DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:7BD47A77
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO 20240125.005-
SEINFRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
URBANOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CONTRATO
20240125.005-SEINFRA,
DECORRENTE
DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.26.06.2023 – DIVERSAS.
OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS
PARA
ATENDER
À
DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS.
FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR
FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA
REFERIDO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. O PRAZO
CONTRATUAL
ANTERIORMENTE
PACTUADO
SERÁ
PRORROGADO
PELO
PERÍODO
REFERENTE
TENDO
VIGÊNCIA DE 24 DE JANEIRO DE 2025 ATÉ 24 DE JANEIRO
DE 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM
QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 57, INCISO II,
DA LEI Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO
CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 24 DE
JANEIRO DE 2025.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE
MATOS REBOUÇAS
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
FRANCISCO
JOELMO
FERREIRA PINHEIRO
RUSSAS/CE, 24 DE JANEIRO DE 2025.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
Secretaria Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:9336E204
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 07/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENAÇÃO DO
CRONOGRAMA
DE
PAGAMENTO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS
E
ENCAMNHAMENTO
DE
SEUS
PROCEDIMENTOS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no inciso I, alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.
Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de
pagamento dos servidores municipais, como instrumento de
transparência da Administração Pública Municipal;
Considerando a necessidade de estabelecer um calendário regular para
o encaminhamento dos procedimentos inerentes à folha de pagamento
dos servidores públicos municipais;
Considerando a necessidade de disciplinar o fluxo de informações
para o processamento da folha de pagamento, pela Secretaria
Municipal da Administração e Planejamento;
Considerando a necessidade de planejar, organizar e executar o
pagamento da remuneração e/ou subsídio dos servidores públicos
municipais, para regular cumprimento dos princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
insertos no art. 37/CF-1988,
DECRETA:
Art. 1ºFica estabelecido o último dia de cada mês, ou o primeiro dia
útil do mês seguinte ao mês trabalhado, para pagamento da
remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Saboeiro, Estado do Ceará.
Art. 2º Entre os dias 20 e 22 de cada mês, as Secretarias Municipais
deverão enviar a frequência dos servidores à Secretaria da
Administração e Planejamento, para processamento, com vistas à
elaboração da folha de pagamento
§ 1º Caso alguma data prevista no caput coincida com feriado
municipal, ponto facultativo ou final de semana, deverá a frequência
ser entregue à Secretaria da Administração e Planejamento no
primeiro dia útil seguinte.
§ 2º A Secretaria da Administração e Planejamento instituirá o
modelo padrão de frequência dos servidores municipais.
Art. 3º Os adicionais e vantagens de pessoal deverão ser
encaminhados, pelos Secretários Municipais, à Secretaria da
Administração e Planejamento, que deverá realizar a análise da
regularidade, nos termos da lei, e baixar o ato concessivo.
Parágrafo Único Caso ocorra alguma inconsistência no processo, a
Secretaria da Administração e Planejamento o devolverá à Secretaria
solicitante, para complementação de documentos ou outras
providências necessárias à instrução processual.
Art. 4º A não observância, por parte de cada Secretaria, do prazo
previsto no art. 2º, implicará no processamento da solicitação apenas
na folha de pagamento do mês subsequente ao da solicitação, não
eximindo o Gestor da Pasta da responsabilidade administrativa.
Art. 6º O procedimento de eventual folha de pagamento suplementar
somente será executado em caráter excepcional, após a análise da
natureza dos casos e autorização expressa do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 7º As faltas injustificadas do servidor, apuradas entre a data da
entrega da frequência e o pagamento, serão convertidas em desconto
pecuniário no pagamento do mês subsequente.
Art. 8º A conferência da folha de pagamento será feita entre a
Secretaria da Administração e Planejamento e a Secretaria das
Finanças, com as demais Secretarias.
Art. 9º A Secretaria da Administração e Planejamento editará
Instrução Normativa para regulamentar o disposto neste Decreto,
estabelecendo, inclusive, o cronograma de reunião com a Secretaria
das Finanças e as demais Secretarias, o processamento da folha e o
envio ao setor competente do Poder Executivo Municipal para a
finalização do processo de pagamento dos servidores municipais.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ceará, 07 de fevereiro de
2025.
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