DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
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10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato 
superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito   indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 
2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante 
solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
  
TARRAFAS/CE, 07 de fevereiro de 2025. 
  
  
  
  
  
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA 
Secretário De Administracao, Planejamento E Financas 
Ordenador De Despesas Da Secretaria De Administracao, Planejamento E Financas 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:5C81EB66 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.03.02AS 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.03.02AS 
  
PREÂMBULO: 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede   Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - 
Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, torna público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento 
MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de 
janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir 
definidos, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca da administração obter a proposta mais 
vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 
  
DATA DO AVISO DE DISPENSA: 
10/02/2024 
DATA 
LIMITE 
PARA 
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 13/02/2024, até as 23:59h. 
FORMA 
DE 
ENVIO 
DA 
PROPOSTA: 
As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail litacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Tarrafas/CE, localizado na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará, de acordo com o Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de 
janeiro de 2025. 
  
1 – DO OBJETO: 
1.1 Constitui objeto desta a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA NAS ÁREAS DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 
CONGÊNERES, FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS COM A UNIÃO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E NA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
  
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 
1.2.1 – Anexo I: Documentação exigida para habilitação; 
1.2.2 – Anexo II: Termo de Referência; 
1.2.3 – Anexo III: Minuta do Contrato; 
1.2.4 – Anexo IV: Minuta da Proposta. 
  
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação pelo link disponível no site da 
Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência, em seguida nos botões: “Licitações” -> “Contratação Direta – Lei n° 14.133, de 1º de abril 
de 2021”, o envio será pelo e-mail: licitacao@tarrafas.ce.gov.br. 
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou 
judicialmente; 
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a 
administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, quais sejam: 
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 
b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; 
c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; 
d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: 
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou 
fornecimento de bens a ele relacionados; 

                            

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