DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100069
69
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do
certame.
11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
11.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados pelo Cebraspe.
11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da
respectiva fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota na prova discursiva (NPD) e da nota final na avaliação de títulos (NFAT).
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação
por cargo/área/sistema de concorrência, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação
geral por cargo/área.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
12.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos limites previstos no quadro a seguir,
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
. Cargo/área
.Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
. .
.AC
.PcD
.PP
. .Cargo 1: Analista Técnico - Área: Contabilidade Pública
.10
.1
.3
. .Cargo 2: Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho
Institucional
.31
.3
.8
. .Cargo 3: Analista Técnico - Área: Supervisão e Regulação de Mercados
.45
.3
.12
. .Cargo 4: Analista Técnico - Área: Tecnologia da Informação e Ciência de
Dados
.45
.3
.12
12.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral
em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 12.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
12.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº
10.741/2003);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
g) tiver a maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).
13.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
13.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela
Lei nº 11.689/2008.
14 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
14.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
14.1.1 Para o cargo/área 3, a escolha de lotação e a nomeação observarão o disposto no subitem 4.2 deste edital, respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
14.2 Previamente à posse, o candidato deverá:
a) firmar declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição
de cargo público;
b) firmar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento decorrente de aposentadoria ou pensão;
c) apresentar declaração de bens e rendas, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ou autorizar acesso à base de dados da Receita Federal;
d) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
e) apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda,
por Conselho de Contas do Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro,
na Lei nº 7.492, de 16 de julho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
f) apresentar comprovante de residência, em seu nome, com o CEP;
g) apresentar documento de identidade;
h) apresentar CPF;
i) apresentar Comprovante de PIS ou PASEP; e
j) apresentar outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse.
14.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior, ou que:
a) for ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade de que trata o art. 137, caput, da Lei nº 8.112/1990, ou, a qualquer tempo,
no caso do disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
b) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
c) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
d) não cumprir as determinações deste edital.
14.4 Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados no subitem 14.2 deste edital, que vedem o exercício de
cargo público, conforme legislação em vigor.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados
no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações
a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou
fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115
a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/susep_25, ressalvado
o disposto no subitem 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

                            

Fechar