DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Pastoral da Criança
Titular: Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues
Suplente: Joana Darc Oliveira da Silva
Associação Amigos de Jesus
Titular: Max Romário Cavalcante
Suplente: Elica Rabelo Lima Nunes
Associação Semeando com Cristo
Titular: Alanier Jorge da Silva
Suplente: Maria Lucilene Guerreiro Costa
Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autista e Outros
Transtornos
Titular: Alcineida Claudino e Silva
Suplente: Maria Luana Silva
Associação para o Progresso Infantil
Titular: Hahysla Sidyna Saraiva Rabelo
Suplente: Rubismar Saraiva Rabelo
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
30 de janeiro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:02552D23
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 0302-Q/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR CRISTIANO FERREIRA ALMEIDA, para ocupar o
cargo
de
provimento
em
comissão
de
DIRETOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, símbolo CDA 2, constante na
Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS – SEAGRI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
03 de fevereiro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:8AE64AC6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 592/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere no art. 75, inciso V da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO, a homologação do resultado do concurso
público nº 01/2014 para provimento de Cargos pertencentes ao quadro
efetivo municipal, criados pela Lei 1.642/2013;
CONSIDERANDO ainda a conclusão das etapas convocatórias e
habilitatórias previstas no Vigésimo Segundo Edital de Convocação;
RESOLVE:
NOMEAR, MARLEUDO GIRÃO DA SILVA, para exercer em
caráter efetivo o cargo de Motorista, no quadro permanente do Poder
Executivo Municipal, com carga horária de 40h/s, com lotação nas
Diversas Secretarias.
PAÇO DA PREFEITURA DE MORADA NOVA, em 15 de
setembro de 2017.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO MÂNCIO LIMA
Secretário da Administração - Respondendo
Registre-se e publique-se
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:D79AE7D2
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE Nº 001/2025 – SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Onde se lê:
“O Município de Morada Nova, pessoa jurídica de direito público,
através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, torna
público que no período de 05 de fevereiro a 14 de fevereiro de
2025, estará realizando Processo Seletivo Simplificado – SELEÇÃO
PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO
DE
RECURSOS
HUMANOS
PARA
BOLSISTAS
DE
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MONITOR DE
APOIO
E
CUIDADOR
EDUCACIONAL
POR
PRAZO
DETERMINADO
NA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MORADA NOVA-CE através
deste edital, onde estabelece as normas para seleção e formação de
Monitor, conforme definido abaixo:”
Leia-se:
O Município de Morada Nova, pessoa jurídica de direito público,
através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, torna
público que no período de 05 de fevereiro a 01 de março de 2025,
estará realizando Processo Seletivo Simplificado – SELEÇÃO
PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO
DE
RECURSOS
HUMANOS
PARA
BOLSISTAS
DE
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MONITOR DE
APOIO
E
CUIDADOR
EDUCACIONAL
POR
PRAZO
DETERMINADO
NA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MORADA NOVA-CE através
deste edital, onde estabelece as normas para seleção e formação de
Monitor, conforme definido abaixo:
Onde se lê:
“1.2 O Processo Seletivo Simplificado tem como fundamento legal o
Art. 37, inciso IX e na Lei Municipal 1.656/2014;”
Leia-se:
1.2 O Processo Seletivo Simplificado tem como fundamento legal o
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal/88 e na Lei Municipal
1.656/2014;”
Onde se lê:
“1.3 A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada
mediante avaliação de experiência profissional (análise curricular
de caráter classificatório e eliminatório) e entrevista de caráter
classificatório e eliminatório).”
Leia-se:
1.3 A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada
mediante prova objetiva (de caráter eliminatório), análise
curricular (de caráter classificatório) e entrevista (de caráter
classificatório).
Onde se lê:
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