DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
TARDE
2
MARIA DE LOURDES PASSOS PROTA
Aprovado
MARIA INÊZ TELES GOMES
Aprovado
EEF SANTO ANTONIO
MANHÃ
1
MARIA DOLOROZA DE OLIVEIRA
Aprovado
ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
Classificado
TARDE
1
LIDIANA ALVES PASSOS
Aprovado
MARIA DO SOCORRO FRANÇA DE OLIVEIRA
Classificado
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE
TARDE
1
FRANCISCA GENILDA DA SILVA
Aprovado
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI
MANHÃ
2
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
Aprovado
IVONEIDE PEREIRA PASSOS
Aprovado
JOSÉ JOÃO FERREIRA JUNIOR
Classificado
TARDE
1
MARTA MARIA DE SOUZA ARAUJO
Aprovado
JOSELINA FARIAS DE SOUZA
Classificado
EEF RAIMUNDO ALVES DE SÁ
TARDE
1
LUZIANE SOARES
Aprovado
EEF SÃO PEDRO
TARDE
2
ANTONIO DE PÁDUA OLIVEIRA SANTOS
Aprovado
IVANILDE VERAS OLIVEIRA
Aprovado
EEF LIBÓRIO ADRIÃO DE ARAUJO
TARDE
1
DALGIZ BENÍCIO CARNEIRO FILHA
Aprovado
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA
MANHÃ
1
CLÉBIO PASSOS ROCHA
Aprovado
EEF ANA BRITO DE OLIVEIRA
TARDE
1 - Biologia
MARIA HERMILA DA SILVA MOTA
Aprovado
1 – Língua Portuguesa
MARIA THAMIRES COSTA MELO
Aprovado
MARIA ELEANICE DA SILVA
Classificado
MÁRCIO DURVAL DE OLIVEIRA
Classificado
Chaval – CE, 07 de fevereiro de 2025
MAURICIO MELO MENDES
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:253FC788
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°923/2025
LEI Nº 923/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) conferido ao Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais
do Magistério Público da Educação Básica (PSPN);
CONSIDERANDO as alterações na tabela salarial trazida pela Lei Complementar n° 001, de 23 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X da CF/88, que assegura revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 que determina que o piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro.
A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de
Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do
Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), passando para o
valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, conforme jornada laboral de 200 (duzentas)
horas mensais, respeitadas as alterações na tabela salarial trazidas pela Lei Complementar n° 001, de 23 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. As demais jornadas terão valores proporcionais ao mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de fevereiro de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
ANEXO I
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 200 H
TABELA VENCIMENTAL - 200H (Reajuste de 6,27%)
NÍVEL
CLASSES
GRADUADO
ESPECIALISTA
MESTRE
DOUTOR
A
R$4.867,77
B
R$5.013,80
Fechar