Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100044 44 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.15 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso e será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa. 11.16 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada da banca. 11.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos Resultados. 11.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete). 11.19 Os critérios de desempate serão: a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso). b) Maior nota na Prova Escrita. c) Maior nota na Prova Didática. d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica. e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos. f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos 12 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO 12.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em: I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função; II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença; III. apresentação dos pontos de avaliação. 12.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame. 13 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA 13.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório. 13.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática. 13.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos. 13.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado. 13.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 13.5.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato. 13.6 A prova entregue pelo candidato será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita. 13.7 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita. 13.8 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas. 13.9 Serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo de candidatos aprovados estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto nº 11.211/2022, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal. 13.9.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado. 13.10 O candidato terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para solicitar seu espelho de avaliação e/ou interpor recurso contra o resultado da etapa eliminatória. 13.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.. 13.10.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato. 13.10.3 A banca examinadora terá até 02 (dois) dias úteis para resposta do recurso da prova escrita. 14 DA PROVA DIDÁTICA 14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita. 14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos. 14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato. 14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova. 14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos. 14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença do mesmo. 14.7 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas. 14.8 O Plano de aula deverá ser entregue para a banca examinadora em um pen drive no dia da apresentação da prova didática. 15 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER) 15.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico. 15.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público. 15.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização do certame. 15.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o seu início. 15.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não havendo tolerância de tempo. 15.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos. 16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA 16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue em um pendrive, identificado com o nome completo do candidato, durante o sorteio da prova didática, junto com documentos relacionados na sessão de títulos e currículos O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato. 16.2.1 A proposta deverá: a) ter até 20 (vinte) páginas; b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e; c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio). 16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada. 16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa. 16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes. 16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos. 17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO 17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora. 17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato em um pendrive quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática. 17.2.1 Todos os títulos e demais documentos deverão ser apresentados em um pendrive, etiquetado com o nome completo do candidato, organizado conforme ordem do barema da prova de títulos e currículo. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato. 7.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme estabelecido no barema da prova de títulos e currículo, disposto em edital específico das vagas. 17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados. 17.4 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados: a) Titulação: diplomas ou certificados; b) Produção intelectual e artística: b1) capa do livro e ficha catalográfica; b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo; b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo; b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento; c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes. 18 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 18.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações. 18.2 Ao final do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a classificação e habilitação dos candidatos. 18.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame. 19 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO 19.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar os espelhos de suas avaliações e/ou interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 19.1.1 A banca examinadora terá até 10 (dez) dias úteis para análise e resposta dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. 19.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público. 19.2.1 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso. 19.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre. 19.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea. 19.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolado na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior. 19.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível e objetiva. 19.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999. 19.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções. 19.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes. 19.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. 19.10 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final. 19.10.1 Caso o parecer técnico seja favorável, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial da União. 19.10.2 Caso sejam identificadas irregularidades, as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final. 20 DO PROVIMENTO DA VAGA 20.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para- posse 20.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 20.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei. 20.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.Fechar