DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
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ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - O Anexo IV – Procuradoria Geral do Município de Mauriti, da Lei Municipal nº 1.311/2015, passa a vigorar com a redação a seguir: 
ANEXO IV 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI  
QUADRO 1 
  
CARGO POLÍTICO 
Quantidade 
Remuneração 
ATRIBUIÇÃO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
1 
R$7.000,00 
Superintender todas as funções atribuídas à Procuradoria Geral do 
Município previstas no Art. 8º da presente Lei. 
  
QUADRO 2 
  
CARGO COMISSIONADO 
Quantidad e 
Remuneração 
ATRIBUIÇÃO 
PROCURADOR GERAL ADJUNTO 
1 
R$ 2.500,00 
Coordenar e supervisionar as áreas do Contencioso e da Consultoria Gerais; Elaborar as minutas de contratos, convênios, ajustes, 
acordos, consórcios, demais negócios e seus aditamentos celebrados com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem 
como elaborar minutas de decretos; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral, visando à construção 
conjunta de ações que envolvam os assuntos internos da PGM e dos interesses do Município; prestar apoio técnico ao Procurador-
Geral 
COORDENADO 
R 
DO 
DEPARTAMENT 
O 
DE 
SINDICÂNCIAS 
E 
PROCESSOS 
ADMINISTRATIV OS 
1 
1 
salário 
mínimo 
vigente 
Atribuições previstas na Lei Municipal Nº 518/2003 ou outra lei que venha substitui- la. 
COORDENADO R DO SERVIÇO DE 
ASSISTÊNCIA 
JURÍDICA 
MUNICIPAL 
1 
R$ 2.500,00 
Coordenar o Serviço de Assistência Jurídica Municipal, superintender, orientar e dirigir suas atividades, velar pelo cumprimento da 
finalidade do serviço, estabelecer a lotação, escala e a distribuição dos servidores vinculados ao serviço, coordenar os atendimentos, 
criar e alimentar banco de dados sobre as atividades realizadas, entre outras ações que se mostrarem pertinentes, manter diálogo com a 
Procuradora Geral do Município afim de buscar garantias a melhor prestação do serviço aos usuários. 
COORDENADO R DE ASSUNTOS 
JURÍDICOS 
DE 
CONTROLE 
EXTERNO 
1 
R$ 5.000,00 
Sem prejuízo das atribuições inerentes ao Procurador Geral do Município, representar e defender os interesses do município 
junto ao Ministério Público, Tribunais de Contas, Câmara Municipal e demais órgãos fiscalizadores no âmbito jurídico. 
Prestar auxílio ao Procurador Geral do Município na assessoria jurídica direta ao prefeito, vice-prefeito e secretários 
municipais, orientando-os na interpretação e aplicação da legislação vigente, bem como na elaboração de pareceres jurídicos 
em processos administrativos e demandas legais de interesse do município, com foco no relacionamento com órgãos de controle 
externo. Acompanhar e coordenar a tramitação de processos e demandas judiciais ou administrativas de competência do 
município, especialmente os relacionados à fiscalização e controle externo. Manter comunicação e articulação efetiva com os 
órgãos fiscalizadores para assegurar o cumprimento das normas e prazos legais. Promover ações de orientação jurídica 
preventiva junto às secretarias municipais para evitar irregularidades e sanções por parte de órgãos de controle. Assessorar 
tecnicamente o município na elaboração de respostas a ofícios, notificações e requisições emitidas por órgãos fiscalizadores, 
como o Ministério Público e Tribunais de Contas. Assessorar os advogados e demais servidores lotados na Procuradoria Geral 
do Município no âmbito das relações com órgãos externos. Participar de reuniões e audiências, representando o município, 
sempre que designado pela Procuradoria Geral ou pelos gestores municipais. Auxiliar na formulação de políticas públicas que 
envolvam aspectos jurídicos e de controle externo, promovendo a adequação às exigências legais. 
CHEFE DE GESTÃO JURÍDICA DA 
PROCURADORI A GERAL DO 
MUNICÍPIO 
1 
R$ 5.000,00 
Sem prejuízo das atribuições inerentes ao Procurador Geral do Município, supervisionar e coordenar as atividades dos 
advogados e demais membros da equipe jurídica da divisão. Garantir a qualidade e eficiência dos serviços jurídicos prestados 
pela divisão. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral. Participar de 
reuniões e audiências públicas em auxílio ao Procurador Geral do Município. Garantir o controle e a gestão de prazos 
processuais e administrativos, utilizando sistemas informatizados de acompanhamento processual. Apoiar o Procurador Geral 
na definição de prioridades e estratégias para a condução das demandas jurídicas. Implementar e monitorar indicadores de 
desempenho das equipes jurídicas e administrativas da Procuradoria. Gerenciar a tramitação de processos internos e externos, 
promovendo agilidade e eficiência nas respostas. Organizar e propor melhorias nos fluxos internos de trabalho, garantindo 
conformidade com a legislação vigente. Promover a capacitação da equipe da Procuradoria, organizando treinamentos e 
atualizações sobre normas jurídicas e administrativas relevantes. 
SECRETÁRIA EXECUTIVA 
1 
R$ 2.500,00 
Coordenar tarefas padronizadas do setor, conferindo documentos, preparando correspondência e atualização de registros. Executar 
trabalhos de digitação e cópias de documentos. Agendar compromissos do Procurador-Geral do Município. Arquivar documentos 
recebidos e enviados pela Procuradoria Geral do Município. 
CHEFE 
DE 
PROTOCOLO 
E 
DISTRIBUIÇÃO SETORIAL 
1 
1 
Salário 
mínimo 
vigente 
Coordenar o recebimento de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, encaminhadas à Procuradoria Geral do 
Município, protocolizando-os. Assinar em livro de protocolo todos os documentos que saiam da Procuradoria Geral do Município. 
Enviar documentos da PGM para outros órgãos e instâncias. Distribuir processos entre os Subprocuradores dando encaminhamento 
correto, conforme o assunto ou endereçamento. Fazer carga de processos da PGM para Subprocuradores ou outros de que tenham 
atribuição. Prestar informações aos servidores e ao público em geral, a respeito da tramitação de documento de seu interesse. 
  
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:87E0E140 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.876/2025  
 
PREFEITURA DE MAURITI 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
LEI MUNICIPAL Nº 1.876/2025 
  
ALTERA O ANEXO VIII – ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUATRO 1, INCISO II – ÓRGÃOS DE 
ASSESSORAMENTO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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