DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. O Anexo VIII – Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Quatro 1, Inciso II – Órgãos de Assessoramento, da Lei Municipal nº 1.311/2015, 
passa a vigorar com a inclusão do cargo comissionado descrito a seguir: 
  
CARGO COMISSIONADO 
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 
ATRIBUIÇÃO 
COORDENADOR 
DE 
CONFORMIDADE LEGAL E 
GESTÃO 
JURÍDICA 
NA 
SAÚDE 
1 
R$ 5.000,00 (CINCO 
MIL REAIS) 
Desenvolver, implementar e monitorar programas de conformidade legal específicos para a área da saúde pública. Assessorar no cumprimento 
de legislações e regulamentos relacionados à gestão e prestação de serviços de saúde. Promover treinamentos e ações educativas para servidores 
sobre boas práticas, ética e conformidade. Assessorar na identificação e mitigação dos riscos jurídicos em contratos, convênios, parcerias 
público- privadas e processos administrativos da secretaria. Propor medidas preventivas para evitar litígios e penalidades administrativas ou 
judiciais. Acompanhar atualizações legais e regulatórias que impactem a área da saúde pública e informar a gestão sobre mudanças relevantes. 
Elaborar relatórios técnicos sobre a aplicação de normas legais e impactos para a secretaria. Atuar na mediação de conflitos com fornecedores, 
prestadores de serviços e usuários do sistema de saúde municipal. Participar de negociações envolvendo acordos judiciais e extrajudiciais de 
interesse da secretaria. Representar a secretaria em fóruns, audiências e reuniões com órgãos de controle, como o Ministério Público, Tribunais 
de Contas e Defensorias Públicas. Manter diálogo constante com a Procuradoria Geral do Município para alinhar estratégias jurídicas e 
assegurar conformidade. Elaborar e disseminar códigos de conduta e políticas internas relacionadas à ética no serviço público. Assessorar na 
promoção de segurança jurídica na implementação de programas e projetos da secretaria, alinhando- os aos marcos legais vigentes. Revisar 
políticas públicas municipais de saúde sob o prisma da legalidade e eficácia. Executar atividades correlatas designadas pelo secretário municipal 
de saúde, dentro de sua competência e experiência técnica. 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:674012DC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2025  
 
Gabinete do Prefeito  
Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br  
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2025 
  
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - O Anexo V – Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, da Lei Municipal nº 1.311/2015, passa a vigorar com a redação a seguir: 
  
ANEXO V 
  
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO  
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
1 
R$ 7.000,00 
Superintender todas as funções atribuídas à Secretaria de Proteção Social. 
  
III – GERÊNCIA SUPERIOR 
CARGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
SECRETÁRI O ADJUNTO DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
1 
R$ 2.500,00 
Superintender e Operacionalizar, em conjunto com a Secretaria de Proteção Social, as ações 
dos programas e serviços relacionados a política de assistência social no Município, sendo 
representante principal na ausência da Secretária Municipal, na execução das ações; 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS 
CONSELHOS 
1 
R$ 2.500,00 
Coordenar a organização dos conselhos, inclusive documentalmente. Coordenar a expedição 
de correspondências e documentos; Coordenar o fluxo de informações os compromissos 
agendados à Presidência; manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser 
discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; Coordenar a elaboração dos 
relatórios de atividades dos Conselhos; 
  
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
CARGO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR JURÍDICO 
1 
R$ 2.500,00 
Prestar o ASSESSORAMENTO e orientação jurídica à Secretaria de Proteção Social, 
instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão; Prestar 
Assessoria jurídica, quando solicitada aos demais setores da Secretaria de Proteção Social, 
emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame 
quando devidamente instruídos; Assessorar, acompanhar e elaborar respostas às requisições, 
requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará, dentre outros, endereçados a Secretária de Proteção Social, 
resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; atender ao 
previsto na Lei Municipal nº 1.781/2023. 
ASSESSOR TÉCNICO DA GESTÃO 
DA PSB 
1 
R$ 2.500,00 
Assessorar o estabelecimento de diretrizes e estratégias para atendimento às famílias 
moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade; Assessorar as atividades de atendimento, 
orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais 
relacionado a proteção social básica 
ASSESSOR TÉCNICO DA GESTÃO 
DA PSE 
1 
R$ 2.500,00 
Assessorar o estabelecimento de diretrizes e estratégias para atendimento às famílias 
moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade; Assessorar as atividades de atendimento, 
orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais 
relacionado a proteção social especial. 

                            

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