DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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Assinada Pelos(as) Vereadores(as) Presentes na Sessão.
Publicado por:
Cláudia Antônia Dos Santos Costa
Código Identificador:4C251D18
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 25ª
(VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 27
(VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE
2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Às 9h (nove horas) do dia 27 (vinte e sete) de janeiro do ano de
2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal
de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua
Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da
Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa, que após
verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e
declarou aberta a presente Sessão Extraordinária, com a finalidade de
leitura em Plenário do Projeto de Lei nº 01, de 20 de janeiro de 2025,
de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr.
Moésio Loiola de Melo, que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de
junho de 2022. Em seguida, a Sra. Presidenta solicitou ao Exmo.
Vereador José Jenilton Aquino Costa, 1º Secretário da Mesa, para
proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo registrada a
presença de todos os Excelentíssimos Edis. No Expediente do Dia, o
1º Secretário realizou a leitura dos seguintes expedientes: Ofício nº
18/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
encaminhando à Câmara Municipal de Campos Sales, o Projeto de Lei
nº 01/2025, que altera a Lei Municipal nº 714/2022. Decreto nº 03, de
22 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a convocação de Sessão
Extraordinária. Ofício Circular nº 003, de 22 de janeiro de 2025, com
destino aos Exmos. Vereadores desta Edilidade, comunicando a
convocação de Sessões Extraordinárias. Ofício nº 024/2025, com
destino ao Sr. José Marcos da Costa Oliveira, Presidente da
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Campos Sales,
convidando-o para participar das Sessões Extraordinárias, que
ocorrerão para fins de leitura, deliberação e votação do Projeto de Lei
do Executivo nº 01/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 714/2022, cujas modificações dizem respeito ao repasse
do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF) aos Agentes
Comunitários de Saúde. Ofício nº 025/2025, com destino ao Sr. Eliatá
Evangelista Feitosa, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Campos Sales, convidando-o para participar das
Sessões Extraordinárias, que ocorrerão para fins de leitura,
deliberação e votação do Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025, que
dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 714/2022, cujas
modificações dizem respeito ao repasse do Incentivo pelo
Desempenho Funcional (IDF) aos Agentes Comunitários de Saúde.
Na Ordem do Dia, foi encaminhado para leitura em plenário o
Projeto de Lei nº 01, de 20 de janeiro de 2025, de autoria do Exmo.
Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo,
que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022. Após a
leitura, a Sra. Presidenta em atenção ao art. 58-B da Lei Orgânica
Municipal, colocou para votação Plenária o pedido de urgência
urgentíssima requerido no Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025,
sendo a URGÊNCIA URGENTÍSSIMA APROVADA. Logo
depois, a Sra. Presidenta informou a todos que deixa de encaminhar o
referido Projeto de Lei as Comissões Permanentes desta Casa, uma
vez que, serão formadas por ocasião da 1ª (primeira) sessão ordinária.
Assim, compete à Mesa Diretora oferecer parecer a todas as
proposições em tramitação, no início de cada legislatura, enquanto
não se instalarem as Comissões da Casa. No Grande Expediente, a
Exma. Presidenta, Vereadora Cláudia Costa, facultou a palavra aos
nobres Vereadores e ao público presente. Assim, nada mais havendo a
tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a todos os presentes e considerando
o Decreto nº 03/2025, a Câmara Municipal está convocada para a 4ª
(quarta) Sessão Extraordinária, que se realiza ainda na data de hoje,
27 de janeiro de 2025, com a finalidade de deliberação e votação em
plenário do Projeto de Lei do Executivo nº 01/2025. Portanto, deu por
encerrado os trabalhos da presente Sessão, lavrando-se de tudo a
presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente
assinada por todos os nobres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 27
(VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025 (DOIS
MIL E VINTE E CINCO).
Presidenta
1º Secretário
Demais Vereadores:
Assinada Pelos(as) Vereadores(as) Presentes na Sessão.
Publicado por:
Cláudia Antônia Dos Santos Costa
Código Identificador:E42A8496
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 25ª
(VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 27
(VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE
2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Às 12h15min (doze horas e quinze minutos) do dia 27 (vinte e sete)
de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores
da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede
oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a
Presidência da Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos
Costa, que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção
de Deus e declarou aberta a presente Sessão Extraordinária, com a
finalidade de deliberação e votação em Plenário do Projeto de Lei nº
01, de 20 de janeiro de 2025, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal
de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que altera a Lei
Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022. Em seguida, a Sra.
Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa,
1º Secretário da Mesa, para proceder com a chamada nominal dos
Vereadores, sendo registrada a presença de todos os Excelentíssimos
Edis. No Expediente do Dia, não houve os expedientes. Na Ordem
do Dia, foi realizada a leitura em plenário do parecer da Mesa
Diretora acerca do Projeto de Lei do Executivo nº 01, de 20 de janeiro
de 2025, que altera a Lei Municipal nº 714, de 13 de junho de 2022,
bem como, as emendas apresentadas ao referido projeto de lei. As
Emendas foram apresentadas da seguinte forma: EMENDA
MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE
20 DE JANEIRO DE 2025, que reformula critérios do Incentivo pelo
Desempenho Funcional - IDF, amplia prazo para protocolo de
resultados e flexibiliza exigência de metas para pagamento do
incentivo de dezembro de 2024, e assim dispõe: Art. 1º O § 1º do art.
5º da Lei Municipal nº 714/2022, com a redação dada pelo Projeto de
Lei nº 01/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Não fará
jus ao recebimento do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF):
a) O Agente Comunitário de Saúde que não tenha atingido o
percentual
mínimo
de
50%
(cinquenta
por
cento)
das
metas/indicadores constantes no Anexo I desta lei, no mês anterior ao
do pagamento do incentivo. Parágrafo único. O Agente Comunitário
de Saúde que atingir entre 50% e 59% das metas/indicadores
constantes no Anexo I desta lei fará jus ao recebimento de 30% (trinta
por cento) do valor do incentivo. Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº
714/2022, com a redação dada pelo Projeto de Lei nº 01/2025, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O incentivo referente a
competência de janeiro de 2025 será pago aos agentes comunitários de
saúde considerando o atingimento de 100% das metas / indicadores de
dezembro de 2024. EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 AO
PROJETO DE LEI DE Nº 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2025, que
dispõe sobre a destinação da sobra do recurso do Incentivo pelo
Desempenho Funcional - IDF, caso não seja totalmente utilizada e
Garante participação dos agentes comunitários de saúde na
regulamentação da lei por decreto do Executivo, da seguinte forma:
Art. 1º Fica acrescido um § 1º ao art. 8º da Lei Municipal nº
714/2022, com a redação dada pelo Projeto de Lei nº 01/2025, nos
seguintes termos: § 1º A regulamentação dos casos omissos desta lei
será precedida de audiência pública, realizada no âmbito da Câmara
Municipal de Campos Sales, com a participação de representantes da
categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e do Poder Executivo.
Art. 2º Fica acrescido um § 2º ao art. 8º da Lei Municipal nº
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