DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65,
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37,
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.939,00
Sexta Parte
R$ 656,50
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 590,85
Quinquênio 25%
R$ 984,75
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.171,10
Quixadá – CE, 27 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CAA8954A
GABINETE DO PREFEITO
ATO REVISOR CONCESSIVO DE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº 03.02.001-2025.
ATO
REVISOR
CONCESSIVO
DE
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº 03.02.001-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA
ELISABETE NUNES, brasileira, portadora do CPF n.º 310.609.353-
68, servidora pública municipal no cargo de Professora Classe 3, Ref.
07, 200 horas mensais, matrícula n.º 00817864, lotada na Secretaria
da Educação, com admissão em 04/05/1987 com base no art. 6º e 7º
da EC n.º 41/2003 C/C arts. 5º, 19, inc. I, II e III, §§ 1º e 21 da Lei n.º
2.103/2002; art. 65, III e IV, 72 e 73 da Lei Complementar 001, de 23
de novembro de 2007, em conformidade com o quadro discriminativo
abaixo no valor de R$ 5.206,14 (cinco mil duzentos e seis reais e
quatorze centavos), observando a integralidade e paridade, dos
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 13/09/2019, em
conformidade com a tabela que segue:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 2.110,60
Carga horária suplementar
R$ 2.110,60
Quinquênio (30%) – Vencimento Base
R$ 633,18
Sexta Parte – Vencimento Base
R$ 351,76
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.206,14
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVISA O ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 28.03.002/2023 de
28/03/2023 e publicado em 04/05/2023.
Quixadá – CE, 03 de fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EBF1570C
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 03.02.002-
2025.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 03.02.002-
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA LIDUINA
FERNANDES DOS REIS, brasileira, matrícula n.º 00809853,
ocupante do cargo de Professora de Educação – Licenciatura Plena
Ref. 08, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora
do RG n.º 1940899/90 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º
502.640.573-72, com início das atividades por meio de concurso
público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da
CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art.
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65,
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37,
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois
centavos), observando a integralidade e paridade dos vencimentos e,
reajuste anual na mesma referência a qual está se aposentando, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.096,54
Carga horária suplementar
R$ 4.096,54
Sexta Parte
R$ 682,76
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 1.228,96
Quinquênio 25%
R$ 1.024,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 11.128,94
Quixadá – CE, 03 de fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:62149767
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 28.01.001-
2025.
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 28.01.001-
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ÀS
BENEFICIÁRIAS MARIA DA CONCEIÇÃO GALDINO DE
ALMEIDA, brasileira, portadora do RG n.º 3375338-99 –
SSPDC/CE e CPF n.º 881.835.643-72, na qualidade de companheira e
LANNA LORENNA ALMEIDA VIANA, brasileira, portadora do
RG n. 2008751509-6 SSPDS/CE e CPF n.º 060.167.043-42,
representada por sua Genitora MARIA DA CONCEIÇÃO GALDINO
DE ALMEIDA, na qualidade de filha do ex-servidor FRANCISCO
SILVANILDO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, portador do
RG n.º 3209020 SSP/CE e CPF n.º 850.736.283-49, ex-servidor
público municipal, então ocupante da função de Agente de Endemias,
então lotado na Secretaria de Saúde do Município de Quixadá,
Matrícula n.º 00893384, com admissão em 15/05/2008, com
fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC
n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da
Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002,
em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito
– 24/10/2023 para a filha e 07/01/2025 para a requerente
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