DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
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10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato
superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de
2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante
solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 07 de fevereiro de 2025.
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA
Secretário De Administracao, Planejamento E Financas
Ordenador De Despesas Da Secretaria De Administracao, Planejamento E Financas
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:5C81EB66
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.03.02AS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.03.02AS
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N -
Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, torna público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento
MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de
janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir
definidos, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca da administração obter a proposta mais
vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE DISPENSA:
10/02/2024
DATA
LIMITE
PARA
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 13/02/2024, até as 23:59h.
FORMA
DE
ENVIO
DA
PROPOSTA:
As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail litacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de
Tarrafas/CE, localizado na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, de acordo com o Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de
janeiro de 2025.
1 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA NAS ÁREAS DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS
CONGÊNERES, FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS COM A UNIÃO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E NA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE
CONTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – Anexo I: Documentação exigida para habilitação;
1.2.2 – Anexo II: Termo de Referência;
1.2.3 – Anexo III: Minuta do Contrato;
1.2.4 – Anexo IV: Minuta da Proposta.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação pelo link disponível no site da
Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência, em seguida nos botões: “Licitações” -> “Contratação Direta – Lei n° 14.133, de 1º de abril
de 2021”, o envio será pelo e-mail: licitacao@tarrafas.ce.gov.br.
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a
administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, quais sejam:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU;
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou
fornecimento de bens a ele relacionados;
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