DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Prorrogação dos prazos das inscrições para o 
processo suplementar de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar de Madalena-Ceará 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Madalena-Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda 
n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 663/2023, torna público a 
prorrogação das inscrições para a escolha suplementar dos membros 
do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município 
de Madalena-Ceará e dá outras providências. 
1. Prorrogar até o dia 14 de Fevereiro de 2025 o prazo de inscrição 
para a escolha dos membros suplementares do Conselho Tutelar do 
Município de Madalena-Ceará 
2. Alterar o Cronograma de Atividades e Prazos constante no item 12 
do Edital 01/2025/CMDCA, conforme apresentado abaixo: 
  
Data 
Etapa 
31/01/2025 
Publicação do Edital 
03/02/2025 a 10/02/2025 
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 
10/02/2025 a 14/02/2025 
Prorrogação do prazo das inscrições 
17/02/2025 
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos 
candidatos inscritos 
18/02/2025 a 19/02/2025 
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas 
junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se 
cópia ao Ministério Público (itens 6.5 e 6.6) 
20/02/2025 a 21/02/2025 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos 
impugnados, com abertura do prazo de 2 dias para defesa. 
  
24/02/2025 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da 
impugnação. (item 6.7) e Análise do pedido de registro das candidaturas, 
independentemente de impugnação, e publicação da relação dos 
candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial 
(item 6.8) 
25/02/2025 
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das 
decisões da Comissão Especial (item 6.9) 
26/02/2025 
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação 
acerca do resultado (item 6.10) 
27/02/2025 
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e 
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao 
Ministério Público (item 6.11) 
06/03/2025 
Curso de Capacitação 
10/03/2025 
Aplicação da prova (item 6.12) 
11/03/2025 
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 1 (um) dia para 
recurso dos candidatos (item 6.13) 
12/03/2025 
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem 
como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério 
Público (item 6.14) 
13/03/2025 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das 
condutas vedadas 
14/03/2025 
Divulgação dos locais de votação (item 8.3) 
14/03/2025 a 28/03/2025 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
30/03/2025 
Eleição (item 8.2) 
31/03/2025 
Publicação do resultado da apuração (item 9) 
03/04/2025 
Posse (item 10.3) 
  
Madalena-Ceará, 10 de Fevereiro de 2025 
  
MARIA VANDERLUCIA SOUSA  
Vice-Presidente CMDCA Madalena-Ceará 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:B8AD13A2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
AVISO DE RATIFICAÇÃO 
 
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 0602.02/2025 – SME 
INEXIGIBILIDADE Nº: 0702.01/2025 – SME 
DATA: 10 de Fevereiro de 2025 
  
EU, JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO, Secretária 
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Madalena Ceará, 
ratifico o procedimento de contratação direta para a LOCAÇÃO DE 
01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À AV ANTONIO COSTA 
VIEIRA, Nº 80 – BAIRRO PINHOS – MADALENA-CE, PARA 
O 
FUNCIONAMENTO 
DO 
ALMOXARIFADO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MADALENA-CE. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: 
Lei nº 14.133/2021 e normativas aplicáveis. 
 CONSIDERANDO: 
A regularidade do processo de contratação, conforme documentação 
anexa; 
A compatibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Solicitação 
Financeira e Declaração correspondente; 
A análise documental que demonstra a habilitação do locador Sr. 
ANTONIO PINHEIRO DE MELO, nos termos dos artigos 72, 
inciso V, 68 da Lei nº 14.133/2021. 
  
RATIFICO: 
Diante do exposto e considerando a adequação aos requisitos legais, 
ratifico o procedimento de contratação direta para a locação do 
mencionado imóvel. 
  
DELIBERAÇÃO: 
Autorizo a continuidade do processo para formalização do contrato de 
locação; 
  
VALIDADE: 
Este termo de ratificação tem validade a partir da data de sua 
assinatura até 31 de Dezembro de 2025. 
  
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:C5B1A183 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0302.01/2025 – SMS - DL. 
VENCEDOR: R2 SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS 
LTDA - ME, CNPJ: 35.823.985/0001-30, Localizado na Rua 
Francisca Adenise Cordeiro, N° 380, Cep: 62.700-000, Bela Vista - 
Canindé - CE, VALOR GLOBAL: R$ 56.485,00 (cinqüenta e seis 
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). 
Objeto 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
NO 
APOIO, 
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DOS 
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE (E-SUS, SAI-
SUS/SIHD-SUS/CNES/BPA‟S), SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
07 de Fevereiro de 2025. 
  
CRISLENE BARROS UCHÔA 
Secretária de Saúde 
  

                            

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