DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               135 
 
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, 
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos), 
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste 
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
  
Vencimento Base 
R$ 3.939,00 
  
Sexta Parte 
R$ 656,50 
  
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 590,85 
  
Quinquênio 25% 
R$ 984,75 
  
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.171,10 
  
  
Quixadá – CE, 27 de janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CAA8954A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO REVISOR CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nº 03.02.001-2025. 
 
ATO 
REVISOR 
CONCESSIVO 
DE 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nº 03.02.001-2025.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM:  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
ELISABETE NUNES, brasileira, portadora do CPF n.º 310.609.353-
68, servidora pública municipal no cargo de Professora Classe 3, Ref. 
07, 200 horas mensais, matrícula n.º 00817864, lotada na Secretaria 
da Educação, com admissão em 04/05/1987 com base no art. 6º e 7º 
da EC n.º 41/2003 C/C arts. 5º, 19, inc. I, II e III, §§ 1º e 21 da Lei n.º 
2.103/2002; art. 65, III e IV, 72 e 73 da Lei Complementar 001, de 23 
de novembro de 2007, em conformidade com o quadro discriminativo 
abaixo no valor de R$ 5.206,14 (cinco mil duzentos e seis reais e 
quatorze centavos), observando a integralidade e paridade, dos 
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 13/09/2019, em 
conformidade com a tabela que segue: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 2.110,60 
Carga horária suplementar 
R$ 2.110,60 
Quinquênio (30%) – Vencimento Base 
R$ 633,18 
Sexta Parte – Vencimento Base 
R$ 351,76 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 5.206,14 
  
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVISA O ATO 
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 28.03.002/2023 de 
28/03/2023 e publicado em 04/05/2023. 
  
Quixadá – CE, 03 de fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:EBF1570C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 03.02.002-
2025. 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 03.02.002-
2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA LIDUINA 
FERNANDES DOS REIS, brasileira, matrícula n.º 00809853, 
ocupante do cargo de Professora de Educação – Licenciatura Plena 
Ref. 08, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora 
do RG n.º 1940899/90 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 
502.640.573-72, com início das atividades por meio de concurso 
público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da 
CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, 
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois 
centavos), observando a integralidade e paridade dos vencimentos e, 
reajuste anual na mesma referência a qual está se aposentando, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.096,54 
Carga horária suplementar 
R$ 4.096,54 
Sexta Parte 
R$ 682,76 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.228,96 
Quinquênio 25% 
R$ 1.024,14 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 11.128,94 
  
Quixadá – CE, 03 de fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:62149767 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 28.01.001-
2025. 
 
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 28.01.001-
2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ÀS 
BENEFICIÁRIAS MARIA DA CONCEIÇÃO GALDINO DE 
ALMEIDA, brasileira, portadora do RG n.º 3375338-99 – 
SSPDC/CE e CPF n.º 881.835.643-72, na qualidade de companheira e 
LANNA LORENNA ALMEIDA VIANA, brasileira, portadora do 
RG n. 2008751509-6 SSPDS/CE e CPF n.º 060.167.043-42, 
representada por sua Genitora MARIA DA CONCEIÇÃO GALDINO 
DE ALMEIDA, na qualidade de filha do ex-servidor FRANCISCO 
SILVANILDO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, portador do 
RG n.º 3209020 SSP/CE e CPF n.º 850.736.283-49, ex-servidor 
público municipal, então ocupante da função de Agente de Endemias, 
então lotado na Secretaria de Saúde do Município de Quixadá, 
Matrícula n.º 00893384, com admissão em 15/05/2008, com 
fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC 
n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da 
Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, 
em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito 
– 24/10/2023 para a filha e 07/01/2025 para a requerente 

                            

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