Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100042 42 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação UFG nº 01/2025. Processo UFG 23070.061815/2024-12. Objeto: cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto de pesquisa denominado: "Desenvolvimento de produtos à base do fungo micorrízico de orquídea Waitea circinata (En07) para uso agrícola". Partícipes: Universidade Federal de Goiás e Ballagro Agro Tecnologia LTDA. Assinatura: 10/02/2025. Vigência: 10/02/2025 a 10/02/2029. EXTRATO DE ACORDO Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação UFG nº 02/2025. Processo UFG 23070.027615/2024-31. Objeto: cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto de pesquisa intitulado: "Educannabis UFG". Partícipes: Universidade Federal de Goiás e Associação Cannabis Luz Medicinal (ACALME). Assinatura: 10/02/2025. Vigência: 10/02/2025 a 10/02/2029. SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EXTRATO DE ACORDO Espécie: Acordo Internacional de Cotutela de Doutorado. Processo 23070.053676/2021-19. Objeto: Acordo Internacional de Cotutela de Tese de Doutorado de Lucas Rodrigues de Sousa. Partícipes: Universidade Federal de Goiás e Universidad de Buenos Aires Argentina. Assinatura: 06/02/2025. Validade: 06/02/2025 a 31/12/2025. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnifico Reitor, conforme portaria nº 113 de 08/01/2018, publicada no DOU de 12/01/2018 resolve: Notificar o senhor Luis Otávio Messiano, CPF: 461.XXX.XXX-83, dirigente da empresa Atual Comercio Atacadista de Produtos Para a Saúde LTDA, CNPJ: 45.293.736/0001-33, que se encontra em lugar incerto e não sabido, de que a Universidade Federal de Goiás está tramitando processo de apuração de irregularidades, em virtude do não cadastro no sistema SEI da UFG e não assinatura da Ata de Registro do Preços nº 116/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 90023/2024, processo licitatório de aquisição 23070.011490/2024-27, e que a empresa está sujeita à imputação de sanções administrativas, tais como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de acordo com as sanções elencadas no art. 156º da Lei 14.133/21. E o empenho citado poderá ser cancelado. Fica concedido, desde já, PRAZO de 5 dias úteis, a partir desta publicação, para apresentar DEFESA, para isso entre em contato com o Departamento da Compras da UFG através do e-mail ccont.dcom@ufg.br, caso assim desejar. ROBSON MAIA GERALDINE Pró-Reitor de Administração e Finanças EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnifico Reitor, conforme portaria nº 113 de 08/01/2018, publicada no DOU de 12/01/2018 resolve: Notificar o senhor Djalma Goncalves de Paula Filho, CPF: 032.XXX.XXX-70, dirigente da empresa LIVRARIA ENGETEC LTDA, CNPJ: 55.475.115/0001-24, que se encontra em lugar incerto e não sabido, de que a Universidade Federal de Goiás está tramitando processo de apuração de irregularidades, em virtude da não entrega do material do empenho 2024NE001527, referente ao Pregão Eletrônico nº 90029/2024, processo licitatório de aquisição 23070.012872/2024-78, e que a empresa está sujeita à imputação de sanções administrativas, tais como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de acordo com as sanções elencadas no art. 156º da Lei 14.133/21. E o empenho citado poderá ser cancelado. Fica concedido, desde já, PRAZO de 5 dias úteis, a partir desta publicação, para apresentar DEFESA, para isso entre em contato com o Departamento da Compras da UFG através do e-mail ccont.dcom@ufg.br, caso assim desejar. ROBSON MAIA GERALDINE Pró-Reitor de Administração e Finanças PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EXTRATOS DE CONVENIOS Espécie: Convênio UFG 021/2025. Processo 23070.019874/2024-98. Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e MACACO HABIL PRODUCOES AUDIOVISUAIS E CULTURAIS LTDA. Assinatura: 09/02/2025. Validade: 09/02/2025 a 08/02/2030. Espécie: Convênio UFG 017/2025. Processo 23070.006252/2025-81. Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e PA PRAXEDES CHAVES LTDA. Assinatura: 09/02/2025. Validade: 09/02/2025 a 08/02/2030. Espécie: Convênio UFG 022/2025. Processo 23070.005282/2025-70. Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e GERDAU AÇOS LONGOS S.A. Assinatura: 09/02/2025. Validade: 09/02/2025 a 08/02/2030. UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA EDITAL Nº 7/DICS/DAP/PROGEPE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público Unificado destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de PRO F ES S O R DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso: 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 As vagas ofertadas neste certame serão regidas pelo presente Edital, de condições gerais, e pelos respectivos Editais de Condições Específicas, que serão publicados individualmente para cada área de interesse da UNILA. Os editais de condições específicas estabelecerão o conteúdo programático, as etapas, os critérios e o cronograma para cada certame, em conformidade com as diretrizes gerais aqui previstas 1.2 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos. 1.3 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm) 1.4 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L8112compilado.htm). 2 DAS VAGAS 2.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo abaixo: Área de Conhecimento: Ciências da Saúde Subárea de Conhecimento: Anatomia Patológica e Patologia Clínica Titulação Exigida¹: Graduação em: Medicina OU Biologia OU Biomedicina OU Farmácia OU Fisioterapia; E Doutorado em: Patologia OU patologia experimental OU anatomia patológica OU área afim com área de concentração Patologia ou Patologia Clínica Carga Horária: 40h com Dedicação Exclusiva Vagas: 1 vaga - ampla concorrência Área de Conhecimento: Ciências da Saúde Subárea de Conhecimento: Imunologia Titulação Exigida¹: Graduação em: Medicina OU Biologia OU Biomedicina OU Farmácia; E Doutorado em: Imunologia OU Imunopatologia OU Imunologia Clínica OU Imunofisiologia OU em área afim com Área de Concentração em Imunologia Clínica. Carga Horária: 40h com Dedicação Exclusiva Vagas: 1 vaga - ampla concorrência 2.1.1 Cabe somente à banca examinadora a análise dos títulos dos candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante o período de avaliação curricular. 2.2 A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes no item 4.1. Titulação: Doutorado Classe: A Denominação: Assistente Nível: I Carga Horária: DE Vencimento Básico: R$ 6.180,86 Retribuição por titulação doutorado: R$ 7.107,99 Remuneração Total: R$ 13.288,85 2.2.1. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. 2.3 O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso. 3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 3.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade. 4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos: a) Ter idade mínima de 18 anos; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro; c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino; d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos; e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA RESERVA DE VAGAS 5.1 As vagas reservadas, quando previstas, estarão indicadas no quadro de vagas disposto no item 2.1 deste edital. 5.2 A sistemática de distribuição de vagas reservadas, destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, para os editais de concurso público docente da UNILA é regida pela Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e suas posteriores alterações, em consonância com a legislação vigente. 5.2.1 A tabela orientadora de distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência de que trata a Instrução Normativa 02/2022/PROGEPE pode ser consultada em https://portal.unila.edu.br/concursos 5.2.2 Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, neste edital não haverá a reserva de vagas. 6 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição no SIGRH conforme período informado no cronograma disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida selecionar o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico que comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais". 6.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais". 6.1.2 O laudo médico deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID). 6.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o laudo médico deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018. 6.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da prova escrita. 6.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 6.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais" e anexar ao formulário de inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição , a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento. 6.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.Fechar