DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 158
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Anexo VIII – Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Quatro 1, Inciso II – Órgãos de Assessoramento, da Lei Municipal nº 1.311/2015,
passa a vigorar com a inclusão do cargo comissionado descrito a seguir:
CARGO COMISSIONADO
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
COORDENADOR
DE
CONFORMIDADE LEGAL E
GESTÃO
JURÍDICA
NA
SAÚDE
1
R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS)
Desenvolver, implementar e monitorar programas de conformidade legal específicos para a área da saúde pública. Assessorar no cumprimento
de legislações e regulamentos relacionados à gestão e prestação de serviços de saúde. Promover treinamentos e ações educativas para servidores
sobre boas práticas, ética e conformidade. Assessorar na identificação e mitigação dos riscos jurídicos em contratos, convênios, parcerias
público- privadas e processos administrativos da secretaria. Propor medidas preventivas para evitar litígios e penalidades administrativas ou
judiciais. Acompanhar atualizações legais e regulatórias que impactem a área da saúde pública e informar a gestão sobre mudanças relevantes.
Elaborar relatórios técnicos sobre a aplicação de normas legais e impactos para a secretaria. Atuar na mediação de conflitos com fornecedores,
prestadores de serviços e usuários do sistema de saúde municipal. Participar de negociações envolvendo acordos judiciais e extrajudiciais de
interesse da secretaria. Representar a secretaria em fóruns, audiências e reuniões com órgãos de controle, como o Ministério Público, Tribunais
de Contas e Defensorias Públicas. Manter diálogo constante com a Procuradoria Geral do Município para alinhar estratégias jurídicas e
assegurar conformidade. Elaborar e disseminar códigos de conduta e políticas internas relacionadas à ética no serviço público. Assessorar na
promoção de segurança jurídica na implementação de programas e projetos da secretaria, alinhando- os aos marcos legais vigentes. Revisar
políticas públicas municipais de saúde sob o prisma da legalidade e eficácia. Executar atividades correlatas designadas pelo secretário municipal
de saúde, dentro de sua competência e experiência técnica.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:674012DC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2025
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2025
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo V – Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, da Lei Municipal nº 1.311/2015, passa a vigorar com a redação a seguir:
ANEXO V
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO
I - DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PROTEÇÃO SOCIAL
1
R$ 7.000,00
Superintender todas as funções atribuídas à Secretaria de Proteção Social.
III – GERÊNCIA SUPERIOR
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRI O ADJUNTO DE
PROTEÇÃO SOCIAL
1
R$ 2.500,00
Superintender e Operacionalizar, em conjunto com a Secretaria de Proteção Social, as ações
dos programas e serviços relacionados a política de assistência social no Município, sendo
representante principal na ausência da Secretária Municipal, na execução das ações;
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS
CONSELHOS
1
R$ 2.500,00
Coordenar a organização dos conselhos, inclusive documentalmente. Coordenar a expedição
de correspondências e documentos; Coordenar o fluxo de informações os compromissos
agendados à Presidência; manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser
discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; Coordenar a elaboração dos
relatórios de atividades dos Conselhos;
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR JURÍDICO
1
R$ 2.500,00
Prestar o ASSESSORAMENTO e orientação jurídica à Secretaria de Proteção Social,
instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão; Prestar
Assessoria jurídica, quando solicitada aos demais setores da Secretaria de Proteção Social,
emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame
quando devidamente instruídos; Assessorar, acompanhar e elaborar respostas às requisições,
requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas
do Estado do Ceará, dentre outros, endereçados a Secretária de Proteção Social,
resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; atender ao
previsto na Lei Municipal nº 1.781/2023.
ASSESSOR TÉCNICO DA GESTÃO
DA PSB
1
R$ 2.500,00
Assessorar o estabelecimento de diretrizes e estratégias para atendimento às famílias
moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade; Assessorar as atividades de atendimento,
orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais
relacionado a proteção social básica
ASSESSOR TÉCNICO DA GESTÃO
DA PSE
1
R$ 2.500,00
Assessorar o estabelecimento de diretrizes e estratégias para atendimento às famílias
moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade; Assessorar as atividades de atendimento,
orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais
relacionado a proteção social especial.
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