DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BCC2387A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 21 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) público (a) CICERO
BRANDÃO RODRIGUES, matrícula nº 00104647, ocupante do
cargo público efetivo de Auxiliar de vigilante;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a)
CICERO BRANDÃO RODRIGUES, matrícula nº 00104647
ocupantes do cargo público efetivo de vigilante da Secretaria de
Educação para a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança
Cidadã.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Portaria nº 291/2025
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:759F8AC9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 22 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) público (a) MARIA
FABIULA MESQUITA BASTOS, matrícula nº 0105333, ocupante
do cargo público efetivo de Agente Administrativo;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a)
MARIA FABIULA MESQUITA BASTOS, matrícula nº 0105333
ocupantes do cargo público efetivo de Agente Administrativo do
poder judiciário – FÓRUM para a Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Portaria nº 291/2025
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E558BCF4
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 030, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025,
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES – DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
CONSERVAÇÃO
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS;
DANDARA
MARTINS
FERREIRA
–
ENGENHEIRA
ELÉTRICA;
Art. 2º. Os servidores e profissionais mencionados no Art. 1º,
fiscalizarão o contrato celebrado entre Secretaria de Infraestrutura e
Empresa especializada que presta serviços de gestão da manutenção,
ampliação, remodelação e eficiência energética no parque de
iluminação pública do município de Irauçuba.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
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