DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
III – Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais das contratadas estão 
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL); 
XIV– Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
  
Art. 3º - A Fiscal designada deverá receber do Setor de Compras, 
imediatamente após a ciência de sua nomeação, uma pasta contendo 
cópias, no mínimo, dos Editais de Licitação e de todos os seus anexos, 
bem como dos Contratos com suas respectivas publicações e 
eventuais aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo dos 
objetos a serem fiscalizados. 
  
Art. 4º - Fica garantida à Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 5º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Mombaça-Ce, 02 de 
janeiro de 2025. 
  
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO 
Vereadora Presidenta - Biênio 2025/2026 
  
Publicado por: 
Dalilla Costa Mota 
Código Identificador:E272C1C5 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA Nº 0402004/2025 DESIGNA FISCAL DE 
CONTRATOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Portaria Nº 0402004/2025 
  
DESIGNA 
FISCAL 
DE 
CONTRATOS 
NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Constituição Federal, Regimento Interno, e 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, "caput" da Lei Federal nº 
14.133, de 2021, que determina que a execução do contrato deve ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Designar como FISCAL DE CONTRATOS a servidora 
ANGELITA COSTA DOS SANTOS, portadora do RG nº 
2005009252500 SSPDS-CE, inscrita no CPF/MF nº 028.XXX.133-
XX, residente e domiciliada na Rua Vital Batista de Souza, nº 132, 
Vila Iracema, Mombaça-Ce, CEP 63.610-000, para atuar na 
fiscalização dos contratos firmados por esta Câmara Municipal. 
  
Art. 2º - À Fiscal do Contrato, ora designada, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, 
ainda, no que for compatível com os contratos em execução: 
  
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais das contratadas estão 
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL); 
XIV– Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
  
Art. 3º - A Fiscal designada deverá receber do Setor de Compras, 
imediatamente após a ciência de sua nomeação, uma pasta contendo 
cópias, no mínimo, dos Editais de Licitação e de todos os seus anexos, 
bem como dos Contratos com suas respectivas publicações e 
eventuais aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo dos 
objetos a serem fiscalizados. 
  
Art. 4º - Fica garantida à Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 5º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Mombaça-Ce, 04 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO 
Vereadora Presidenta - Biênio 2025/2026 
  
Publicado por: 
Dalilla Costa Mota 
Código Identificador:85FE67FA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÕES DOS EXTRATOS CONTRATUAIS DO 
SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO DO PROCESSO DE 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023DIVE-PE – 
SECRETARIAS DIVERSAS 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 
26022402SMS ADITIVO DE PRAZO.PROCESSO DE ORIGEM: 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023DIVE-PE – SECRETARIAS 
DIVERSAS. OBJETO: O presente aditivo é a Prorrogação do prazo 
de vigência do contrato inicial.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ 
A DESPESA: Os recursos para a execução do objeto do presente 

                            

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