DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo IV – Procuradoria Geral do Município de Mauriti, da Lei Municipal nº 1.311/2015, passa a vigorar com a redação a seguir:
ANEXO IV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO
Quantidade
Remuneração
ATRIBUIÇÃO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
1
R$7.000,00
Superintender todas as funções atribuídas à Procuradoria Geral do
Município previstas no Art. 8º da presente Lei.
QUADRO 2
CARGO COMISSIONADO
Quantidad e
Remuneração
ATRIBUIÇÃO
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
1
R$ 2.500,00
Coordenar e supervisionar as áreas do Contencioso e da Consultoria Gerais; Elaborar as minutas de contratos, convênios, ajustes,
acordos, consórcios, demais negócios e seus aditamentos celebrados com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem
como elaborar minutas de decretos; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral, visando à construção
conjunta de ações que envolvam os assuntos internos da PGM e dos interesses do Município; prestar apoio técnico ao Procurador-
Geral
COORDENADO
R
DO
DEPARTAMENT
O
DE
SINDICÂNCIAS
E
PROCESSOS
ADMINISTRATIV OS
1
1
salário
mínimo
vigente
Atribuições previstas na Lei Municipal Nº 518/2003 ou outra lei que venha substitui- la.
COORDENADO R DO SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA
JURÍDICA
MUNICIPAL
1
R$ 2.500,00
Coordenar o Serviço de Assistência Jurídica Municipal, superintender, orientar e dirigir suas atividades, velar pelo cumprimento da
finalidade do serviço, estabelecer a lotação, escala e a distribuição dos servidores vinculados ao serviço, coordenar os atendimentos,
criar e alimentar banco de dados sobre as atividades realizadas, entre outras ações que se mostrarem pertinentes, manter diálogo com a
Procuradora Geral do Município afim de buscar garantias a melhor prestação do serviço aos usuários.
COORDENADO R DE ASSUNTOS
JURÍDICOS
DE
CONTROLE
EXTERNO
1
R$ 5.000,00
Sem prejuízo das atribuições inerentes ao Procurador Geral do Município, representar e defender os interesses do município
junto ao Ministério Público, Tribunais de Contas, Câmara Municipal e demais órgãos fiscalizadores no âmbito jurídico.
Prestar auxílio ao Procurador Geral do Município na assessoria jurídica direta ao prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais, orientando-os na interpretação e aplicação da legislação vigente, bem como na elaboração de pareceres jurídicos
em processos administrativos e demandas legais de interesse do município, com foco no relacionamento com órgãos de controle
externo. Acompanhar e coordenar a tramitação de processos e demandas judiciais ou administrativas de competência do
município, especialmente os relacionados à fiscalização e controle externo. Manter comunicação e articulação efetiva com os
órgãos fiscalizadores para assegurar o cumprimento das normas e prazos legais. Promover ações de orientação jurídica
preventiva junto às secretarias municipais para evitar irregularidades e sanções por parte de órgãos de controle. Assessorar
tecnicamente o município na elaboração de respostas a ofícios, notificações e requisições emitidas por órgãos fiscalizadores,
como o Ministério Público e Tribunais de Contas. Assessorar os advogados e demais servidores lotados na Procuradoria Geral
do Município no âmbito das relações com órgãos externos. Participar de reuniões e audiências, representando o município,
sempre que designado pela Procuradoria Geral ou pelos gestores municipais. Auxiliar na formulação de políticas públicas que
envolvam aspectos jurídicos e de controle externo, promovendo a adequação às exigências legais.
CHEFE DE GESTÃO JURÍDICA DA
PROCURADORI A GERAL DO
MUNICÍPIO
1
R$ 5.000,00
Sem prejuízo das atribuições inerentes ao Procurador Geral do Município, supervisionar e coordenar as atividades dos
advogados e demais membros da equipe jurídica da divisão. Garantir a qualidade e eficiência dos serviços jurídicos prestados
pela divisão. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral. Participar de
reuniões e audiências públicas em auxílio ao Procurador Geral do Município. Garantir o controle e a gestão de prazos
processuais e administrativos, utilizando sistemas informatizados de acompanhamento processual. Apoiar o Procurador Geral
na definição de prioridades e estratégias para a condução das demandas jurídicas. Implementar e monitorar indicadores de
desempenho das equipes jurídicas e administrativas da Procuradoria. Gerenciar a tramitação de processos internos e externos,
promovendo agilidade e eficiência nas respostas. Organizar e propor melhorias nos fluxos internos de trabalho, garantindo
conformidade com a legislação vigente. Promover a capacitação da equipe da Procuradoria, organizando treinamentos e
atualizações sobre normas jurídicas e administrativas relevantes.
SECRETÁRIA EXECUTIVA
1
R$ 2.500,00
Coordenar tarefas padronizadas do setor, conferindo documentos, preparando correspondência e atualização de registros. Executar
trabalhos de digitação e cópias de documentos. Agendar compromissos do Procurador-Geral do Município. Arquivar documentos
recebidos e enviados pela Procuradoria Geral do Município.
CHEFE
DE
PROTOCOLO
E
DISTRIBUIÇÃO SETORIAL
1
1
Salário
mínimo
vigente
Coordenar o recebimento de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, encaminhadas à Procuradoria Geral do
Município, protocolizando-os. Assinar em livro de protocolo todos os documentos que saiam da Procuradoria Geral do Município.
Enviar documentos da PGM para outros órgãos e instâncias. Distribuir processos entre os Subprocuradores dando encaminhamento
correto, conforme o assunto ou endereçamento. Fazer carga de processos da PGM para Subprocuradores ou outros de que tenham
atribuição. Prestar informações aos servidores e ao público em geral, a respeito da tramitação de documento de seu interesse.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:87E0E140
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.876/2025
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.876/2025
ALTERA O ANEXO VIII – ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUATRO 1, INCISO II – ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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