DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BCC2387A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 21 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) público (a) CICERO 
BRANDÃO RODRIGUES, matrícula nº 00104647, ocupante do 
cargo público efetivo de Auxiliar de vigilante; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) 
CICERO BRANDÃO RODRIGUES, matrícula nº 00104647 
ocupantes do cargo público efetivo de vigilante da Secretaria de 
Educação para a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança 
Cidadã. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
ROSINEILA DE LIMA 
Secretária de Administração 
Portaria nº 291/2025 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:759F8AC9 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 22 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) público (a) MARIA 
FABIULA MESQUITA BASTOS, matrícula nº 0105333, ocupante 
do cargo público efetivo de Agente Administrativo; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) 
MARIA FABIULA MESQUITA BASTOS, matrícula nº 0105333 
ocupantes do cargo público efetivo de Agente Administrativo do 
poder judiciário – FÓRUM para a Secretaria de Educação. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
ROSINEILA DE LIMA 
Secretária de Administração 
Portaria nº 291/2025 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E558BCF4 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 030, DE 03 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados: 
ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES – DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
CONSERVAÇÃO 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS; 
  
DANDARA 
MARTINS 
FERREIRA 
– 
ENGENHEIRA 
ELÉTRICA; 
  
Art. 2º. Os servidores e profissionais mencionados no Art. 1º, 
fiscalizarão o contrato celebrado entre Secretaria de Infraestrutura e 
Empresa especializada que presta serviços de gestão da manutenção, 
ampliação, remodelação e eficiência energética no parque de 
iluminação pública do município de Irauçuba. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 

                            

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