DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 27, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS,
no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/2021, faz saber que, nos termos do art. 23
do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o interessado relacionado abaixo INTIMADO a tomar ciência do
Termo de Revelia e Aplicação de Perdimento e do Despacho Decisório, insertos no Processo Administrativo correspondente, no prazo de20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia
da data da publicação deste Edital.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido manifestação do interessado em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.
. .Interessado
.Documento de Identificação
.Processo Administrativo
.Fo l h a s
. .VIVIANE DA SILVA DE SOUZA
.xxx.105.742-xx
.10814.721988/2024-17
.23 a 24
SILVIA SAYURI HINUY
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, representado pelo Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, e o Município de
Tijucas do Sul/PR, representado por seu Prefeito, objetivando o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos
que administram.
OBJETO: Os convenentes desenvolverão programa de cooperação técnico-fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos que
respectivamente administram e o estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais entre os partícipes, de interesse recíproco,
observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: Assinado digitalmente em 31 de janeiro de 2025 pelo Município de Tijucas do Sul/PR, e em 10 de fevereiro de 2025 pela RFB.
SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal Brasil da 9ª Região Fiscal, representada pelo Superintendente Senhor Fábio Eduardo Boschi, e o Município de Tijucas do Sul/PR,
representado pelo Prefeito Senhor José Altair Moreira.
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO, de Edição 27, publicado no DOU de 07/02/2025, Seção 3, páginas 64
Onde se lê: "EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA "
Leia-se: "EXTRATO DE CONVÊNIO"
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
EDITAL Nº 1 - SUSEP, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tendo em vista a autorização publicada por meio da Portaria MGI nº 5.478, de 13 de agosto de 2024, e o
disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei Federal nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e suas alterações, e no Decreto Federal nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Técnico
do quadro de pessoal da SUSEP, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e
aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e
alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para todos os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As provas objetivas e prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros, serão realizadas nas 27 capitais das Unidades da Federação.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: incumbe aos titulares dos cargos de Analista Técnico da SUSEP o desenvolvimento de atividades ligadas a controle econômico, financeiro
e contábil das entidades supervisionadas; fiscalização, controle e orientação às entidades supervisionadas; execução das atividades relacionadas a regimes especiais; realização de estudos
atuariais e de normas técnicas no âmbito das operações realizadas pelas entidades supervisionadas; análise da autorização de produtos; implantação, administração e gerenciamento de
sistemas informatizados; prestação de suporte técnico e operacional aos usuários; execução de outras atividades compatíveis com o nível de complexidade das atribuições do cargo e o
exercício das atribuições previstas em leis e regulamentos específicos, em especial o disposto no art. 1º da Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995.
REMUNERAÇÃO: R$ 18.033,52, conforme alínea b do Anexo IX da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, alterado pelo artigo 60 e anexo XC da Medida Provisória nº 1.286,
de 31 de dezembro de 2024.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 1: ANALISTA TÉCNICO - ÁREA: CONTABILIDADE PÚBLICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
CARGO 2: ANALISTA TÉCNICO - ÁREA: DIREITO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENHO INSTITUCIONAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: ANALISTA TÉCNICO - ÁREA: SUPERVISÃO E REGULAÇÃO DE MERCADOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
CARGO 4: ANALISTA TÉCNICO - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CIÊNCIA DE DADOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. Cargo/área
.Vagas
.Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
. .
.AC
.PcD
.PP
.Total
.AC
.PcD
.PP
.Total
. .Cargo 1: Analista Técnico - Área: Contabilidade Pública
.2
.*
.1
.3
.10
.1
.3
.14
. .Cargo 2: Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e
Desenho Institucional
.9
.1
.2
.12
.31
.3
.8
.42
. Cargo 3: Analista Técnico - Área: Supervisão e Regulação de
Mercados
22
2
6
30
45
3
12
60
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Cargo 4: Analista Técnico - Área: Tecnologia da Informação e
Ciência de Dados
.22
.2
.6
.30
.45
.3
.12
.60
AC = ampla concorrência
PcD = pessoa com deficiência
PP = pessoa negra
4.2 Os candidatos serão lotados nas unidades da Susep, de acordo com critérios da Autarquia, e terão exercício em Brasília/DF no caso dos cargos/áreas 1, 2 e 4. Para o cargo/área
3, metade das vagas será para exercício em Brasília/DF e metade em São Paulo/SP, sendo que a escolha será feita pelo candidato, antes da nomeação, respeitada a ordem de classificação
no cargo/área, bem como o limite de vagas ofertadas por Unidade da Federação.
4.3 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á para o suprimento de vagas oferecidas por este edital, bem como de outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério
da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) durante o prazo de validade do concurso público.
4.3.1 Em caso de eventual autorização adicional de vagas pelo MGI, será observada a proporcionalidade da distribuição inicial por área de conhecimento.

                            

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