DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               151 
 
TARDE 
2 
MARIA DE LOURDES PASSOS PROTA 
Aprovado 
MARIA INÊZ TELES GOMES 
Aprovado 
  
  
EEF SANTO ANTONIO 
MANHÃ 
1 
MARIA DOLOROZA DE OLIVEIRA 
Aprovado 
ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA 
Classificado 
TARDE 
1 
LIDIANA ALVES PASSOS 
Aprovado 
MARIA DO SOCORRO FRANÇA DE OLIVEIRA 
Classificado 
  
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE 
TARDE 
1 
FRANCISCA GENILDA DA SILVA 
Aprovado 
  
  
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI 
MANHÃ 
  
2 
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 
Aprovado 
IVONEIDE PEREIRA PASSOS 
Aprovado 
JOSÉ JOÃO FERREIRA JUNIOR 
Classificado 
TARDE 
1 
MARTA MARIA DE SOUZA ARAUJO 
Aprovado 
JOSELINA FARIAS DE SOUZA 
Classificado 
  
EEF RAIMUNDO ALVES DE SÁ 
TARDE 
1 
LUZIANE SOARES 
Aprovado 
  
EEF SÃO PEDRO 
TARDE 
2 
ANTONIO DE PÁDUA OLIVEIRA SANTOS 
Aprovado 
IVANILDE VERAS OLIVEIRA 
Aprovado 
  
EEF LIBÓRIO ADRIÃO DE ARAUJO 
TARDE 
1 
DALGIZ BENÍCIO CARNEIRO FILHA 
Aprovado 
  
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA 
MANHÃ 
1 
CLÉBIO PASSOS ROCHA 
Aprovado 
  
  
EEF ANA BRITO DE OLIVEIRA 
  
TARDE 
1 - Biologia 
MARIA HERMILA DA SILVA MOTA 
Aprovado 
  
1 – Língua Portuguesa 
MARIA THAMIRES COSTA MELO 
Aprovado 
MARIA ELEANICE DA SILVA 
Classificado 
MÁRCIO DURVAL DE OLIVEIRA 
Classificado 
  
Chaval – CE, 07 de fevereiro de 2025 
  
MAURICIO MELO MENDES 
Secretário Municipal de Educação e Cultura 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:253FC788 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°923/2025 
 
LEI Nº 923/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) conferido ao Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais 
do Magistério Público da Educação Básica (PSPN); 
CONSIDERANDO as alterações na tabela salarial trazida pela Lei Complementar n° 001, de 23 de fevereiro de 2024; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X da CF/88, que assegura revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos; 
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 que determina que o piso salarial profissional nacional do magistério público da 
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro. 
A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de 
Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do 
Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), passando para o 
valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, conforme jornada laboral de 200 (duzentas) 
horas mensais, respeitadas as alterações na tabela salarial trazidas pela Lei Complementar n° 001, de 23 de fevereiro de 2024. 
Parágrafo único. As demais jornadas terão valores proporcionais ao mencionado no caput deste artigo. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de fevereiro de 2025. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I 
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 200 H 
  
TABELA VENCIMENTAL - 200H (Reajuste de 6,27%) 
NÍVEL 
CLASSES 
GRADUADO 
ESPECIALISTA 
MESTRE 
DOUTOR 
A 
R$4.867,77 
  
  
  
B 
R$5.013,80 

                            

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