínimo 
de 
50% 
(cinquenta 
por 
cento) 
das 
metas/indicadores constantes no Anexo I desta lei, no mês anterior ao 
do pagamento do incentivo. Parágrafo único. O Agente Comunitário 
de Saúde que atingir entre 50% e 59% das metas/indicadores 
constantes no Anexo I desta lei fará jus ao recebimento de 30% (trinta 
por cento) do valor do incentivo. Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 
714/2022, com a redação dada pelo Projeto de Lei nº 01/2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O incentivo referente a 
competência de janeiro de 2025 será pago aos agentes comunitários de 
saúde considerando o atingimento de 100% das metas / indicadores de 
dezembro de 2024. EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 AO 
PROJETO DE LEI DE Nº 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2025, que 
dispõe sobre a destinação da sobra do recurso do Incentivo pelo 
Desempenho Funcional - IDF, caso não seja totalmente utilizada e 
Garante participação dos agentes comunitários de saúde na 
regulamentação da lei por decreto do Executivo, da seguinte forma: 
Art. 1º Fica acrescido um § 1º ao art. 8º da Lei Municipal nº 
714/2022, com a redação dada pelo Projeto de Lei nº 01/2025, nos 
seguintes termos: § 1º A regulamentação dos casos omissos desta lei 
será precedida de audiência pública, realizada no âmbito da Câmara 
Municipal de Campos Sales, com a participação de representantes da 
categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e do Poder Executivo. 
Art. 2º Fica acrescido um § 2º ao art. 8º da Lei Municipal nº 

                            

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