DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
PLANEJAMENTO, 
ELABORAÇÃO 
E 
DEFINIÇÃO 
DE 
DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ORGÃOS E ENTIDADES DE 
INTERESSE DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES-CE: Art. 134, inciso VIII da Lei 14.133/21. CONTRANTES: 
LM SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ: 
31.248.528/0001-08, representada pelo seu titular Sr. Lucas Moura de 
Lima inscrito no CPF: 043.681.673-33. VALOR GLOBAL: R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 03 de fevereiro de 2025.  
 
Publicado por: 
Ana Clara Cortez Alencar 
Código Identificador:9D79F708 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
RESCISÃO UNILATERAL 
 
O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Trabalho, torna público o Extrato de Rescisão Unilateral ao 
contrato: 001.2021.31.03.21.TP.FAS oriundo da TOMADA DE 
PREÇOS N.º 2021.31.03.21.TP.FAS, cujo objeto é a SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
TECNICA, JUNTO AOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES DE 
BENS 
E 
SERVIÇOS, 
BEM 
COMO 
DE 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, PARA ATUAR JUNTO AS UNIDADES 
GESTORAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES-CE, 
CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM 
ANEXO DO EDITAL: Art. 134, inciso VIII da Lei 14.133/21. 
CONTRANTES: RODRIGO CÍCERO MORAIS DA SILVA, inscrito 
no CNPJ: 33.323.269/0001-68, representada pelo seu titular Sr. 
Rodrigo Cícero Morais da Silva inscrito no CPF: 045.252.623-03. 
VALOR GLOBAL: R$ 29.600,00 (vinte nove mil e seiscentos 
reais). 10 de janeiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Ana Clara Cortez Alencar 
Código Identificador:42E8DD96 
 
SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, 
CULTURA, LAZER E TURISMO 
RESCISÃO UNILATERAL 
 
O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assuntos para a 
Juventude, Cultura, Lazer e Turismo, torna público o Extrato de 
Rescisão Unilateral ao contrato: 005.2023.03.29.14-TP-FG oriundo 
da TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.03.29.14-TP-FG, cujo objeto é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE 
COMPRAS 
NO 
PLANEJAMENTO, 
ELABORAÇÃO 
E 
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E 
SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS 
ORGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE DA PREFEITURA 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE: Art. 134, inciso VIII da Lei 
14.133/21. CONTRANTES: LM SERVIÇOS E CONSULTORIA 
LTDA, inscrito no CNPJ: 31.248.528/0001-08, representada pelo seu 
titular Sr. Lucas Moura de Lima inscrito no CPF: 043.681.673-33. 
VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 03 de 
fevereiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Ana Clara Cortez Alencar 
Código Identificador:A8FEE760 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 250207.0002/2025 
 
PORTARIA Nº 250207.0002/2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
OBJETIVANDO 
APURAR 
SUPOSTO 
ABANDONO DE CARGO POR SERVIDORA 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Secretária Municipal de Políticas para a Educação do município de 
Campos Sales - CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o disposto no artigo 148 da Lei Municipal de nº 225 de 2001; 
Considerando a observância estrita às disposições da Constituição 
Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previstos no 
artigo 37. 
  
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar 
minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas 
por servidores públicos. 
  
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa 
causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não 
apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis; mas 
objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da 
atividade administrativa; 
  
Considerando a necessidade de conferir a maior transparência 
possível aos atos da administração pública municipal, em atendimento 
aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais; 
  
Considerando que após requerimento efetivado pela servidora, 
constatou-se que a mesma se encontra fora da folha de pagamento há 
aproximadamente um ano e meio, não constando em seus assentos 
funcionais nenhuma solicitação para afastamento de suas atividades, 
tão pouco qualquer ato administrativo que o tenha concedido; 
  
Considerando as informações prestadas pelo servidor Manoel Laerte 
Ribeiro Oliveira, agente administrativo da Prefeitura Municipal de 
Campos Sales, as quais dão conta que a servidora FRANCISCA 
PAULA GONÇALVES DE SOUSA, ocupante do cargo Professor 
Polivalente – Educação Infantil, com matrícula funcional de nº 
01205927, se encontra fora da folha de pagamento desde setembro de 
2023 de maneira injustificada, fato este que supostamente 
caracterizaria abandono de cargo, previsto no art. 140, inciso II c/c art. 
143 da Lei Municipal 225/2001; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, 
nos termos do art. 148 a 178 da Lei Municipal nº 225/2001. 
  
Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo 
disciplinar. 
  
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar 
observará 
o 
disposto 
na 
Lei 
Municipal 
nº 
225/2001, 
e 
subsidiariamente a Lei Federal 9.784/99. 
  
Art. 4º - Designar o servidor Francisco Tadeu Teófilo Arrais, o qual é 
ocupante do cargo efetivo de Professor Polivalente – Fundamental I, 
como presidente da comissão; e como membros: a servidora Maria 
Aparecida Miranda Moreira, ocupante do cargo efetivo de Professora 
PEB II – B2; e a servidora Aparecida Maria Porfírio, ocupante do 
cargo efetivo de Agente Administrativo; para constituírem Comissão 
destinada a promover as medidas probatórias necessárias à conclusão 
do processo administrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
nos termos do Art. 157 da Lei 225/2001; sobre os fatos decorrentes de 
suposto abandono de cargo, previsto no art. 140, inciso II, c/c Art. 143 
do referido diploma legal; bem como os fatos conexos que emergirem 
no decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Campos Sales - CE, 07 de fevereiro de 2025. 
  

                            

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