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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021100012 12 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve: Art.1º Renovar, além do tempo limite de dez anos, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (Ref°) 74.0192.10 HELDER VELLOSO COSTA, prevista na Portaria n° 108/2024, deste Comando, no período de 28JAN2025 a 16OUT2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, deste Comando, atendendo às demandas de Encarregado da Seção de Assuntos Marítmos, NEO 50. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28JAN2025. Vice-Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 99, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve: Art.1º Renovar, além do tempo limite de dez anos, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (Refº) 72.0164.18 ALIPIO CESAR ZAMBÃO DA SILVA, prevista na Portaria n° 489/2024, deste Comando, no período de 17JAN2025 a 16JUL2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de gestores de programas e projetos estratégicos, na CPRJ, atendendo às demandas de Inspetor Naval do Grupo de Vistoria e Inspeção, NEO 01.2. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a partir de 17JAN2025. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 114, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comando de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Contratar o CC (RM1-T) 85.9752.49 CLAUDIO LUIZ DA CONCEIÇÃO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Gestoria do FUSMA, NEO 50.2, na área de Administração, na EAMES, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 10FEV2025 a 09FEV2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10FEV2025. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 115, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- EF 82.5096.38 NILO MACHADO SOARES JUNIOR, prevista na Portaria n° 104/2023, deste Comando, no período de 31JAN2025 a 30JAN2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de Administração, na função de Perito Criminal do Serviço de Polícia Judiciária Militar, deste Comando, NEO 02.3.0.8. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a partir de 31JAN2025. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 116, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comando de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve: Art.1º Contratar o SO-RM1-FN-IF 05.8824.19 MARCIO ANDERSON ROCHA DOS SANTOS, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Atendente da Divisão de Reserva Naval, NEO 122.0.0.3, na área de Administração deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 06FEV2025 a 05FEV2027. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06FEV2025. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO 2º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 42,DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso XXVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, com observação ao contido no art. 26, do Decreto nº 4.780/2003 e aos arts. 45, § 1º, 49 e 54, § 1º, do Decreto nº 63.704/1968 (RLMFDV) e tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Aviso de Reconvocação n° 1/2024, do Comando do 2° Distrito Naval, resolve: Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, por interesse do serviço e em caráter de voluntariado, a partir de 28 de janeiro de 2025, para prestação do Serviço Militar na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), o 1°Ten (RM2-Md) 23.0251.23 GERALDO FERNANDES DE ALMEIDA FILHO, 1ª prorrogação, até 28 de janeiro de 2026, ficando consignado, no presente ato, que o voluntário prestou Serviço Militar no período de 2 de março de 2023 a 2 de março de 2024, perfazendo o total de 1 ano de Tempo de Efetivo Serviço. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CC ANTONIO COSTA DE JESUS 8º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 23/COM8ºDN, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II e do § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na alínea c do inciso 10.4.14 e com a subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, o Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, CT (RM2-EN) 17.0929.22 HENRIQUE GUIMARÃES ALVES DE FIGUEIREDO, militar da Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, a partir de 22 de janeiro de 2025, por ter cessado o motivo que impediu seu licenciamento em 22 de maio de 2024. Parágrafo único. O Oficial obteve prorrogação do seu tempo de serviço, em caráter excepcional, por 8 meses, a partir de 22 de maio de 2024, de acordo com a Portaria nº 117/2024, deste Comando. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA Chefe-Geral dos Serviços COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 20/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.63569 da JRS/BFNRM datado em 31OUT2024, homologado pela JSD/CPMM em 05DEZ2024, resolve: Art. 1º Reformar, em 05DEZ2024, o 1ºSG-FN-EG 00.1445.25 LIVIO LUIZ MAGALHAES CARNEIRO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e o § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 05DEZ2024. Art..4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 21/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.64967, da JRS1/HNBe, homologado pela JSD/Com4ºDN, resolve: Art.1º Reformar, em 14OUT2024, o 3ºSG-FN-IF 98.0916.89 ALIPIO PIMENTEL DA COSTA NETO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 14OUT2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 29/CPESFN, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 3o da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea p inciso IV do art. 50, inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, § 3º e inciso I do art. 116 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha o CT (FN) 16.0498.02 JOÃO PAULO GOMES CARDOZO. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 37/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do art. 56, inciso I do art. 94, inciso II do art. 96, inciso XVI do art. 98, alínea b do parágrafo único do art. 52 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a reserva remunerada, ex officio, a partir da data acima de seus nomes, com as remunerações a que fazem jus, observando os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 12 da Lei de Reestruturação da Carreira Militar, os militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 6 D EZ 2 0 2 4 2ºSG-FN-IF 00.0481.19 RONILSON PEREIRA SILVA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 1 6 D EZ 2 0 2 4 3ºSG-FN-IF 12.0492.12 EXPEDITO ALVES PEREIRA NETO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea l do inciso 17.2.6 da DGPM-301 2ª Revisão), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares retroativamente às datas acima de seus nomes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar