DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
companheira. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 
924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), pensão esta de forma 
temporária a filha e vitalícia à companheira, observando que seu 
reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo 
discriminado: 
DESCRIÇÃO 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 2.640,00 
Quinquênios –15% Lei n.º 001/07 – art. 71 
R$ 396,00 
Total da Remuneração Cargo Efetivo 
R$ 3.036,00 
Total de 100% das remunerações 
R$ 366.537,74 
Valor da Média 
R$ 1.970,63 
Valor do Benefício Proporcional ao TC (60%) 
R$ 1.182,38 
Complemento Constitucional 
R$ 137,62 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 1.320,00 
  
Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
  
Dados do pensionista: 
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA  
DA PENSÃO 
COTA 
VALOR 
DA 
PENSÃO 
Lanna Lorenna Almeida 
Silva 
Filha 
Temporária 
70% 
dos 
proventos 
de 
aposentadoria 
R$ 462,00 
Maria 
da 
Conceição 
Galdino de Almeida 
Companheira 
Vitalçícia 
R$ 462,00 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 924,00 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, bem como os ditames previstos no art. 40 §7º da CF/88. 
  
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato 
Concessivo de Pensão por Morte n.º 21.10.001-2024 de 21 de outubro 
de 2024 e publicação em 31/10/2024. 
  
Quixadá – CE, 28 de janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
  
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6776D3BA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
03.02.003-2025. 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
03.02.003-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À 
BENEFICIÁRIA MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE, 
brasileira, portadora do RG n.º 2022079628-3 SSPDS/CE e CPF n.º 
461.105.853-00, na qualidade de viúva do ex-servidor JOÃO 
COELHO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG n.º 699.454 
SSP/CE e CPF n.º 093.531.003-72, ex-servidor público municipal 
aposentado na função de Fiscal, aposentado por meio do Ato de n.º 
112/2005 de 27 de abril de 2005, vindo a ser Homologado pelo então 
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão 
n.º 2634/05 de 09/11/2005 – Processo n.º 14.630/05, com fundamento 
no art. 40 §7º inc. I da CF/88 (redação da EC n.º 41/2003), EC n.º 
103/2019 em seu art. 23 §8º, Lei Federal n.º 10.887/04, e na legislação 
municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros 
se darão a partir do dia do óbito – 07/01/2025. A Pensão em referência 
será paga no valor total de R$ 1.200,23 (hum mil e duzentos reais e 
vinte e três centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, 
observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, 
conforme abaixo discriminado: 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,38 
Quinquênio (30%) 
R$ 353,00 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 2.000,38 
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
Dados do pensionista: 
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA  
DA PENSÃO 
COTA 
VALOR DA 
PENSÃO 
  
MARIA 
AUXILIADORA 
CAVALCANTE 
Esposa 
Vitalícia 
60% do valor 
do benefício de 
aposentadoria 
R$ 1.200,23 
  
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 1.200,23 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra 
fonte de renda formal. 
  
Quixadá – CE, 03 de fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:ECA3E911 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
03.02.003-2025. 
 
  
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
03.02.003-2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À 
BENEFICIÁRIA MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE, 
brasileira, portadora do RG n.º 2022079628-3 SSPDS/CE e CPF n.º 
461.105.853-00, na qualidade de viúva do ex-servidor JOÃO 
COELHO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG n.º 699.454 
SSP/CE e CPF n.º 093.531.003-72, ex-servidor público municipal 
aposentado na função de Fiscal, aposentado por meio do Ato de n.º 
112/2005 de 27 de abril de 2005, vindo a ser Homologado pelo então 
Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão 
n.º 2634/05 de 09/11/2005 – Processo n.º 14.630/05, com fundamento 
no art. 40 §7º inc. I da CF/88 (redação da EC n.º 41/2003), EC n.º 
103/2019 em seu art. 23 §8º, Lei Federal n.º 10.887/04, e na legislação 
municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros 
se darão a partir do dia do óbito – 07/01/2025. A Pensão em referência 
será paga no valor total de R$ 1.200,23 (hum mil e duzentos reais e 
vinte e três centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, 
observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, 
conforme abaixo discriminado: 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,38 
Quinquênio (30%) 
R$ 353,00 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 2.000,38 
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
Dados do pensionista: 
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA 
DA PENSÃO 
COTA 
VALOR DA 
PENSÃO 
  
MARIA 
AUXILIADORA 
CAVALCANTE 
Esposa 
Vitalícia 
60% do valor do 
benefício 
de 
aposentadoria 
R$ 1.200,23 
  
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 1.200,23 
  
  
  
  
    
  
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 

                            

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