DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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PLANEJAMENTO,
ELABORAÇÃO
E
DEFINIÇÃO
DE
DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS DO ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ORGÃOS E ENTIDADES DE
INTERESSE DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES-CE: Art. 134, inciso VIII da Lei 14.133/21. CONTRANTES:
LM SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ:
31.248.528/0001-08, representada pelo seu titular Sr. Lucas Moura de
Lima inscrito no CPF: 043.681.673-33. VALOR GLOBAL: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 03 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Ana Clara Cortez Alencar
Código Identificador:9D79F708
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
RESCISÃO UNILATERAL
O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Trabalho, torna público o Extrato de Rescisão Unilateral ao
contrato: 001.2021.31.03.21.TP.FAS oriundo da TOMADA DE
PREÇOS N.º 2021.31.03.21.TP.FAS, cujo objeto é a SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
TECNICA, JUNTO AOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES DE
BENS
E
SERVIÇOS,
BEM
COMO
DE
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, PARA ATUAR JUNTO AS UNIDADES
GESTORAS
DO
MUNICÍPIO
DE
CAMPOS
SALES-CE,
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM
ANEXO DO EDITAL: Art. 134, inciso VIII da Lei 14.133/21.
CONTRANTES: RODRIGO CÍCERO MORAIS DA SILVA, inscrito
no CNPJ: 33.323.269/0001-68, representada pelo seu titular Sr.
Rodrigo Cícero Morais da Silva inscrito no CPF: 045.252.623-03.
VALOR GLOBAL: R$ 29.600,00 (vinte nove mil e seiscentos
reais). 10 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Ana Clara Cortez Alencar
Código Identificador:42E8DD96
SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE,
CULTURA, LAZER E TURISMO
RESCISÃO UNILATERAL
O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assuntos para a
Juventude, Cultura, Lazer e Turismo, torna público o Extrato de
Rescisão Unilateral ao contrato: 005.2023.03.29.14-TP-FG oriundo
da TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.03.29.14-TP-FG, cujo objeto é
a
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE
COMPRAS
NO
PLANEJAMENTO,
ELABORAÇÃO
E
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E
SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS
ORGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE DA PREFEITURA
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE: Art. 134, inciso VIII da Lei
14.133/21. CONTRANTES: LM SERVIÇOS E CONSULTORIA
LTDA, inscrito no CNPJ: 31.248.528/0001-08, representada pelo seu
titular Sr. Lucas Moura de Lima inscrito no CPF: 043.681.673-33.
VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 03 de
fevereiro de 2025.
Publicado por:
Ana Clara Cortez Alencar
Código Identificador:A8FEE760
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 250207.0002/2025
PORTARIA Nº 250207.0002/2025
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
OBJETIVANDO
APURAR
SUPOSTO
ABANDONO DE CARGO POR SERVIDORA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Políticas para a Educação do município de
Campos Sales - CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no artigo 148 da Lei Municipal de nº 225 de 2001;
Considerando a observância estrita às disposições da Constituição
Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previstos no
artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar
minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas
por servidores públicos.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa
causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não
apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis; mas
objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da
atividade administrativa;
Considerando a necessidade de conferir a maior transparência
possível aos atos da administração pública municipal, em atendimento
aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando que após requerimento efetivado pela servidora,
constatou-se que a mesma se encontra fora da folha de pagamento há
aproximadamente um ano e meio, não constando em seus assentos
funcionais nenhuma solicitação para afastamento de suas atividades,
tão pouco qualquer ato administrativo que o tenha concedido;
Considerando as informações prestadas pelo servidor Manoel Laerte
Ribeiro Oliveira, agente administrativo da Prefeitura Municipal de
Campos Sales, as quais dão conta que a servidora FRANCISCA
PAULA GONÇALVES DE SOUSA, ocupante do cargo Professor
Polivalente – Educação Infantil, com matrícula funcional de nº
01205927, se encontra fora da folha de pagamento desde setembro de
2023 de maneira injustificada, fato este que supostamente
caracterizaria abandono de cargo, previsto no art. 140, inciso II c/c art.
143 da Lei Municipal 225/2001;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo disciplinar,
nos termos do art. 148 a 178 da Lei Municipal nº 225/2001.
Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo
disciplinar.
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar
observará
o
disposto
na
Lei
Municipal
nº
225/2001,
e
subsidiariamente a Lei Federal 9.784/99.
Art. 4º - Designar o servidor Francisco Tadeu Teófilo Arrais, o qual é
ocupante do cargo efetivo de Professor Polivalente – Fundamental I,
como presidente da comissão; e como membros: a servidora Maria
Aparecida Miranda Moreira, ocupante do cargo efetivo de Professora
PEB II – B2; e a servidora Aparecida Maria Porfírio, ocupante do
cargo efetivo de Agente Administrativo; para constituírem Comissão
destinada a promover as medidas probatórias necessárias à conclusão
do processo administrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias,
nos termos do Art. 157 da Lei 225/2001; sobre os fatos decorrentes de
suposto abandono de cargo, previsto no art. 140, inciso II, c/c Art. 143
do referido diploma legal; bem como os fatos conexos que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Art. 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Campos Sales - CE, 07 de fevereiro de 2025.
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