DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
ASSESSOR
TÉCNICO
DE
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO E
FINANAÇAS
1
R$ 2.500,00
Coordenar, em conjunto com as outras áreas da SPS, o planejamento das ações de
assistência social e projetos estratégicos e estruturantes para o fortalecimento da SPS em
consonância com o Plano Municipal de Assistência Social. Gerenciar e acompanhar os
processos de estruturação dos instrumentos legais de planejamento em assistência social
compatibilizando com os Instrumentos de Gestão Governamental, definidos em normas
federais, estaduais e municipais correlatas.
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
DIRETORIA GERAL DA PROTEÇÃO
SOCIAL
1
R$ 3.000,00
Promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretaria de Proteção Social
Coordenar as ações de organização e normatização técnico-administrativa, visando o aperfeiçoamento e a
racionalização das atividades desenvolvidas no âmbito municipal; Promover a solução dos problemas
identificados, observando as diretrizes políticas de Proteção Social Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e
administrativas estabelecidas pela Secretaria de Proteção Social
COORDENADOR
GERAL
DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1
R$ 2.500,00
Coordenar a condução da política Habitacional de Interesse Social do Município; Coordenar a elaboração de
diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de
interesse social; Coordenar o Desenvolvimento e a elaboração de projetos habitacionais de interesse social para o
Poder Público Municipal; Chefiar o desenvolvimento de projetos habitacionais.
GERENTE
DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
HABITAÇÃO
DE
INTERESSE SOCIAL
1
R$ 2.000,00
Gerenciar programas e projetos, em conjunto com as demais unidades da secretaria, objetivando a integração e
adequação das ações ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
TÉCNICO
DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
HABITAÇÃO
DE
INTERESSE SOCIAL
1
“mínimo‟‟
Coordenar as atividades dos técnicos, visa o emprego de suas atribuições da melhor forma, com o objetivo de
viabilizar a rápida execução dos projetos habitacionais, tanto no tocante a parte social como a estrutural.
COORDENADOR GERAL DO CENTRO
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
1
R$ 2.500,00”
Coordenar os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Coordenador a elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação
das articulações necessárias; Coordenar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do
órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao
CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS, CRAM e Serviços de Acolhimento, na sua área de
abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de
defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com
a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Coordenar o processo, com a
equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução
das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
COORDENADOR GERAL DO CENTRO
DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS
3
R$ 2.500,00”
oordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Coordenar a execução das ações de
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Coordenar a avaliação sistematicamente, com a equipe de
referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida
dos usuários; Coordenar as ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das
demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
COORDENADOR GERAL DO CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO
A MULHER –CRM
1
R$ 2.500,00
Coordenar e organizar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher; Articular a rede de garantia de direitos;
Coordenar o fluxos de encaminhamento da mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal;
Coordenar o mapeamento da oferta de fornecer abrigo no território ou local seguro, para encaminhamento quando
houver risco de vida;
COORDENADOR DO CADÚNICO
1
R$ 2.500,00
Coordenar e organizar e atualização do sistema operacional do Cadastro Único dos inscritos na secretaria para o
desempenho da Prefeitura do Município de Mauriti
COORDENADOR GERAL DA CASA DO
CIDADÃO
1
R$ 2.500,00
Coordenar as atividades necessárias ao bom funcionamento da Casa da Cidadania; Coordenar a realização de
funções de recepção, bem como serviços administrativos no âmbito do programa. Exercer função de Identificador,
seguindo normas imputadas pelo Convênio com a Secretaria de Segurança Pública.
COORDENADOR
DE
VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIA L
1
R$ 2.500,00
oordenar as ações que envolvam a vigilância e assistência das pessoas em risco ou vulneráveis a estes. Coordenar
a gestão de informações prestadas no aplicativo nacional, auxiliar no entendimento das questões e acompanhar o
processo de inserção das informações nos sistemas RMA.
V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
CHEFE
DE
RECURSOS
HUMANOS E TRABALHO
1
R$ 1.800,00
Chefiar a formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relacionados a
administração dos recursos humanos, folha de pagamento.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
BENEFÍCIOS
1
R$ 1.800,00
Chefiar e gerir o fornecimento de benefícios destinados ao atendimento de indivíduos ou famílias com impossibilidade de
arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais.
CHEFE DOS TRANSPORTES
1
R$ 1.800,00
Coordenar os sistemas de controle de combustível em uso na Secretaria, operacionalizando os fluxos estabelecidos no setor
de transporte, especificamente no que diz respeito ao controle de combustível; Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar na
observância das normas e instruções, dos manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de
material, bem como administrar contratos de manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente a Secretaria Municipal
de Proteção Social
CHEFE
DA
UNIDADE
DE
ALMOXARIFADO, COMPRAS E
PATRIMÔNIO
1
R$ 1.800,00
Receber, avaliar, guardar, controlar e distribuir insumos e materiais permanentes e de consumo da rede assistência social;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade;
supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à administração da Secretaria;
supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de
serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo
princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins.
Supervisionar e administração patrimonial e o correto lançamento de estoques e controle de materiais e bens
TECNICO
DE
ARTICULAÇÃO
SOCIAL
3
“mínimo‟‟
Promover a articulação com grupos sociais e instituições dos bairros com o objetivo de criar, desenvolver e executar
projetos para engajar os públicos vizinhos nas atividades da secretaria, promover acesso qualificado a todos os públicos e
gerar convivência comunitária no território municipal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8DB72118
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
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