DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve:
Art.1º Renovar, além do tempo limite de dez anos, o período de prestação de
Tarefa por Tempo Certo do CMG (Ref°) 74.0192.10 HELDER VELLOSO COSTA, prevista na
Portaria n° 108/2024, deste Comando, no período de 28JAN2025 a 16OUT2025, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de Gestores de programas e
projetos estratégicos, deste Comando, atendendo às demandas de Encarregado da Seção
de Assuntos Marítmos, NEO 50.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28JAN2025.
Vice-Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 99, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve:
Art.1º Renovar, além do tempo limite de dez anos, o período de prestação de
Tarefa por Tempo Certo do CMG (Refº) 72.0164.18 ALIPIO CESAR ZAMBÃO DA SILVA,
prevista na Portaria n° 489/2024, deste Comando, no período de 17JAN2025 a 16JUL2025,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de gestores de programas
e projetos estratégicos, na CPRJ, atendendo às demandas de Inspetor Naval do Grupo de
Vistoria e Inspeção, NEO 01.2.
Art.2º
Esta
Portaria entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a partir de 17JAN2025.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 114, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comando de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Contratar o CC (RM1-T) 85.9752.49 CLAUDIO LUIZ DA CONCEIÇÃO, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Gestoria do FUSMA, NEO 50.2, na
área de Administração, na EAMES, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais,
no período de 10FEV2025 a 09FEV2027.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10FEV2025.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 115, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
EF 82.5096.38 NILO MACHADO SOARES JUNIOR, prevista na Portaria n° 104/2023, deste
Comando, no período de 31JAN2025 a 30JAN2027, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, na área de Administração, na função de Perito Criminal do Serviço de
Polícia Judiciária Militar, deste Comando, NEO 02.3.0.8.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a partir de 31JAN2025.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 116, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comando de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido na DGPM-314 (6a Revisão - MOD4) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve:
Art.1º Contratar o SO-RM1-FN-IF 05.8824.19 MARCIO ANDERSON ROCHA DOS
SANTOS, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Atendente da Divisão de Reserva Naval,
NEO 122.0.0.3, na área de Administração deste Comando, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, no período de 06FEV2025 a 05FEV2027.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06FEV2025.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 42,DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO
DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso
XXVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, com observação ao contido no art. 26,
do Decreto nº 4.780/2003 e aos arts. 45, § 1º, 49 e 54, § 1º, do Decreto nº
63.704/1968 (RLMFDV) e tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado
regido pelo Aviso de Reconvocação n° 1/2024, do Comando do 2° Distrito Naval,
resolve:
Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, por interesse do serviço e em
caráter de voluntariado, a partir de 28 de janeiro de 2025, para prestação do Serviço Militar na
forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), o 1°Ten (RM2-Md) 23.0251.23 GERALDO
FERNANDES DE ALMEIDA FILHO, 1ª prorrogação, até 28 de janeiro de 2026, ficando consignado,
no presente ato, que o voluntário prestou Serviço Militar no período de 2 de março de 2023 a
2 de março de 2024, perfazendo o total de 1 ano de Tempo de Efetivo Serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CC ANTONIO COSTA DE JESUS
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 23/COM8ºDN, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo
com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho
de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II e do § 4º do art. 121 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na alínea c do inciso 10.4.14
e com a subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, o Oficial da Reserva de 2ª Classe
da Marinha, CT (RM2-EN) 17.0929.22 HENRIQUE GUIMARÃES ALVES DE FIGUEIREDO, militar
da Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, a partir de 22 de janeiro de 2025,
por ter cessado o motivo que impediu seu licenciamento em 22 de maio de 2024.
Parágrafo único. O Oficial obteve prorrogação do seu tempo de serviço, em
caráter excepcional, por 8 meses, a partir de 22 de maio de 2024, de acordo com a
Portaria nº 117/2024, deste Comando.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA
Chefe-Geral dos Serviços
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 20/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.63569 da JRS/BFNRM
datado em 31OUT2024, homologado pela JSD/CPMM em 05DEZ2024, resolve:
Art. 1º Reformar, em 05DEZ2024, o 1ºSG-FN-EG 00.1445.25 LIVIO LUIZ
MAGALHAES CARNEIRO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e
o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e o § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 05DEZ2024.
Art..4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 21/CPESFN, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde
(TIS) nº 024.000.64967, da JRS1/HNBe, homologado pela JSD/Com4ºDN, resolve:
Art.1º Reformar, em 14OUT2024, o 3ºSG-FN-IF 98.0916.89 ALIPIO PIMENTEL DA
COSTA NETO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do
§ 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e inciso II do
art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 14OUT2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 29/CPESFN, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 3o da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea p inciso IV do art. 50,
inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, § 3º e inciso I do art. 116 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não
Remunerada da Marinha o CT (FN) 16.0498.02 JOÃO PAULO GOMES CARDOZO.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 37/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do art. 56, inciso I do art. 94,
inciso II do art. 96, inciso XVI do art. 98, alínea b do parágrafo único do art. 52 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); e inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a reserva remunerada, ex officio, a partir da data acima de
seus nomes, com as remunerações a que fazem jus, observando os incisos I, II, III, IV e inciso II do
§ 1º do art. 12 da Lei de Reestruturação da Carreira Militar, os militares abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 6 D EZ 2 0 2 4
2ºSG-FN-IF 00.0481.19 RONILSON PEREIRA SILVA
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
1 6 D EZ 2 0 2 4
3ºSG-FN-IF 12.0492.12 EXPEDITO ALVES PEREIRA NETO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea l do inciso 17.2.6 da DGPM-301 2ª
Revisão), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares retroativamente
às datas acima de seus nomes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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