DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
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Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º da Instrução 
Normativa 67/2021-SEGES: 
  
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União 
decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa. 
  
Considerando que o Decreto 310/2023, no parágrafo 1º do artigo 50 abre essa possibilidade da realização de outro meio quando não viável a 
utilização do sistema de dispensa eletrônica, mantendo a publicação prévia do aviso, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos: 
  
§ 1º Não sendo viável a utilização de sistema de dispensa eletrônica, observada a necessidade de publicação prévia do aviso de contratação direta nos 
termos do caput, deste artigo, a coleta de propostas será realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou de ofícios enviados diretamente às 
empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar; 
  
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de 
licitação em razão do valor. 
  
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, do decreto municipal supra. 
  
  – DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS  
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para 
exercício de 2025, na classificação: 
  
a) SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS : 
Dotação Orçamentária nº 06.06.04.122.0003.2.041 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração NATUREZA DA DESPESA: 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica 
  
4 – DO VALOR ESTIMADO: 
4.1.1 - O valor global estimado para contratação será  de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dividido em 12 (dez) meses. 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
UNIDADE 
QUANTIDADE 
VALOR  
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
1. 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, JUNTO A SECRETARIA DE 
ADMINISTRACAO, 
PLANEJAMENTO 
E 
FINANCAS 
DO 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE 
ESPECIFICACAO DOS SERVICOS: 
a) Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito 
para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento 
licitatório, conforme estabelece a Lei Federal 14.133/2021; 
b) Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos 
procedimentos licitatórios em todas as modalidades; 
c) Assessoria e Consultoria para funcionamento dos setores de 
Licitações e Contratos com estudo e normatização de procedimentos, 
para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações 
internas, propondo correções e melhorias nos expedientes; 
d) Assessoria e Consultoria na montagem de processos administrativos 
e demais atos necessários, bem como orientações para a devida correção 
dos processos licitatórios; 
e) Serviços de assessoria consultiva, mediante emissão de pareceres por 
escrito, sem limite de quantidade mensal; 
f) Assessoria e Consultoria para resposta de questionamentos, pedidos 
de esclarecimentos de editais em todas as modalidades de tipos de 
licitação como: menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e de 
maior lance ou oferta; A lei estabelece novos princípios a nortear as 
licitações, como a economicidade, a eficiência, a transparência, a 
imparcialidade, a responsabilidade e a sustentabilidade, os serviços 
supõem de consultoria em atuação à distância (via remoto de sistema, 
AnyDesk, TeamViewer ou via chat WhatsApp), ou presencial na sala 
de Licitação, permitindo o acompanhamento dos processos da 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRACAO, 
PLANEJAMENTO 
E 
FINANCAS . 
Mês 
12 
R$ 5.000,00 
R$ 60.000,00 
VALOR TOTAL 
R$ 60.000,00 
  
  – PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA  O DE HABILITA  O E PROPOSTA DE PRE O COTA  O  
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE     TR S) DIAS  TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e 
os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: licitacao@tarrafas.ce.gov.br no site da Prefeitura Municipal de 
Tarrafas, na aba Transparência. 
  
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 
  
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência. 
  
  – PROPOSTA DE PRE O  
  
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua 
desclassificação. 
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 
do edital 
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as 
suas páginas, devendo conter no mínimo: 
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que 
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente 
nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato. 

                            

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