DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação UFG nº 01/2025.
Processo UFG 23070.061815/2024-12. Objeto: cooperação técnica e científica entre os
PARCEIROS para desenvolver o projeto de pesquisa denominado: "Desenvolvimento de
produtos à base do fungo micorrízico de orquídea Waitea circinata (En07) para uso
agrícola". Partícipes: Universidade Federal de Goiás e Ballagro Agro Tecnologia LTDA.
Assinatura: 10/02/2025. Vigência: 10/02/2025 a 10/02/2029.
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação UFG nº 02/2025.
Processo UFG 23070.027615/2024-31. Objeto: cooperação técnica e científica entre os
PARCEIROS para desenvolver o projeto de pesquisa intitulado: "Educannabis UFG".
Partícipes: Universidade Federal de Goiás e Associação Cannabis Luz Medicinal (ACALME).
Assinatura: 10/02/2025. Vigência: 10/02/2025 a 10/02/2029.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo Internacional de Cotutela de Doutorado. Processo 23070.053676/2021-19.
Objeto: Acordo Internacional de Cotutela de Tese de Doutorado de Lucas Rodrigues de
Sousa. Partícipes: Universidade Federal de Goiás e Universidad de Buenos Aires Argentina.
Assinatura: 06/02/2025. Validade: 06/02/2025 a 31/12/2025.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnifico Reitor, conforme
portaria nº 113 de 08/01/2018, publicada no DOU de 12/01/2018 resolve:
Notificar o senhor Luis Otávio Messiano, CPF: 461.XXX.XXX-83, dirigente da
empresa
Atual
Comercio Atacadista
de
Produtos
Para
a Saúde
LTDA,
CNPJ:
45.293.736/0001-33, que se encontra em lugar incerto e não sabido, de que a Universidade
Federal de Goiás está tramitando processo de apuração de irregularidades, em virtude do
não cadastro no sistema SEI da UFG e não assinatura da Ata de Registro do Preços nº
116/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 90023/2024, processo licitatório de aquisição
23070.011490/2024-27, e que
a empresa está sujeita à
imputação de sanções
administrativas, tais como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de acordo com as sanções elencadas
no art. 156º da Lei 14.133/21. E o empenho citado poderá ser cancelado. Fica concedido,
desde já, PRAZO de 5 dias úteis, a partir desta publicação, para apresentar DEFESA, para
isso entre em contato com o Departamento da Compras da UFG através do e-mail
ccont.dcom@ufg.br, caso assim desejar.
ROBSON MAIA GERALDINE
Pró-Reitor de Administração e Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnifico Reitor, conforme
portaria nº 113 de 08/01/2018, publicada no DOU de 12/01/2018 resolve:
Notificar o senhor Djalma Goncalves de Paula Filho, CPF: 032.XXX.XXX-70,
dirigente da empresa LIVRARIA ENGETEC LTDA, CNPJ: 55.475.115/0001-24, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, de que a Universidade Federal de Goiás está tramitando
processo de apuração de irregularidades, em virtude da não entrega do material do
empenho 2024NE001527, referente ao Pregão Eletrônico nº 90029/2024, processo
licitatório de aquisição 23070.012872/2024-78, e que a empresa está sujeita à imputação
de sanções administrativas, tais como advertência, multa, impedimento de licitar e
contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de acordo com as sanções
elencadas no art. 156º da Lei 14.133/21. E o empenho citado poderá ser cancelado. Fica
concedido, desde já, PRAZO de 5 dias úteis, a partir desta publicação, para apresentar
DEFESA, para isso entre em contato com o Departamento da Compras da UFG através do
e-mail ccont.dcom@ufg.br, caso assim desejar.
ROBSON MAIA GERALDINE
Pró-Reitor de Administração e Finanças
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVENIOS
Espécie: Convênio UFG 021/2025. Processo 23070.019874/2024-98. Objeto: proporcionar
aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de
graduação oferecidos pela UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e
MACACO HABIL PRODUCOES AUDIOVISUAIS E CULTURAIS LTDA. Assinatura: 09/02/2025.
Validade: 09/02/2025 a 08/02/2030.
Espécie: Convênio UFG 017/2025. Processo 23070.006252/2025-81. Objeto: proporcionar
aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de
graduação oferecidos pela UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e PA
PRAXEDES CHAVES LTDA. Assinatura: 09/02/2025. Validade: 09/02/2025 a 08/02/2030.
Espécie: Convênio UFG 022/2025. Processo 23070.005282/2025-70. Objeto: proporcionar
aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de
graduação oferecidos pela UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e
GERDAU AÇOS LONGOS S.A. Assinatura: 09/02/2025. Validade: 09/02/2025 a 08/02/2030.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 7/DICS/DAP/PROGEPE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração
Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a
delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações,
nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso
Público Unificado destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior
na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de PRO F ES S O R
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos
reguladores do Concurso:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas ofertadas neste certame serão regidas pelo presente Edital, de
condições gerais, e pelos respectivos Editais de Condições Específicas, que serão
publicados individualmente para cada área de interesse da UNILA. Os editais de
condições específicas estabelecerão o conteúdo programático, as etapas, os critérios e
o cronograma para cada certame, em conformidade com as diretrizes gerais aqui
previstas
1.2 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço
eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
1.3 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do
Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)
1.4 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei
nº
8.112, 
de
11 
de
dezembro
de 
1990
(http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo abaixo:
Área de Conhecimento: Ciências da Saúde
Subárea de Conhecimento: Anatomia Patológica e Patologia Clínica
Titulação Exigida¹: Graduação em: Medicina OU Biologia OU Biomedicina OU
Farmácia OU Fisioterapia; E Doutorado em: Patologia OU patologia experimental OU
anatomia patológica OU área afim com área de concentração Patologia ou Patologia
Clínica
Carga Horária: 40h com Dedicação Exclusiva
Vagas: 1 vaga - ampla concorrência
Área de Conhecimento: Ciências da Saúde
Subárea de Conhecimento: Imunologia
Titulação Exigida¹: Graduação em: Medicina OU Biologia OU Biomedicina OU
Farmácia; E Doutorado em: Imunologia OU Imunopatologia OU Imunologia Clínica OU
Imunofisiologia OU em área afim com Área de Concentração em Imunologia Clínica.
Carga Horária: 40h com Dedicação Exclusiva
Vagas: 1 vaga - ampla concorrência
2.1.1 Cabe somente
à banca examinadora a análise
dos títulos dos
candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante
o período de avaliação curricular.
2.2 A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes
no item 4.1.
Titulação: Doutorado
Classe: A
Denominação: Assistente
Nível: I
Carga Horária: DE
Vencimento Básico: R$ 6.180,86
Retribuição por titulação doutorado: R$ 7.107,99
Remuneração Total: R$ 13.288,85
2.2.1. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos
da legislação vigente.
2.3 O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea
específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para
lecionar qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem
como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 São
inerentes ao
cargo de
Professor do
Magistério Superior,
as
atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da
cultura, o exercício de direção,
assessoramento, chefia, encargos
acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas
na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme
a Lei
nº 12.189,
de 12 de
janeiro de
2010 que dispõe
sobre a
criação da
Universidade.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O candidato aprovado será
empossado se atender os seguintes
requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato
brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público
federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do
cargo;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse
perderá o direito à investidura no cargo.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA RESERVA DE VAGAS
5.1 As vagas reservadas, quando previstas, estarão indicadas no quadro de
vagas disposto no item 2.1 deste edital.
5.2 A sistemática de distribuição
de vagas reservadas, destinadas a
candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, para os editais de concurso público
docente da UNILA é regida pela Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e
suas posteriores alterações, em consonância com a legislação vigente.
5.2.1 A tabela orientadora de distribuição das vagas destinadas a candidatos
negros 
e/ou 
pessoas 
com 
deficiência 
de 
que 
trata 
a 
Instrução 
Normativa
02/2022/PROGEPE pode ser consultada em https://portal.unila.edu.br/concursos
5.2.2 Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE,
neste edital não haverá a reserva de vagas.
6 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas
deverá realizar
sua inscrição
no
SIGRH conforme
período informado
no
cronograma disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada
no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em
seguida selecionar o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico
que comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do
campo "Justificativa para atendimentos especiais".
6.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada
nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua
demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
6.1.2
O laudo
médico deverá
indicar
o número
do documento
de
identificação do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do
relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas
do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).
6.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova
escrita, o laudo médico deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional,
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos
apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
6.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da
prova escrita.
6.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação
das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a
tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante
a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando
sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais" e anexar ao
formulário de inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar,
no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto
não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição
, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.
6.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além
da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a
permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.

                            

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