DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 170
Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º da Instrução
Normativa 67/2021-SEGES:
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União
decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa.
Considerando que o Decreto 310/2023, no parágrafo 1º do artigo 50 abre essa possibilidade da realização de outro meio quando não viável a
utilização do sistema de dispensa eletrônica, mantendo a publicação prévia do aviso, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos:
§ 1º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica, observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação direta nos
termos do caput, deste artigo, a coleta de propostas será realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios enviados diretamente às
empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar;
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de
licitação em razão do valor.
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, do decreto municipal supra.
– DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para
exercício de 2025, na classificação:
a) SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS :
Dotação Orçamentária nº 06.06.04.122.0003.2.041 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração NATUREZA DA DESPESA:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dividido em 12 (dez) meses.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.
CONTRATAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, JUNTO A SECRETARIA DE
ADMINISTRACAO,
PLANEJAMENTO
E
FINANCAS
DO
MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE
ESPECIFICACAO DOS SERVICOS:
a) Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito
para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento
licitatório, conforme estabelece a Lei Federal 14.133/2021;
b) Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos
procedimentos licitatórios em todas as modalidades;
c) Assessoria e Consultoria para funcionamento dos setores de
Licitações e Contratos com estudo e normatização de procedimentos,
para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações
internas, propondo correções e melhorias nos expedientes;
d) Assessoria e Consultoria na montagem de processos administrativos
e demais atos necessários, bem como orientações para a devida correção
dos processos licitatórios;
e) Serviços de assessoria consultiva, mediante emissão de pareceres por
escrito, sem limite de quantidade mensal;
f) Assessoria e Consultoria para resposta de questionamentos, pedidos
de esclarecimentos de editais em todas as modalidades de tipos de
licitação como: menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e de
maior lance ou oferta; A lei estabelece novos princípios a nortear as
licitações, como a economicidade, a eficiência, a transparência, a
imparcialidade, a responsabilidade e a sustentabilidade, os serviços
supõem de consultoria em atuação à distância (via remoto de sistema,
AnyDesk, TeamViewer ou via chat WhatsApp), ou presencial na sala
de Licitação, permitindo o acompanhamento dos processos da
SECRETARIA
DE
ADMINISTRACAO,
PLANEJAMENTO
E
FINANCAS .
Mês
12
R$ 5.000,00
R$ 60.000,00
VALOR TOTAL
R$ 60.000,00
– PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA O DE HABILITA O E PROPOSTA DE PRE O COTA O
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE TR S) DIAS TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e
os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: licitacao@tarrafas.ce.gov.br no site da Prefeitura Municipal de
Tarrafas, na aba Transparência.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital;
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.
– PROPOSTA DE PRE O
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua
desclassificação.
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1
do edital
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as
suas páginas, devendo conter no mínimo:
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente
nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato.
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