DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               142 
 
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO 
Secretaria Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:7BD47A77 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO 20240125.005-
SEINFRA 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO 
CONTRATO 
20240125.005-SEINFRA, 
DECORRENTE 
DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.26.06.2023 – DIVERSAS. 
OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
PARA 
ATENDER 
À 
DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS. 
FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR 
FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 
RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA 
REFERIDO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. O PRAZO 
CONTRATUAL 
ANTERIORMENTE 
PACTUADO 
SERÁ 
PRORROGADO 
PELO 
PERÍODO 
REFERENTE 
TENDO 
VIGÊNCIA DE 24 DE JANEIRO DE 2025 ATÉ 24 DE JANEIRO 
DE 2026. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM 
QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 57, INCISO II, 
DA LEI Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO 
CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 24 DE 
JANEIRO DE 2025. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE 
MATOS REBOUÇAS 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
FRANCISCO 
JOELMO 
FERREIRA PINHEIRO 
RUSSAS/CE, 24 DE JANEIRO DE 2025. 
 
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS 
Secretaria Infraestrutura e Serviços Urbanos 
  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:9336E204 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 07/2025 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENAÇÃO DO 
CRONOGRAMA 
DE 
PAGAMENTO 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS 
E 
ENCAMNHAMENTO 
DE 
SEUS 
PROCEDIMENTOS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
no inciso I, alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc. 
  
Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de 
pagamento dos servidores municipais, como instrumento de 
transparência da Administração Pública Municipal; 
  
Considerando a necessidade de estabelecer um calendário regular para 
o encaminhamento dos procedimentos inerentes à folha de pagamento 
dos servidores públicos municipais; 
  
Considerando a necessidade de disciplinar o fluxo de informações 
para o processamento da folha de pagamento, pela Secretaria 
Municipal da Administração e Planejamento; 
  
Considerando a necessidade de planejar, organizar e executar o 
pagamento da remuneração e/ou subsídio dos servidores públicos 
municipais, para regular cumprimento dos princípios constitucionais 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
insertos no art. 37/CF-1988, 
  
DECRETA: 
Art. 1ºFica estabelecido o último dia de cada mês, ou o primeiro dia 
útil do mês seguinte ao mês trabalhado, para pagamento da 
remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder 
Executivo do Município de Saboeiro, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º Entre os dias 20 e 22 de cada mês, as Secretarias Municipais 
deverão enviar a frequência dos servidores à Secretaria da 
Administração e Planejamento, para processamento, com vistas à 
elaboração da folha de pagamento 
  
§ 1º Caso alguma data prevista no caput coincida com feriado 
municipal, ponto facultativo ou final de semana, deverá a frequência 
ser entregue à Secretaria da Administração e Planejamento no 
primeiro dia útil seguinte. 
  
§ 2º A Secretaria da Administração e Planejamento instituirá o 
modelo padrão de frequência dos servidores municipais. 
  
Art. 3º Os adicionais e vantagens de pessoal deverão ser 
encaminhados, pelos Secretários Municipais, à Secretaria da 
Administração e Planejamento, que deverá realizar a análise da 
regularidade, nos termos da lei, e baixar o ato concessivo. 
  
Parágrafo Único Caso ocorra alguma inconsistência no processo, a 
Secretaria da Administração e Planejamento o devolverá à Secretaria 
solicitante, para complementação de documentos ou outras 
providências necessárias à instrução processual. 
  
Art. 4º A não observância, por parte de cada Secretaria, do prazo 
previsto no art. 2º, implicará no processamento da solicitação apenas 
na folha de pagamento do mês subsequente ao da solicitação, não 
eximindo o Gestor da Pasta da responsabilidade administrativa. 
  
Art. 6º O procedimento de eventual folha de pagamento suplementar 
somente será executado em caráter excepcional, após a análise da 
natureza dos casos e autorização expressa do Chefe do Poder 
Executivo. 
  
Art. 7º As faltas injustificadas do servidor, apuradas entre a data da 
entrega da frequência e o pagamento, serão convertidas em desconto 
pecuniário no pagamento do mês subsequente. 
  
Art. 8º A conferência da folha de pagamento será feita entre a 
Secretaria da Administração e Planejamento e a Secretaria das 
Finanças, com as demais Secretarias. 
  
Art. 9º A Secretaria da Administração e Planejamento editará 
Instrução Normativa para regulamentar o disposto neste Decreto, 
estabelecendo, inclusive, o cronograma de reunião com a Secretaria 
das Finanças e as demais Secretarias, o processamento da folha e o 
envio ao setor competente do Poder Executivo Municipal para a 
finalização do processo de pagamento dos servidores municipais. 
  
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ceará, 07 de fevereiro de 
2025. 
  

                            

Fechar