Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ORGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE: Art. 134, inciso VIII da Lei 14.133/21. CONTRANTES: LM SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ: 31.248.528/0001-08, representada pelo seu titular Sr. Lucas Moura de Lima inscrito no CPF: 043.681.673-33. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 03 de fevereiro de 2025. Publicado por: Ana Clara Cortez Alencar Código Identificador:9D79F708 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO RESCISÃO UNILATERAL O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, torna público o Extrato de Rescisão Unilateral ao contrato: 001.2021.31.03.21.TP.FAS oriundo da TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.31.03.21.TP.FAS, cujo objeto é a SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA, JUNTO AOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS, BEM COMO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATUAR JUNTO AS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL: Art. 134, inciso VIII da Lei 14.133/21. CONTRANTES: RODRIGO CÍCERO MORAIS DA SILVA, inscrito no CNPJ: 33.323.269/0001-68, representada pelo seu titular Sr. Rodrigo Cícero Morais da Silva inscrito no CPF: 045.252.623-03. VALOR GLOBAL: R$ 29.600,00 (vinte nove mil e seiscentos reais). 10 de janeiro de 2025. Publicado por: Ana Clara Cortez Alencar Código Identificador:42E8DD96 SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO RESCISÃO UNILATERAL O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assuntos para a Juventude, Cultura, Lazer e Turismo, torna público o Extrato de Rescisão Unilateral ao contrato: 005.2023.03.29.14-TP-FG oriundo da TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.03.29.14-TP-FG, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE COMPRAS NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ORGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE: Art. 134, inciso VIII da Lei 14.133/21. CONTRANTES: LM SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ: 31.248.528/0001-08, representada pelo seu titular Sr. Lucas Moura de Lima inscrito no CPF: 043.681.673-33. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 03 de fevereiro de 2025. Publicado por: Ana Clara Cortez Alencar Código Identificador:A8FEE760 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 250207.0002/2025 PORTARIA Nº 250207.0002/2025 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDORA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Políticas para a Educação do município de Campos Sales - CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 148 da Lei Municipal de nº 225 de 2001; Considerando a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previstos no artigo 37. Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos. Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração pública municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais; Considerando que após requerimento efetivado pela servidora, constatou-se que a mesma se encontra fora da folha de pagamento há aproximadamente um ano e meio, não constando em seus assentos funcionais nenhuma solicitação para afastamento de suas atividades, tão pouco qualquer ato administrativo que o tenha concedido; Considerando as informações prestadas pelo servidor Manoel Laerte Ribeiro Oliveira, agente administrativo da Prefeitura Municipal de Campos Sales, as quais dão conta que a servidora FRANCISCA PAULA GONÇALVES DE SOUSA, ocupante do cargo Professor Polivalente – Educação Infantil, com matrícula funcional de nº 01205927, se encontra fora da folha de pagamento desde setembro de 2023 de maneira injustificada, fato este que supostamente caracterizaria abandono de cargo, previsto no art. 140, inciso II c/c art. 143 da Lei Municipal 225/2001; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 148 a 178 da Lei Municipal nº 225/2001. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar. Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar observará o disposto na Lei Municipal nº 225/2001, e subsidiariamente a Lei Federal 9.784/99. Art. 4º - Designar o servidor Francisco Tadeu Teófilo Arrais, o qual é ocupante do cargo efetivo de Professor Polivalente – Fundamental I, como presidente da comissão; e como membros: a servidora Maria Aparecida Miranda Moreira, ocupante do cargo efetivo de Professora PEB II – B2; e a servidora Aparecida Maria Porfírio, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo; para constituírem Comissão destinada a promover as medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 157 da Lei 225/2001; sobre os fatos decorrentes de suposto abandono de cargo, previsto no art. 140, inciso II, c/c Art. 143 do referido diploma legal; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Campos Sales - CE, 07 de fevereiro de 2025.Fechar