Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Assinada Pelos(as) Vereadores(as) Presentes na Sessão. Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador:4C251D18 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO). Às 9h (nove horas) do dia 27 (vinte e sete) de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa, que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a presente Sessão Extraordinária, com a finalidade de leitura em Plenário do Projeto de Lei nº 01, de 20 de janeiro de 2025, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022. Em seguida, a Sra. Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, 1º Secretário da Mesa, para proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo registrada a presença de todos os Excelentíssimos Edis. No Expediente do Dia, o 1º Secretário realizou a leitura dos seguintes expedientes: Ofício nº 18/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando à Câmara Municipal de Campos Sales, o Projeto de Lei nº 01/2025, que altera a Lei Municipal nº 714/2022. Decreto nº 03, de 22 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a convocação de Sessão Extraordinária. Ofício Circular nº 003, de 22 de janeiro de 2025, com destino aos Exmos. Vereadores desta Edilidade, comunicando a convocação de Sessões Extraordinárias. Ofício nº 024/2025, com destino ao Sr. José Marcos da Costa Oliveira, Presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Campos Sales, convidando-o para participar das Sessões Extraordinárias, que ocorrerão para fins de leitura, deliberação e votação do Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 714/2022, cujas modificações dizem respeito ao repasse do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF) aos Agentes Comunitários de Saúde. Ofício nº 025/2025, com destino ao Sr. Eliatá Evangelista Feitosa, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales, convidando-o para participar das Sessões Extraordinárias, que ocorrerão para fins de leitura, deliberação e votação do Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 714/2022, cujas modificações dizem respeito ao repasse do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF) aos Agentes Comunitários de Saúde. Na Ordem do Dia, foi encaminhado para leitura em plenário o Projeto de Lei nº 01, de 20 de janeiro de 2025, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022. Após a leitura, a Sra. Presidenta em atenção ao art. 58-B da Lei Orgânica Municipal, colocou para votação Plenária o pedido de urgência urgentíssima requerido no Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025, sendo a URGÊNCIA URGENTÍSSIMA APROVADA. Logo depois, a Sra. Presidenta informou a todos que deixa de encaminhar o referido Projeto de Lei as Comissões Permanentes desta Casa, uma vez que, serão formadas por ocasião da 1ª (primeira) sessão ordinária. Assim, compete à Mesa Diretora oferecer parecer a todas as proposições em tramitação, no início de cada legislatura, enquanto não se instalarem as Comissões da Casa. No Grande Expediente, a Exma. Presidenta, Vereadora Cláudia Costa, facultou a palavra aos nobres Vereadores e ao público presente. Assim, nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a todos os presentes e considerando o Decreto nº 03/2025, a Câmara Municipal está convocada para a 4ª (quarta) Sessão Extraordinária, que se realiza ainda na data de hoje, 27 de janeiro de 2025, com a finalidade de deliberação e votação em plenário do Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025. Portanto, deu por encerrado os trabalhos da presente Sessão, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO). Presidenta 1º Secretário Demais Vereadores: Assinada Pelos(as) Vereadores(as) Presentes na Sessão. Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador:E42A8496 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO). Às 12h15min (doze horas e quinze minutos) do dia 27 (vinte e sete) de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa, que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a presente Sessão Extraordinária, com a finalidade de deliberação e votação em Plenário do Projeto de Lei nº 01, de 20 de janeiro de 2025, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022. Em seguida, a Sra. Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, 1º Secretário da Mesa, para proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo registrada a presença de todos os Excelentíssimos Edis. No Expediente do Dia, não houve os expedientes. Na Ordem do Dia, foi realizada a leitura em plenário do parecer da Mesa Diretora acerca do Projeto de Lei do Executivo nº 01, de 20 de janeiro de 2025, que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022, bem como, as emendas apresentadas ao referido projeto de lei. As Emendas foram apresentadas da seguinte forma: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2025, que reformula critérios do Incentivo pelo Desempenho Funcional - IDF, amplia prazo para protocolo de resultados e flexibiliza exigência de metas para pagamento do incentivo de dezembro de 2024, e assim dispõe: Art. 1º O § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 714/2022, com a redação dada pelo Projeto de Lei nº 01/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Não fará jus ao recebimento do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF): a) O Agente Comunitário de Saúde que não tenha atingido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) das metas/indicadores constantes no Anexo I desta lei, no mês anterior ao do pagamento do incentivo. Parágrafo único. O Agente Comunitário de Saúde que atingir entre 50% e 59% das metas/indicadores constantes no Anexo I desta lei fará jus ao recebimento de 30% (trinta por cento) do valor do incentivo. Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 714/2022, com a redação dada pelo Projeto de Lei nº 01/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O incentivo referente a competência de janeiro de 2025 será pago aos agentes comunitários de saúde considerando o atingimento de 100% das metas / indicadores de dezembro de 2024. EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI DE Nº 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a destinação da sobra do recurso do Incentivo pelo Desempenho Funcional - IDF, caso não seja totalmente utilizada e Garante participação dos agentes comunitários de saúde na regulamentação da lei por decreto do Executivo, da seguinte forma: Art. 1º Fica acrescido um § 1º ao art. 8º da Lei Municipal nº 714/2022, com a redação dada pelo Projeto de Lei nº 01/2025, nos seguintes termos: § 1º A regulamentação dos casos omissos desta lei será precedida de audiência pública, realizada no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales, com a participação de representantes da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e do Poder Executivo. Art. 2º Fica acrescido um § 2º ao art. 8º da Lei Municipal nºFechar