DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162
11.1 O resultado classificatório dos candidatos será divulgado pela ordem decrescente da nota final e por Disciplina/Modalidade de ensino (para
professor) publicado no Diário Oficial dos Municípios-APRECE, assim como no site eletrônico http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php, e
divulgado, através de afixação no mural, na SEDUCTEC, situada na Rua Sargento de Macedo nº 313, bairro Centro – Morada Nova – CE.
11.2 O resultado final, devidamente homologado, será publicado no Diário Oficial dos Municípios-APRECE, assim como no site eletrônico
http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php, no dia 26 de fevereiro de 2025, bem como divulgado e afixado no rol de entrada da sede da
SEDUCTEC.
11.3 A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da Prova Escrita, da análise do “Currículo Vitae Padrão” e dos pontos obtidos
na entrevista.
11.4 Se ocorrer empate na nota final, para o cargo de professor, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
11.4.1 de maior idade;
11.4.2 de maior prole;
11.4.3 portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
11.4.4 com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae Padrão”;
11.4.5 com maior tempo de experiência no magistério e
11.4.6 com maior número de pontos na entrevista.
11.5 Se ocorrer empate na nota final, para os demais cargos, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
11.5.1 de maior idade;
11.5.2 de maior prole;
11.5.3 com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae Padrão”;
11.5.4 com maior número de pontos na entrevista.
12 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 . Será excluído da Seleção o candidato que:
12.1.1 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
12.1.2 desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
12.1.3 descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
12.1.4 ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
12.1.5 faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
12.1.6 for considerado não aprovado na Prova Escrita;
12.1.7 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13 DOS RECURSOS
13.1 . Caberá interposição de recurso administrativo à SEAD, situada na Av. Manoel de Castro Gomes de Andrade, n° 726, Centro – Morada Nova -
CE:
13.1.1 Do indeferimento de inscrição, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado;
13.1.2 Do resultado da Prova Escrita, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado;
13.1.3 Do resultado final da Seleção, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado.
13.2 Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Geral da Seleção:
13.3 Os recursos deverão ser entregues na sala da Ouvidoria do município, situada no Centro Administrativo na Avenida Manoel de Castro Gomes
de Andrade, n°: 726, Centro Morada Nova, Ceará, e destinados a Comissão Geral na SEAD/MORADA NOVA – CE, no horário das 07h às 13h.
13.4 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de
classificação dos candidatos aprovados.
14.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um período de 06 meses, prorrogável por igual período, nos termos da Lei nº 1.628, de 15 de
julho de 2013.
14.3 Quando, do preenchimento dos cargos, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do Município, obedecendo
sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo de Seleção Simplificada.
14.4 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
14.4.1 Ter sido aprovado no Processo de Seleção Simplificado;
14.4.2 Não registrar antecedentes criminais;
14.4.3 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou
municipal.
14.4.4 Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
14.4.5 Ter cumprido as exigências previstas nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item 3.1 deste Edital.
14.5 Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, conforme relação
abaixo descriminada:
14.5.1 Identidade - RG impressa frente e verso no mesmo lado da cópia;
14.5.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;
14.5.3 Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
14.5.4 Certificado de Reservista caso candidato do sexo masculino;
14.5.5 Comprovante de endereço atualizado;
14.5.6 Fotografia 3 x 4 recente;
14.5.7 Títulos declarados no Currículo Vitae Padrão,
14.5.8 Diploma do curso de licenciatura plena na área/disciplina de opção do candidato.
14.6 No ato da contratação o candidato deverá estar plenamente habilitado para exercer a função para a qual se inscreveu, atendendo ao ANEXO I,
parte integrante do presente Edital.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através do Diário Oficial dos Municípios- APRECE e de listagens
afixadas na sede da SEDUCTEC e no paço municipal.
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