DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 7791846
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC,
Dr. Vinícius Freire Vinhas, designado pela Portaria GABDPGF DPGU nº 550, de 18/04/2024,
de acordo com Listagem de Eliminação de Documentos nº 7783825, aprovada pelo(a)
Defensor(a) Público(a)-Chefe da Defensoria Pública da União de Natal/RN Lorena Costa
Dantas Melo, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto
) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não
houver oposição, a Defensoria Pública de Natal/RN eliminará os documentos relativos à
Área Meio, do ano de 2015. A listagem completa estará disponível para consulta no portal
da DPU, link http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário - Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.010027/2024-71.
Não se Aplica Nº 16/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 17.184.037/0001-10 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Objeto: Contrato de
credenciamento n.º 004/2025 de instituição bancária, autorizada pelo banco central do
brasil - bacen, interessada na prestação de serviços bancários e outras avenças
concernentes ao pagamento da folha salarial e outras indenizações a servidores ativos.
Inativos e pensionistas da defensoria pública da união - dpu, por meio de crédito em conta
bancária de titularidade do beneficiário, que entre si celebram a união, por intermédio da
defensoria pública da união e a empresa banco mercantil do brasil - sa..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/02/2025 a 06/02/2030. Valor Total: R$
1,00. Data de Assinatura: 07/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 65/2023.
Nº Processo: 08038.018372/2022-91.
Pregão. Nº 37/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 15.026.942/0001-16 - ELEVADORES VERSATIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
de vigência do contrato n.º 065/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/07/2025
a 05/07/2026. E alterar a cláusula nona - do reajuste. Vigência: 06/07/2025 a 05/07/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.731,84. Data de Assinatura: 06/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 23/2024.
Nº Processo: 08038.004514/2024-02.
Pregão.
Nº
90012/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCO ES
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sétima -
reajuste, constante no instrumento contratual n.° 023/2024, firmado inicialmente em 17 de
julho de 2024, com a inclusão dos itens 7.8., 7.9., 7.10., 7.11. Data de Assinatura:
06/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 10/2024.
Nº Processo: 08038.009287/2023-12.
Pregão.
Nº
90006/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 03.012.610/0001-01 - MARZZE SERVICOS E FACILITIES LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula sétima - da
repactuação. Vigência: 30/01/2025 a 09/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
325.120,50. Data de Assinatura: 30/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025).
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO-RJ
EDITAL Nº 4 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 - DPU-RJ/DIGPP RJ
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS -GRADUAÇÃO EM ÁREAS DO
DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO/RJ
O Defensor Público-Chefe, em exercício, da Defensoria Pública da União no
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12
de janeiro de 1994, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação
Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019,
resolve:
Tornar
pública
a
abertura
de inscrições
para
o
Processo
Seletivo
de
estudantes de Pós - Graduação em áreas do Direito, nos termos seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para
estudantes de Pós- Graduação em áreas do Direito.
1.2. O Processo Seletivo será realizado pela Universidade Patativa do Assaré
- UPA.
1.3. O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de
um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período.
1.4. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio
-TCE, pelo período mínimo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, no interesse das
partes, até o limite de 02 (dois) anos, conforme Art. 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº
408, de 27 de maio de 2019.
1.5. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço
público relevante e prática forense, conforme artigo 145, §3º, da Lei Complementar nº
80/94.
1.6. A bolsa de estágio mensal na Defensoria Pública da União corresponde a
R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria
GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.
1.7. Nos termos dos artigos 12 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de
27 de maio de 2019, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00
(oito reais) por dia efetivamente estagiado presencialmente e o gozo de recesso
remunerado.
1.8. O estágio de pós-graduação deverá ser realizado com carga horária de 30
(trinta) horas semanais, a ser cumprida da seguinte forma: de segunda a sexta-feira,
distribuídas em 06 (seis) horas diárias, no período da manhã e tarde.
1.9. Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno
oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer
outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o
adiamento
de
sua
convocação,
encaminhando
e-mail:
(dpurj@universidadepatativa.com.br), a partir de quando será deslocado para o final da
lista de aprovados.
1.10. O estagiário aprovado desempenha as seguintes atividades: atendimento
ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, diligências judiciais
e administrativas, petições simples e iniciais, recursos, contrarrazões e auxílio aos
assistidos em suas necessidades perante a justiça, cooperando com pessoas com
deficiência ou em situação de rua no ambiente da Defensoria Pública ou fora dele.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e se
certificar de que preenche todos os requisitos exigidos;
2.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 04 de Fevereiro de 2025
até às 23h59 de 16 de Fevereiro de 2025 (horário de Brasília) do corrente ano, no portal
eletrônico da Universidade Patativa do Assaré;
2.3. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os
candidatos
na
busca
do
processo
seletivo
desejado:
https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos- estagio/ - opção: ESTÁGIO -
PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União Rio de
Janeiro/RJ; abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item
"Cadastros/Inscrições" - o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login
com senha. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares
válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e
refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição
não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato;
2.4. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições, o/a
candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro
pessoal. Após a confirmação do cadastro sem erro, o sistema disponibilizará todos os
processos seletivos abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no
processo seletivo da Defensoria Pública da União Rio de Janeiro/RJ. O pedido de inscrição
implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.
2.5. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e
escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será
realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
solicite através de ligação para os contatos: (88) 3512-2450 - WhatsApp ou 0800 591
8710, ou através de e-mail para: dpurj@universidadepatativa.com.br;
2.6. Para o estágio de Pós-Graduação em áreas do Direito, é exigido ser
graduado em Direito, com curso de Pós-Graduação na área jurídica, comprovadamente
ativo e matriculado/a, cuja carga horária mínima seja de 360 (trezentos e sessenta horas)
desde que, no momento da contratação falte mais de 06 (seis) meses para a conclusão
do curso mantido por estabelecimento de ensino público ou privado oficialmente
reconhecido pelo MEC;
2.7. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos
dados declarados pelo(a) candidato(a);
2.8. Será desclassificado do certame o candidato que:
2.8.1. Informar no sistema da Universidade Patativa nomes ou dados fictícios,
nomes incompletos, incorretos, numerações de celulares e/ou distintos da documentação
pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);
2.8.2.
Efetuar múltiplas
inscrições (o/a
candidato/a
não pode
efetuar
inscrições em várias Pós em áreas do Direito);
2.8.3. Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo
seletivo, endereço de e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;
2.8.4. Tiver suas inscrições realizadas neste certame por terceiros;
2.8.5. Solicitar a alteração de e-mail, CPF e demais dados cadastrais indicados
no ato da inscrição fora do prazo das inscrições (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de
nascimento etc);
2.8.6. Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do
processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e, em nenhuma
hipótese, será possível informar outro endereço de e-mail;
2.8.7. Não informar em qual turno irá estagiar, caso seja convocado;
2.8.8. De outros estados e afins que houver realizado a inscrição;
2.9. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré do direito de excluir do
processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.10. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme
Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais
retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
2.11. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais
como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da
União e a UPA reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
2.12. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu
nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado
em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil
apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos
legais.
2.13. A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro - DPU RJ - e a UPA não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência
do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho
exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2. O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar
para o e-mail: dpurj@universidadepatativa.com.br, durante o período de inscrições, a
comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1ºdo artigo 2º da
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio da cópia do Laudo Médico
com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa
da deficiência, informando também o nome do candidato.
3.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da
prova.
3.4. O candidato com deficiência
participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os
demais candidatos.
3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1ºdo artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado
da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência".
3.6. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no
item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12
meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I,
alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.7. Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista
específica.
3.8. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser
prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.
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