DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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170
Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
IPE EDUCACIONAL LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
UNIPE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
JOÃO PESSOA, mantida pela IPE
EDUCACIONAL LTDA., CNPJ 86.795.570/0001-2. Informa que registrou 09 diplomas no
período de 16/01/2025 a 31/01/2025, sob os n°s 12416 à 12424, livros de registros n°s 19
a 19. www.unipe.edu.br/diplomas
JOÃO PESSOA, 3 de FEVEREIRO de 2025.
MARIANA DE BRITO BARBOSA
Reitora
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Entidade Mantenedora: Organização Educacional "Barão de Mauá"
CNPJ 56.001.480/0001-60
Extrato de informações sobre Registro de Diplomas
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 165 (Cento e
Sessenta e Cinco) diplomas no período de 16/01/2025 à 05/02/2025, no seguinte livro e
sequência numérica: Livro G-14 - Registros nºs 18183 à 18347.
A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço http://www.baraodemaua.br/consulta_diploma.
Ribeirão Preto, 6 de fevereiro de 2025.
VALÉRIA TOMÁS DE AQUINO PARACCHINI
Reitora
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A
CIÊNCIA E A CULTURA
EDITAL Nº 3/2025
PROJETO 914BRZ5018
Publicação de 1 perfil para contratação de Consultor individual - Profissional com
bacharelado
em
Direito,
Ciência
da
Computação,
Economia,
Políticas
Públicas,
Administração, ou áreas relacionadas ao tema de Inteligência Artificial, cuja vaga está
disponível na página da UNESCO, https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-
list. Os(as) interessados(as) deverão enviar o currículo no período de 11/2/2025 a 25/2/2025.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a
qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou
controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
FERNANDA CRISTINA CARDOSO GUEDES
Coordenadora do Projeto
EDITAL Nº 4/2025
Projeto 914BRZ5018
Publicação de 1 perfil para contratação de Consultor individual - Profissional com
bacharelado em Direito, Economia, Políticas Públicas ou Administração, cuja vaga está
disponível na página da UNESCO, https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-
list. Os(as) interessados(as) deverão enviar o currículo no período de 11/2/2025 a 25/2/2025.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a
qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou
controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
FERNANDA CRISTINA CARDOSO GUEDES
Coordenadora do Projeto
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2025
O SEST - Serviço Social do Transporte comunicam aos interessados que realizará
concorrência para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO EM GERAL. O recebimento dos envelopes
contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 25/02/2025, das 10:00
às 10:15h. Para retirada do edital e acesso às demais informações: licitacao.b090@sestsenat.org.br.
ROBSON ANDRADE PALMA
Presidente da Comissão de Licitação
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO RAMO DO COMÉRCIO,
HOTELARIA, BARES, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, HOTÉIS
FAZENDA E SIMILARES DO SUL DE MINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
RERRATIFICAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL
O Sindicato dos Empregados no
Ramo do Comércio, Hotelaria, Bares,
Restaurantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas - (S I N D EC H - S U L ) ,
com base territorial de representação nos municípios de Bom Repouso, Borda da Mata,
Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Cambuí, Camanducaia, Consolação,
Córrego do Bom Jesus, Gonçalves, Guaxupé, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho,
Senador Amaral e Toledo, no Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 11.649.344/0001-42, com
sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 108, bairro Leite e Sol, Camanducaia/MG,
CEP: 37.650-000, através da sua Presidente, Elizabete Missasse de Rezende, CPF nº
700.***.***-00, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, representante dos
trabalhadores
empregados
no
ramo do
Comércio,
Hotelaria,
Bares,
Restaurantes,
Churrascarias, Hotéis Fazenda, EXCETO a categoria dos empregados no comércio
atacadista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, inclusive
motocicletas e motonetas; de pneumáticos e câmara-de-ar; café em grão, de soja, de
animais vivos e abatidos; de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de
origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes; de
flores, plantas e gramas; de sisal; de matérias-primas agrícolas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de laticínios,
leite e derivados; de cereais e leguminosas beneficiados; de farinhas, amidos e féculas,
com atividades de fracionamento e acondicionamento associada; de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de carnes bovinas
e suínas e derivados; de aves abatidas e derivados, de pescados e frutos do mar; de
carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante;
de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de fumo, e
produtos do fumo, de cigarros, cigarrilhas e charutos, de café torrado, moído e solúvel, de
açúcar, de óleos e gorduras; de pães, bolos, biscoitos e similares; de massa alimentícia; de
sorvetes; de chocolates; de confeitos, balas, bombons e semelhantes; de produtos
alimentícios em geral; de tecidos, de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de
armarinho; de artigos do vestuário e acessórios, de roupas e acessórios para uso
profissional e de segurança no trabalho; de calçados, de bolsas, malas e artigos de viagem;
de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; de
prótese e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de produtos de higiene
pessoal, de artigos de escritório, de papelaria e escolar, de livros, de equipamentos
elétricos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos;
de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas; de lustres,
luminárias, abajures e artigos de iluminação; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de
produtos de higiene, limpeza e conservação; de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras
preciosas, e semipreciosas lapidadas; de computadores e especializado em equipamentos,
suprimentos e periféricos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário,
partes e
peças; de máquinas e
equipamentos para terraplenagem,
mineração e
construção, partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e
peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes
e peças; de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças; de bombas e
compressores, partes e peças; de madeira e produtos derivados; de ferragens e
ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas, vernizes e similares; de
mármores, granitos e pedras decorativas; de vidros, espelhos, vitrais, cristais e molduras;
de material de construção em geral; de produtos químicos; de produtos veterinários,
adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos do solo; de resinas e elastômeros;
de produtos metalúrgicos; de papel e papelão; de embalagens; de resíduos de papel e
papelão; de resíduos e sucatas; de fios e fibras têxteis beneficiados; de sacaria, de artigos
sanitários; de aparelhos e materiais ópticos, fotográficos, cinematográficos, de som e
instrumentos musicais; de brinquedos, artigos de desportos e recreação; de artigos
importados; de perfumaria e artigos de toucador; de artigos usados; de mercearias em
geral em mercearias, micromercados, mercados, supermercados e hipermercados; de
móveis e artigos de uso doméstico e decoração; de objetos de arte, louças finas e dos
empregados no comércio varejista de floricultura, plantas e flores naturais; peças e
acessórios novos e usados de veículos automotores, inclusive motonetas e motocicletas;
de peças e acessórios usados para veículos automotores; de pneumáticos e câmaras-de-
ar;
de
mercadorias
em
geral,
com
predominância
de
produtos
alimentícios,
hipermercados, supermercados,
minimercados, mercearias e armazéns;
lojas de
conveniência e delicatessem; lojas de departamentos ou magazines; lojas de variedades;
lojas de duty free de aeroportos; de laticínios e frios, leites e derivados; de doces e balas,
bombons; de carnes - açougues; peixaria, pescados, frutos do mar; de bebidas; de
hortifrutigranjeiros; de tabacaria e artigos para fumantes; de tintas e materiais para
pintura; de material elétrico; de vidros, espelhos, vitrais, cristais e molduras; de ferragens
e ferramentas de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra
britada, tijolos e telhas; de materiais de construção em geral; de computadores e
especializado em equipamentos, suprimentos e periféricos de informática; especializado
em equipamentos de telefonia e comunicação; especializado em eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo; de móveis e artigos de decoração; de artigos de
colchoaria; de lustres, abajures e artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de
armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; especializado em instrumentos musicais e
acessórios; especializado em peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso
doméstico; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de outros artigos de uso
doméstico; de livros; de artigos de papelaria e material escolar; de aparelhos de som,
tradução simultânea, discos, CDs, DVDs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de
artigos esportivos; de bicicletas e triciclos... nos municípios de Muzambinho/MG e
Guaxupé/MG, conforme consta do extrato atual do CNES/MTE, CONVOCA todos os
trabalhadores de sua categoria profissional e base territorial de representação sindical
composta pelos municípios de Bom Repouso, Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão,
Cachoeira de Minas, Cambuí, Camanducaia, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Gonçalves,
Guaxupé, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Senador Amaral e Toledo e do
município de Extrema, no Estado de Minas Gerais e os integrantes da categoria
profissional dos empregados no comércio em geral; empregados em hotéis, bares,
restaurantes, churrascarias, hotéis fazenda, pousadas, apart hotéis, pizzarias, choperias,
pastelarias, casas de salgados e café, trailers de lanches, cantinas, sorveterias, casas de
sucos, casas de chá, salões de danças, casas de Assaí, flats, albergues, motéis,
hospedagens, hospedarias, alojamentos, quitinetes, pensionatos, condomínios de hotéis,
pensões, aluguéis de quartos, casas de recepção, colônias de férias; empregados em
empresas de turismo, inclusive intérpretes e guias de turismo; empregados operadores
cinematográficos, de buffet, scotch-bares, adegas, quiosques, casas de vitaminas e sucos,
fast-food, pizzarias,
casas de massas,
cantinas, bistrôs,
lanchonetes, pastelarias,
espagueterias, casas de salgados, creperias, trailers de lanches, galeterias, sorveterias,
petisquerias, alimentação preparada, serviços ambulantes de alimentação, docerias,
bombonieres, rotisserias, caldo de cana, casas de pão de queijo, cyber cafés, buffets,
boliches, danceterias, casas de diversão, snoocker-bares, casas de lazer e entretenimento;
empregados em casas noturnas, boates, drive-ins, salões de dança, salões de festas,
camping e tendinhas; empregados em empresas de turismo, clubes e parques de turismo,
entretimento e diversão; empregados em salões de barbeiros, salões de cabeleireiros,
institutos de beleza, academias de ginástica; empregados em condomínios de shopping
center, empregados em edifícios nas funções de zeladores, porteiros, cabineiros,
faxineiros, serventes vigias e garagistas, no Estado de Minas Gerais, para comparecerem
à Assembleia Geral Extraordinária, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: 1.
Rerratificação do estatuto social da entidade sindical, registrado no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Camanducaia/MG, Título
Averbado sob o nº 04, Livro de Registro de Pessoas Jurídicas nº A-IV, folhas 20, em frente
ao registro nº 347, em 28/09/2021, que estabeleceu: 1. Base territorial de representação
do Sindicato nos municípios de Bom Repouso, Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão,
Cachoeira de Minas, Cambuí, Camanducaia, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Extrema,
Gonçalves, Guaxupé, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Senador Amaral e
Toledo, no Estado de Minas Gerais; 2. Representação da categoria profissional composta
por empregados no comércio em geral; empregados em hotéis, bares, restaurantes,
churrascarias, hotéis fazenda, pousadas, apart hotéis, pizzarias, choperias, pastelarias,
casas de salgados e café, trailers de lanches, cantinas, sorveterias, casas de sucos, casas
de chá, salões de danças, casas de Assaí, flats, albergues, motéis, hospedagens,
hospedarias, alojamentos, quitinetes, pensionatos, condomínios de hotéis, pensões,
aluguéis de quartos, casas de recepção, colônias de férias; empregados em empresas de
turismo,
inclusive
intérpretes
e
guias
de
turismo;
empregados
operadores
cinematográficos, de buffet, scotch-bares, adegas, quiosques, casas de vitaminas e sucos,
fast-food, pizzarias,
casas de massas,
cantinas, bistrôs,
lanchonetes, pastelarias,
espagueterias, casas de salgados, creperias, trailers de lanches, galeterias, sorveterias,
petisquerias, alimentação preparada, serviços ambulantes de alimentação, docerias,
bombonieres, rotisserias, caldo de cana, casas de pão de queijo, cyber cafés, buffets,
boliches, danceterias, casas de diversão, snoocker-bares, casas de lazer e entretenimento;
empregados em casas noturnas, boates, drive-ins, salões de dança, salões de festas,
camping e tendinhas; empregados em empresas de turismo, clubes e parques de turismo,
entretimento e diversão; empregados em salões de barbeiros, salões de cabeleireiros,
institutos de beleza, academias de ginástica; empregados em condomínios de shopping
center, empregados em edifícios nas funções de zeladores, porteiros, cabineiros,
faxineiros, serventes vigias e garagistas; 2.1. Detalhamento da Representação profissional:
2.1.1. Para os municípios de Brasópolis, Gonçalves e Toledo, no Estado de Minas Gerais,
a representação profissional fica estabelecida para os trabalhadores do comércio em geral
e para o setor hoteleiro; 2.1.2. Para os demais municípios a representação profissional fica
estabelecida exclusivamente para os trabalhadores do setor hoteleiro em geral. A
Assembleia Geral Extraordinária será instalada respeitando o Estatuto Social, sendo que o
quórum mínimo para deliberação em primeira convocação será com a presença da
maioria absoluta dos integrantes da categoria profissional, com aprovação de 2/3 (dois
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