DOMCE 11/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3649 
 
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licitações, como a economicidade, a eficiência, a transparência, a 
imparcialidade, a responsabilidade e a sustentabilidade, os serviços 
supõem de consultoria em atuação à distância (via remoto de sistema, 
AnyDesk, TeamViewer ou via chat WhatsApp), ou presencial na sala 
de Licitação, permitindo o acompanhamento dos processos da 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
VALOR TOTAL= 
R$ 24.000 
  
  – PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA  O DE HABILITA  O E PROPOSTA DE PRE O COTA  O  
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE     TR S) DIAS  TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e 
os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: litacao@tarrafas.ce.gov.br e no site da Prefeitura Municipal de 
Tarrafas, na aba Transparência. 
  
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência. 
  
  – PROPOSTA DE PRE O  
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua 
desclassificação. 
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 
do edital 
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as 
suas páginas, devendo conter no mínimo: 
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que 
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente 
nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato. 
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real (R$), em 
algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas 
que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos 
com os serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições a manutenção dos serviços. 
d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a) proceder às correções 
necessárias. 
e) Deverão ser informados além dos preços unitários e totais, os seus respectivos valores por extenso. 
f) A proposta de preços deverá ainda estar assinada por representante, legalmente constituído para tal fim; 
g) A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como válido, 
no caso de omissão. 
h) As cotações de preços apresentadas inicialmente, terão caráter de propostas de preços e caso nenhuma proposta complementar com valor menor 
seja apresentada, aquela cotação com menor valor, será considerada a proposta vencedora. 
7.1.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre o algarismo e extenso, prevalecerá o 
extenso. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo o mesmo desclassificado. 
7.1.4. Os preços constantes da proposta do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao 
arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 
7.1.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, 
sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 
7.1.6. A apresentação da proposta de preços implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação 
dos serviços e as condições de participação, competição, julgamento e formalização da dispensa, bem como a aceitação e sujeição integral às suas 
disposições e à legislação aplicável Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 
7.1.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 
1. contiver vícios insanáveis; 
2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 
3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 
4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 
5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 
7.1.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada 
inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 
1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não 
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele 
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 
2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais 
como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 
  
8 – DO JULGAMENTO 
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta 
classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do preço em relação ao 
estipulado para a contratação, bem como os documentos de habilitação apresentados. 
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será declarada desclassificada e verificada pela ordem 
de classificação o segundo lugar e assim sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser 
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 

                            

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