DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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Prorrogação dos prazos das inscrições para o
processo suplementar de escolha dos membros do
Conselho Tutelar de Madalena-Ceará
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Madalena-Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda
n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 663/2023, torna público a
prorrogação das inscrições para a escolha suplementar dos membros
do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município
de Madalena-Ceará e dá outras providências.
1. Prorrogar até o dia 14 de Fevereiro de 2025 o prazo de inscrição
para a escolha dos membros suplementares do Conselho Tutelar do
Município de Madalena-Ceará
2. Alterar o Cronograma de Atividades e Prazos constante no item 12
do Edital 01/2025/CMDCA, conforme apresentado abaixo:
Data
Etapa
31/01/2025
Publicação do Edital
03/02/2025 a 10/02/2025
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
10/02/2025 a 14/02/2025
Prorrogação do prazo das inscrições
17/02/2025
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos
candidatos inscritos
18/02/2025 a 19/02/2025
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas
junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se
cópia ao Ministério Público (itens 6.5 e 6.6)
20/02/2025 a 21/02/2025
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura do prazo de 2 dias para defesa.
24/02/2025
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da
impugnação. (item 6.7) e Análise do pedido de registro das candidaturas,
independentemente de impugnação, e publicação da relação dos
candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial
(item 6.8)
25/02/2025
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das
decisões da Comissão Especial (item 6.9)
26/02/2025
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação
acerca do resultado (item 6.10)
27/02/2025
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público (item 6.11)
06/03/2025
Curso de Capacitação
10/03/2025
Aplicação da prova (item 6.12)
11/03/2025
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 1 (um) dia para
recurso dos candidatos (item 6.13)
12/03/2025
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem
como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério
Público (item 6.14)
13/03/2025
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das
condutas vedadas
14/03/2025
Divulgação dos locais de votação (item 8.3)
14/03/2025 a 28/03/2025
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
30/03/2025
Eleição (item 8.2)
31/03/2025
Publicação do resultado da apuração (item 9)
03/04/2025
Posse (item 10.3)
Madalena-Ceará, 10 de Fevereiro de 2025
MARIA VANDERLUCIA SOUSA
Vice-Presidente CMDCA Madalena-Ceará
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:B8AD13A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 0602.02/2025 – SME
INEXIGIBILIDADE Nº: 0702.01/2025 – SME
DATA: 10 de Fevereiro de 2025
EU, JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO, Secretária
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Madalena Ceará,
ratifico o procedimento de contratação direta para a LOCAÇÃO DE
01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À AV ANTONIO COSTA
VIEIRA, Nº 80 – BAIRRO PINHOS – MADALENA-CE, PARA
O
FUNCIONAMENTO
DO
ALMOXARIFADO
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
MADALENA-CE.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº 14.133/2021 e normativas aplicáveis.
CONSIDERANDO:
A regularidade do processo de contratação, conforme documentação
anexa;
A compatibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Solicitação
Financeira e Declaração correspondente;
A análise documental que demonstra a habilitação do locador Sr.
ANTONIO PINHEIRO DE MELO, nos termos dos artigos 72,
inciso V, 68 da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICO:
Diante do exposto e considerando a adequação aos requisitos legais,
ratifico o procedimento de contratação direta para a locação do
mencionado imóvel.
DELIBERAÇÃO:
Autorizo a continuidade do processo para formalização do contrato de
locação;
VALIDADE:
Este termo de ratificação tem validade a partir da data de sua
assinatura até 31 de Dezembro de 2025.
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO
Secretária de Educação
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:C5B1A183
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 0302.01/2025 – SMS - DL.
VENCEDOR: R2 SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS
LTDA - ME, CNPJ: 35.823.985/0001-30, Localizado na Rua
Francisca Adenise Cordeiro, N° 380, Cep: 62.700-000, Bela Vista -
Canindé - CE, VALOR GLOBAL: R$ 56.485,00 (cinqüenta e seis
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Objeto
a
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇO
NO
APOIO,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DOS
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE (E-SUS, SAI-
SUS/SIHD-SUS/CNES/BPA‟S), SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MADALENA-CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
07 de Fevereiro de 2025.
CRISLENE BARROS UCHÔA
Secretária de Saúde
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