DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo
de duas
horas,
por
até trinta
minutos.
O
tempo despendido
pela
amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos
termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata
utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de
compensação.
6.5.4 As candidatas que não se manifestarem no ato da inscrição ou não
apresentarem a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não
poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.6 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser
analisados por um médico oficial da UNILA..
6.7 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 6 e seus
subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no
momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas
condições dos demais candidatos.
6.8 
O
candidato 
deverá 
verificar 
no
endereço 
eletrônico
https://documentos.unila.edu.br/concursos, na data prevista no cronograma (Anexo I), a
resposta à sua solicitação de atendimento especial.
6.9 Não haverá possibilidade de interposição de recurso contra os resultados
das solicitações de condições especiais.
6.10 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade da solicitação.
7 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 A inscrição no concurso público será efetuada mediante preenchimento
de 
formulário
online, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos).
7.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
7.3 A taxa de inscrição será de R$215,00 (duzentos e quinze reais) a serem
pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
7.3.1 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser
realizado até o vencimento da guia.
7.3.2 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para
pagamento da
GRU disponível no site
https://portal.unila.edu.br/concursos, em
"Instruções para Pagamentos no Exterior".
7.4 A taxa de inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, exceto
nos casos de suspensão, cancelamento ou anulação do concurso público por decisão da
UNILA ou por determinação judicial.
7.4.1 Em caso de reembolso
decorrente das exceções previstas, o
procedimento será realizado conforme as orientações da UNILA, observando as normas
aplicáveis.
7.5 Após a realização da inscrição, conforme item 7.1, o sistema enviará uma
senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
7.6 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período
de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
7.7 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via
correio eletrônico.
7.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
7.9 O candidato que optar por se inscrever para mais de uma vaga deverá
estar ciente de que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas
e/ou horários das provas, que possam impedir a sua participação em mais de um
concurso. Além disso, o candidato poderá participar de apenas uma banca examinadora,
ficando impossibilitado de realizar as provas de outro(s) concurso(s) em caso de conflito
de cronograma.
7.10 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
7.10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na
página 
do
Portal 
de
Documentos 
da
Unila
(https://documentos.unila.edu.br/concursos).
7.11 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de
comunicação e /ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a
transferência de dados.
8 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do
pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de
Medula - REDOME.
8.2 Para usufruir de tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição
no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme
cronograma.
8.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do
item 8.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) 
acessar 
o
sítio 
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf 
(menu
Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecida na alínea "a" do item 7.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de
Inscrição eletronicamente e imprimir o
comprovante.
8.2.1.1 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do
item 8.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
8.2.1.2 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do
Governo Federal
- CadÚnico,
sendo admitido
apenas o
Número de
Identificação Social - NIS definitivo.
8.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do
item 8.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a) 
acessar 
o
sítio 
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf 
(menu
Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes;
c) anexar, em campo próprio do sistema, o documento que comprove sua
condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
8.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato,
o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da
utilização de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do
Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 8.1 estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de
abertura e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja
qual for o motivo alegado.
8.6 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição será gerada
GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de
deferimento de isenção de inscrição.
8.7 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço
eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
8.8 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento
da isenção.
8.9 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no
cronograma do presente edital.
9 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas
inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
após o encerramento das inscrições.
9.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua
inscrição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das
inscrições.
9.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br,
com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
9.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos
interpostos referentes ao indeferimento das inscrições.
9.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro
do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
9.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será
publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme
cronograma.
10 DAS BANCAS EXAMINADORAS
10.5 A composição da Banca Examinadora será indicada pelo curso/área
solicitante 
do
concurso 
e
será 
divulgada 
em
edital 
específico,
na 
página:
https://documentos.unila.edu.br/concursos.
10.5.1 A composição da banca
examinadora poderá ser objeto de
impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de
provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A
impugnação deverá
ser encaminhada
à Divisão
de Concursos
(DICS) via
e-mail
concursos@unila.edu.br.
11 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
11.1 A etapa presencial ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR e,
preferencialmente, nos câmpus da UNILA. O local de realização das provas será
divulgado em edital específico.
11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o
seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de
identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público.
11.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade
- RG, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos
regionais ou federações trabalhistas, Passaporte,
Carteira de Registro Nacional
Migratório - CRNM (antigo RNE).
11.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá
apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação.
11.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se
houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos
eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3
player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip,
notebook, palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses
deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de
provas e do prédio. Os aparelhos celulares deverão ficar desabilitados dentro de
embalagem própria para este fim.
11.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos
pelo curso e divulgados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
11.3.1 Durante a etapa presencial das provas, a banca examinadora poderá
incluir, suprimir ou alterar critérios de avaliação se julgar necessário, no decorrer do
concurso, desde que publicado para conhecimento dos candidatos previamente à
realização da respectiva etapa avaliativa.
11.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola,
exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de
língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos
idiomas correspondentes à área avaliada.
11.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou
imagem e voz.
11.6 Os documentos relacionados à prova de títulos, ao currículo e à
Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato
digital, armazenados em um pendrive. Da mesma forma, outros documentos
eventualmente exigidos em outras etapas também deverão ser entregues por meio de
pendrive. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de
responsabilidade do candidato.
11.6.1 Não serão aceitos documentos em formato físico (papel), com
exceção da prova escrita.
11.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas
nesta ordem:
Primeira fase:
a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e
exposição dos pontos de avaliação.
b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Leitura da Prova Escrita, de caráter eliminatório.
Segunda fase:
d) Prova Didática, de caráter classificatório.
e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.
f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.
h) Divulgação dos Resultados.
11.8 O cronograma de cada uma das etapas presenciais será apresentado
pela banca examinadora após o ato de instalação, podendo sofrer alterações.
11.9 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas
avaliativas mencionadas no item 11.7, com exceção das alíneas "f" (Análise de Títulos
e Currículos) e "h" (Divulgação dos Resultados), implicará na sua eliminação do
concurso.
11.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos
e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero)
a 10 (dez) cada, observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas
do certame.
11.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e
Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas
atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
11.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por
todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a).
11.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o
limite máximo de candidatos aprovados constante no Anexo II - Quantidade de vagas
X Quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos públicos com mais de
uma etapa, conforme Decreto nº 9.739/2019.
11.12.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.

                            

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